Larissa Lustoza • 13/10/2021
As inscrições foram prorrogadas para o concurso TJ RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro). Agora, candidatos podem se inscrever até às 8h da manhã do dia 14/10.
O anúncio foi divulgado no site oficial do TJ RJ e no portal da banca organizadora Cebraspe. O prazo para as inscrições estava previsto para terminar às 18h do dia 13/10.
O edital TJ RJ foi retomado com algumas modificações. O número de vagas foi reduzido a 132 oportunidades de níveis médio e superior, não mais 160. Além disso, o edital teve reajuste no valor da taxa de inscrição. As provas objetivas serão aplicadas em 5 de dezembro.
Veja o panorama completo da seleção nesta matéria, mas, antes disso confira o material especialmente voltado para o certame, clicando na imagem abaixo:
Interessados em uma das vagas do concurso para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro poderão se candidatar a uma das vagas entre os dias 4 de outubro até às 18h 13 de outubro de 2021.
O valor da taxa de participação foi reajustado, sendo R$ 80,00 para candidatos de nível médio e R$ 100,00 para candidatos de nível superior.
O prazo para pagamento da taxa de candidatura é até do dia 5 de novembro de 2021.
Para se candidatar no concurso TJ RH, o interessado deverá acessar o site da banca Cebraspe e preencher os dados com suas informações pessoais, conforme a imagem abaixo:
No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam no edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não.
A nova divisão das vagas do concurso TJ RJ passou a ser a seguinte:
A divisão anterior das vagas era a seguinte:
Os especialistas do Direção Concursos fazem uma análise completa do edital TJ RJ. Acompanhe em:
1a Região: Capital e Regionais do Méier, Leopoldina, Madureira, Pavuna, Ilha do Governador, Barra da Tijuca, Bangu, Campo Grande, Jacarepaguá e Santa Cruz.
2a Região: Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Maricá, Rio Bonito, Silva Jardim, Tanguá (não instalada) e Regionais da Região Oceânica e Alcântara.
3a Região: Petrópolis, Paraíba do Sul, Três Rios, Vassouras, Engenheiro Paulo de Frontin, Mendes, Miguel Pereira, Paty do Alferes, Paracambi e Regional de Itaipava.
4a Região: Nova Iguaçu, Belford Roxo, Duque de Caxias, São João de Meriti, Nilópolis, Queimados, Japeri e Mesquita.
5a Região: Volta Redonda, Rio das Flores, Valença, Piraí, Barra do Piraí, Barra Mansa, Resende, Itatiaia, Porto Real/Quatis e Pinheiral.
6a Região: Campos dos Goytacazes, São Fidélis, Conceição de Macabu, Macaé, Carapebus/Quissamã, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra e Cambuci.
7a Região: Teresópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sapucaia, Sumidouro, Guapimirim, Magé e Regional de Vila Inhomirim.
8a Região: Itaguaí, Angra dos Reis, Mangaratiba, Parati, Rio Claro e Seropédica.
9a Região: Nova Friburgo, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Bom Jardim e Trajano de Morais.
10a Região: Itaperuna, Bom Jesus do Itabapoana, Italva/Cardoso Moreira, Itaocara, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula e Santo Antônio de Pádua.
11a Região: Cabo Frio, Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Casimiro de Abreu, Iguaba Grande, Rio das Ostras, São Pedro da Aldeia e Saquarema.
De acordo com o edital, as provas objetivas serão aplicadas nos seguintes polos:
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 3.1 Emprego das letras. 3.2 Emprego da acentuação gráfica. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.2 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Emprego dos sinais de pontuação. 5.4 Concordância verbal e nominal. 5.5 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.6 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescritura de frases e parágrafos do texto. 6.1 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.2 Retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade.
