Redação Direção Concursos • 06/04/2020
A segunda-feira começou com tudo e um novo concurso TCU (Tribunal de Contas da União) foi autorizado e teve, também, a sua comissão organizadora designada. Isso significa que um novo edital com 20 vagas para a carreira de Auditor, destinada a candidatos de nível superior em qualquer área de formação, será sim realizado ainda em 2020.
Com a autorização publicada e a comissão formada, resta apenas a escolha da banca organizadora para que o edital seja publicado. O certame provavelmente terá um alto índice de concorrentes por vaga, afinal, o órgão possui uma das melhores remunerações do país. Conforme a autorização, as vagas serão para a carreira de Auditor Federal de Controle Externo (AUFC), que possui a remuneração de até R$ 31.428,91.
Além da remuneração, o concurso TCU oferece excelentes condições de trabalho como, por exemplo, a opção de trabalhar à distância. Sim, nem todos os servidores trabalham presencialmente no órgão. Atualmente 392 auditores e 126 técnicos trabalham por meio do regime de teletrabalho.
Veja maiores detalhes sobre o concurso TCU aqui!
O regime de teletrabalho para servidores do concurso TCU foi aprovado em 2018, mas teve novas regras estabelecidas em 2019 por meio da Portaria 101 e com isso o regime de “trabalho à distância” também passou a valer para o período em que o servidor passa pelo estágio probatório, o que pode durar até três anos.
A partir do regime de teletrabalho, o servidor poderá trabalhar por meio da internet, até mesmo se estiver em outro país. Claro, há regras a serem cumpridas, assim como a carga horária e a meta de atividades a serem desempenhadas. Caso não cumpra os requisitos e as regras, o servidor deve retomar a condição de trabalho presencial.
“E importante ressaltar que o teletrabalho não é garantido a todo e qualquer servidor do TCU por ser uma atividade discricionária. Muitos servidores conseguem, mas é algo que deve ser analisado e há chances de não ser concedido” pontua o professor Erick Alves, que também é servidor do órgão.
Dentre as regras a serem cumpridas, conforme a Portaria 101/2019, estão as de:
De acordo com a Portaria, cada autorização para o teletrabalho deverá ter o prazo de até seis meses de duração, o que poderá ser estendido caso o servidor receba uma nova autorização da sua chefia direta. São requisitos para autorização do teletrabalho:
I – estabelecimento de metas de desempenho para execução dos trabalhos, a partir de acordo entre a chefia imediata e o servidor;
II – preservação da capacidade plena de funcionamento dos setores responsáveis pelo atendimento ao público, externo e interno; e
III – estabelecimento de mecanismos que promovam a cultura organizacional e a integração da equipe, a critério do dirigente da unidade de vinculação técnica, com o apoio do dirigente da unidade de domicílio, quando for o caso.
Veja a entrevista com o servidor Paulo Moreira, Auditor do TCU, que também explica a experiência de como é trabalhar no regime de teletrabalho no concurso TCU.
É Chegada a hora de separar quem entra ou não no próximo concurso do TCU.
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