LEGISLAÇÃO ESPECIAL: 1 Lei Estadual no 6.956/2015. 2 Decreto-Lei no 220/1975 e suas alterações (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro). 3 Decreto no 2.479/1979 e suas alterações (Regulamenta o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro). 4 Lei Estadual no 4.620/2005 e suas alterações (Dispõe sobre a unificação e a reestruturação dos Quadros de Pessoal e institui a carreira de serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro). 5 Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, parte judicial: Livro I – Parte Geral. 5.1 Da Corregedoria Geral da Justiça. 5.1.1 Da Estrutura e do funcionamento: dos Atos Normativos; dos meios de comunicação entre os serviços judiciários. 5.1.2 Da função correicional: das correições, fiscalizações e inspeções: da responsabilidade disciplinar. 5.1.3 Dos Recursos. 5.1.4 Dos Deveres: dos deveres dos Responsáveis pelo gerenciamento das Serventias; do horário de trabalho; da ausência do Chefe de Serventia e da vacância da função; da utilização do sistema de processamento de dados; da expedição de certidões. 5.1.5 Das Custas Judiciais: disposições gerais; do recolhimento das custas e a certificação pelas serventias judiciais. 6 Regimento Interno do TJRJ. 6.1 Da competência. 6.1.1 Do Tribunal Pleno e do Órgão Especial. 6.1.2 Do Conselho da Magistratura. 7 Resolução Órgão Especial no 01/2017; Anexo Consolidado: Anexo XXXIX Da Estrutura Organizacional do Poder Judiciário, Título I Da Administração Superior; Capítulo I Da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; Seção I Do Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência do Tribunal de Justiça; Seção II Do Gabinete da Presidência; Seção III Dos Núcleos Regionais; Capítulo II Da Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial; Capítulo III Do Conselho da Magistratura; Seção I Da Secretaria do Conselho da Magistratura; Capítulo IV Da Corregedoria-Geral da Justiça.
NOÇÕES DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: 1 Inclusão, direitos e garantias legais e constitucionais das pessoas com deficiência (Lei no 13.146/2015). 2 Normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida (Lei no 10.098/2000). 3 Prioridade de atendimento às pessoas com deficiência (Lei no 10.048/2000). (concurso TJ RJ)
ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: 1 Ética e moral. 2 Ética, princípios e valores. 3 Ética e democracia: exercício da cidadania. 4 Ética e função pública. 5 Ética no setor público. 6 Lei no 8.429/1992 e suas alterações. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Atos de improbidade administrativa. 7 Lei no 12.846/2013 e suas alterações.
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Noções de organização administrativa. 2 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 4 Processo administrativo. 5 Agentes públicos. 5.1 Espécies e classificação. 5.2 Cargo, emprego e função públicos. 6 Poderes administrativos. 6.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 6.2 Uso e abuso do poder. 7 Lei no 8.666/1993 e suas alterações. 8 Controle e responsabilização da administração. 8.1 Controles administrativo, judicial e legislativo. 8.2 Responsabilidade civil do Estado.
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Princípios fundamentais. 1.2 Direitos e garantias fundamentais. 1.2.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos. 1.3 Organização políticoadministrativa. 1.3.1 União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 1.4 Administração pública. 1.4.1 Disposições gerais, servidores públicos. 1.5 Poder Legislativo. 1.5.1 Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, deputados e senadores. 1.6 Poder Executivo. 1.6.1 atribuições do presidente da República e dos ministros de Estado. 1.7 Poder Judiciário. 1.7.1 Disposições gerais. 1.7.2 Órgãos do Poder Judiciário. 1.7.2.1 Competências. 1.7.3 Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 1.7.3.1 Composição e competências. 1.8 Funções essenciais à justiça. 1.8.1 Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública.
NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Princípios do processo. 1.1 Princípio do devido processo legal. 1.2 Princípios do contraditório, da ampla defesa e do juiz natural. 2 Jurisdição. 2.1 Princípio da inércia. 3 Ação. 3.1 Condições da ação. 3.3 Classificação. 4 Da Cooperação Internacional. 4.1 Disposições gerais. 4.2 Do auxílio direto. 4.3 Da carta rogatória. 5 Da Competência. 5.1 Disposições gerais. 5.2 Da modificação da competência. 5.3 Da incompetência. 6 Pressupostos processuais. 7 Preclusão. 8 Sujeitos do processo. 8.1 Capacidade processual e postulatória. 8.2 Deveres das partes e procuradores. 8.3 Procuradores. 8.4 Sucessão das partes e dos procuradores. 8.5 Litisconsórcio. 9 Intervenção de terceiros. 10 Do Juiz e dos Auxiliares da Justiça. 10.1 Dos poderes, dos deveres e da responsabilidade do Juiz. 10.2 Dos Impedimentos e da Suspeição. 10.3 Dos Auxiliares da Justiça. 11 Ministério Público. 12 Advocacia Pública. 13 Defensoria Pública. 14 Atos processuais. 14.1 Forma dos atos. 14.2 Tempo e lugar. 14.3 Prazos. 14.4 Comunicação dos atos processuais. 14.5 Nulidades. 14.6 Distribuição e registro. 14.7 Valor da causa. 15 Tutela provisória. 15.1 Tutela de urgência. 15.2 Disposições gerais. 16 Formação, suspensão e extinção do processo. 17 Processo de conhecimento e do cumprimento de sentença. 17.1 Procedimento comum. 17.2 Disposições Gerais. 17.3 Petição inicial. 17.3.1 Dos requisitos da petição inicial. 17.3.2 Do pedido. 17.3.3 Do indeferimento da petição inicial. 17.4 Improcedência liminar do pedido. 17.5 Da conversão da ação individual em ação coletiva. 17.6 Da audiência de conciliação ou de mediação. 17.7 Contestação, reconvenção e revelia. 17.8 Providências preliminares e de saneamento. 17.9 Julgamento conforme o estado do processo. 17.10 Da audiência de instrução e julgamento. 17.11 Provas. 17.12 Sentença e coisa julgada. 17.13 Cumprimento da sentença e sua impugnação. 17.14 Atos judiciais. 17.15 Despachos, decisões interlocutórias e sentenças. 17.16 Coisa julgada material. 18 Dos recursos. 18.1 Disposições gerais. 18.2 Da apelação. 18.3 Do agravo de instrumento. 18.4 Do agravo interno. 18.5 Dos Embargos de Declaração. 18.6 Dos recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça. 19 Controle judicial dos atos administrativos. 20 Mandado de segurança. 21 Ação popular. 22 Ação civil pública. 23 Lei no. 11.419/2006 (Processo Judicial Eletrônico).
NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Disposições preliminares do Código de Processo Penal. 2 Inquérito policial. 3 Ação penal. 4. Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça, dos peritos e intérpretes. 5 Das citações e intimações. 6 Da sentença. 7 Do processo comum. 7.1 Da Instrução criminal. 7.2 Do procedimento relativo aos processos da competência do tribunal do júri. 7.2.1 Da acusação e da instrução preliminar. 7.2.2 Da pronúncia, da impronúncia e da absolvição sumária. 7.2.3 Da preparação do processo para julgamento em plenário. 7.2.4 Do alistamento dos jurados. 7.2.5 Do desaforamento. 7.2.6 Da organização da pauta. 7.2.7 Do sorteio e da convocação dos jurados. 7.2.8 Da função do jurado. 7.2.9 Da composição do tribunal do júri e da formação do conselho de sentença. 7.2.10 Da reunião e das sessões do tribunal do júri. 7.2.11 Da instrução em plenário. 7.2.12 Dos debates. 7.2.13 Do questionário e sua votação. 7.2.14 Da sentença. 7.2.15 Da ata dos trabalhos. 7.2.16 Das atribuições do presidente do tribunal do júri. 4 Prisão e liberdade provisória. 5 Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 6 O habeas corpus e seu processo. 7 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal.
LEGISLAÇÃO: 1 Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro Parte Judicial. 1.1 Parte Geral. 1.1.1 Das Custas Judiciais: disposições gerais; dos processos sigilosos administrativos de reclamações e representações judiciais. 1.2 Foro Judicial. 1.2.1 Dos Serviços Judiciais. 1.2.1.1 Das Escrivanias. 1.2.1.1.1 Da Administração Interna: do Processamento Integrado e do Chefe de Serventia até Da carta precatória eletrônica. 1.2.1.1.2 Das Rotinas de Processamento: das rotinas aplicáveis às serventiasjudiciais em geral. 1.2.1.2 Dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais: disposições gerais; dos Conciliadores, dos Oficiais de Justiça; dos Núcleos de Primeiro Atendimento dos Juizados Especiais Cíveis e dos Núcleos de Distribuição, Autuação e Citação dos Juizados Especiais Cíveis (NADAC); das rotinas aplicáveis aos Juizados Especiais Cíveis: da intimação por via telefônica; das rotinas aplicáveis aos Juizados Especiais Criminais. 1.2.3 Das Centrais de Audiência de Custódia. 1.2.3.1 Do cadastramento e processamento das audiências de custódia. 1.2.3.2 Dos deveres dos servidores designados para atuarem nas Centrais de Audiência de Custódia. 1.2.3.3 Do cadastramento no Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC-CNJ). 2 Lei Federal no 9.099/1995 e suas alterações (Juizados Especiais Cíveis e Criminais). 3 Lei Federal no 12.153/2009 (Juizados da Fazenda Pública).
Cláudio de Mello Tavares, presidente do Tribunal de Justiça do RJ (TJ RJ), informou, no começo do ano, que iria convocar centenas de aprovados no último concurso.
No dia 24/3/2019, segundo o jornal O Dia, 121 requisitados anteriormente tomariam posse. A previsão seria de 191 tomando posse, mas haverá um novo chamado para aqueles que não apareceram.
Ainda de acordo com o jornal , em um momento posterior, seriam convocados mais 100 para assumirem seus cargos.
O jornal O Dia, em 23 de maio, anunciou que o TJ RJ convocaria os 109 remanescentes esperados.
Um estudo feito pela Corregedoria-Geral da Justiça pretende suprir os lugares com maior falta de servidores. É possível que, diante do cenário da reforma da Previdência, muitos se aposentem. Cerca de 480 ocupantes dos cargos já requereram a aposentadoria voluntária.
Segundo o último levantamento do tribunal, há uma grande vacância de cargos no órgão. Além disso, as aposentadorias representam um grande montante.
Cargos vagos: 2.937 cargos de Analista Judiciário e 868 de Técnico de Atividade Judiciária.
Em agosto de 2019, última tabela disponível no site do TJ RJ, há perto de 3 mil cargos vagas para o cargo de Analista e 862 para o cargo de Técnico. Ou seja, há no tribunal, 3.844 cargos vagos ao todo.
Atualmente, o TJ RJ conta com 81 comarcas, divididas em 14 regionais. São 35 Câmaras, sendo 27 Cíveis e 8 Criminais. Ao todo, são mais de 500 Varas.
De quantitativo de pessoal, há 865 magistrados em atuação, sendo 180 desembargadores e 685 juízes. De servidores, são 13.720 em atividade, sendo a maior parte (78,08%) atuando em 1º Grau.
Veja abaixo como é a divisão de comarcas e regionais:
A equipe de jornalismo do Direção Concursos preparou uma tabela com os valores recebidos pelos ocupantes de todos os cargos previstos no próximo concurso.
CARGO | ESCOLARIDADE | SALÁRIO |
---|---|---|
TÉCNICO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA SEM ESPECIALIDADE | NÍVEL MÉDIO COMPLETO | R$ 5.556,06 |
ANALISTA JUDICIÁRIO SEM ESPECIALIDADE | NÍVEL SUPERIOR EM ADMINISTRAÇÃO, DIREITO OU ECONOMIA | R$ 8.059,89 |
ANALISTA JUDICIÁRIO – CONTADOR | NÍVEL SUPERIOR EM CONTABILIDADE | R$ 8.059,89 |
ANALISTA JUDICIÁRIO – PSICÓLOGO | NÍVEL SUPERIOR EM PSICOLOGIA | R$ 8.059,89 |
ANALISTA JUDICIÁRIO – ASSISTENTE SOCIAL | NÍVEL SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL | R$ 8.059,89 |
ANALISTA JUDICIÁRIO – COMISSÁRIO DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E IDOSO | NÍVEL SUPERIOR EM ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇO SOCIAL, SOCIOLOGIA, PSICOLOGIA, PEDAGOGIA OU DIREITO | R$ 8.059,89 |
ANALISTA JUDICIÁRO – MÉDICO | NÍVEL SUPERIOR EM MEDICINA | R$ 8.059,89 |
ANALISTA JUDICIÁRIO – MÉDICO PSIQUIATRA | NÍVEL SUPERIOR EM MEDICINA PSIQUIÁTRICA | R$ 8.059,89 |
ANALISTA JUDICÁRIO – ANALISTA DE NEGÓCIOS | NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA ESPECÍFICA | R$ 8.059,89 |
ANALISTA JUDICIÁRIO – ANALISTA DE INFRAESTRUTURA | NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA ESPECÍFICA | R$ 8.059,89 |
ANALISTA JUDICIÁRIO – ANALISTA DE PROJETOS | NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA ESPECÍFICA | R$ 8.059,89 |
ANALISTA JUDICIÁRIO – ANALISTA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA ESPECÍFICA | R$ 8.059,89 |
ANALISTA JUDICÁRIO – ANALISTA DE GESTÃO DE TIC | NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA ESPECÍFICA | R$ 8.059,89 |
ANALISTA JUDICIÁRIO – ANALISTA DE SISTEMAS | NÍVEL SUPERIOR EM ANÁLISE DE SISTEMAS | R$ 8.059,89 |
ANALISTA JUDICIÁRIO – EXECUÇÃO DE MANDADOS | NÍVEL SUPERIOR EM DIREITO | R$ 8.059,89 |
Confira, abaixo, alguns contracheques de servidores postados no porta l oficial do Tribunal de Justiça do RJ:
Perceba que os servidores recebem benefícios generosos. Eles recebem auxílio-alimentação, auxílio-locomoção, auxílio-creche e auxílio-saúde.
Com isso, de acordo com uma folha de pagamento divulgada pela conta de instagram @revisalei, um Técnico de Atividade Judiciária pode chegar a receber, em início de carreira, até R$ 5.502,06.
Ainda há um benefício conhecido como “vale-peru”, que é depositado no fim do ano, proveniente de movimentações dos depósitos judiciais. O valor chega perto dos R$ 2 mil.
O governador Wilson Witzel assinou, em 19/11, o projeto de lei nº 1461/2019, que permite a progressão funcional dos servidores do Judiciário Fluminense a cada dois anos, desde que obedecidas algumas regras como a de capacitação.
O texto, que altera a Lei 4.620/2005, modificando o critério de evolução funcional dos servidores, foi aprovado à tarde na Assembleia Legislativa com 46 votos favoráveis e três contrários.
O projeto de lei foi elaborado pelo próprio presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio, desembargador Claudio de Mello Tavares, que se empenhou pela sua rápida aprovação.
Tendo em mãos a lei aprovada pela Alerj, ele foi até o Palácio Guanabara para que o documento fosse assinado pelo governador.
A proposta votada na Alerj foi apresentada pelo presidente do TJRJ e aprovada, por unanimidade, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, no dia 7 de outubro.
Até então, a promoção dos servidores do Judiciário somente era possível na ocorrência de vacância por aposentadoria, morte ou exoneração do servidor.
Além do prazo de dois anos para alcançar a promoção, o servidor também precisa frequentar e ser bem avaliado em cursos de capacitação. O servidor poderá alcançar o último grau de progressão após 22 anos de serviço.
Se janeiro foi bom para o mundo dos concursos, não se engane: fevereiro pode ser AINDA MELHOR.
Muita gente acha que o ano só começar depois do carnaval.
Spoiler: o nome deles não vai sair no Diário Oficial como aprovado em 2024.
Você que quer estar entre os primeiros e ser aprovado ainda neste ano, só tem uma DIREÇÃO a seguir. Clique na imagem abaixo e mude seu destino:
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Larissa Lustoza
Graduada em Jornalismo, já foi estagiária na área de Assessoria de Comunicação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, repórter por um ano no projeto de extensão da faculdade e estagiária no jornal online Metrópoles. Além disso, possui habilitação em design gráfico e em Lei de Acesso à Informação.
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