Natália Pires • 26/02/2025
O novo concurso TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) para Juiz Substituto será realizado em breve, e o Direção obteve acesso EXCLUSIVO à minuta do edital, com todos os detalhes da seleção!
Serão ofertadas 50 vagas imediatas para o cargo de Juiz Federal Substituto e de Juíza Federal Substituta da 1ª Região e formação de cadastro de reserva. O valor do subsídio é de R$ 37.765,55.
As provas objetivas serão realizadas no dia 15 de junho, enquanto as provas escritas (discursiva e prática) serão realizadas nos dias 23 e 24 de agosto de 2025.
Vale lembrar que a minuta do edital é uma previsão do que pode ser publicado e o edital oficial pode ser lançado com algumas alterações.
Confira, a seguir, todos os detalhes da minuta de edital do concurso TRF1 Juiz!
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Como mencionado anteriormente, serão ofertadas 50 vagas imediatas, além de formação de cadastro reserva, para Juiz Substituto.
As oportunidades serão distribuídas da seguinte forma:
O valor do subsídio é de R$ 37.765,55.
São requisitos para ingresso no cargo de Juiz Federal Substituto:
As inscrições para o concurso TRF1 Juiz estarão abertas no período de 17 de março a 16 de abril de 2025, pelo site da banca FGV. Para homologar a candidatura será necessário efetuar o pagamento da taxa de participação no valor de R$ 120,00.
O concurso TRF1 Juiz será composto pelas etapas seguintes:
A primeira etapa, Prova Objetiva Seletiva, e a segunda etapa, Provas Escritas (Discursiva e Prática de Sentenças), serão realizadas nas cidades de Belém/PA, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Cuiabá/MT, Goiânia/GO, Macapá/AP, Manaus/AM, Palmas/TO, Porto Velho/RO, Rio Branco/AC, Salvador/BA, São Luís/MA e Teresina/PI.
As demais etapas serão realizadas na cidade de Brasília/DF.
A Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório está prevista para o dia 15 de junho de 2025, com duração de 5 (cinco) horas, das 13h às 18h, segundo o horário oficial de Brasília/DF.
A Prova Objetiva Seletiva será composta por 100 (cem) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.
Confira, abaixo, a estrutura das provas:
Será considerado habilitado na Prova Objetiva Seletiva o candidato que obtiver o mínimo de 12 (doze) acertos no Bloco I, 9 (nove) acertos no Bloco II e 9 (nove) acertos no Bloco III e, satisfeita essa condição, alcançar, também, no mínimo, 60 acertos do total das questões dos três blocos.
A segunda etapa do concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, uma discursiva e uma prática, sendo que a prova discursiva será realizada em um único dia e a prova prática será dividida em 2 (dois) dias.
As provas serão aplicadas nas datas prováveis de 23 de agosto de 2025 e 24 de agosto de 2025, sendo:
Na avaliação das provas, considerar-se-á: conteúdo e desenvolvimento pertinentes ao tema, capacidade de exposição e utilização correta da Língua Portuguesa.
A nota final de cada prova será atribuída entre 0,00 (zero) e 10,00 (dez).
O candidato poderá consultar legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.
A Prova Escrita Discursiva consistirá em 1 (uma) dissertação, que valerá até 6,00 (seis) pontos, e de 2 (duas) questões de livre escolha da Comissão de Concurso, valendo até 2,00 (dois) pontos cada resposta; ou de 4 (quatro) questões, valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos cada resposta acerca de quaisquer dos pontos do programa das disciplinas constantes do conteúdo programático.
Na prova discursiva, será aprovado o candidato que alcançar a nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos.
A correção da prova prática de sentença dependerá da aprovação do candidato na prova discursiva.
A prova prática consistirá na lavratura de 2 (duas) sentenças, uma criminal e outra cível, em dias distintos.
Na prova de sentença, exigir-se-á, para aprovação, nota mínima de 6,00 (seis) pontos em cada uma delas, sendo a nota de cada sentença atribuída entre 0,00 (zero) e 10,00 (dez) e a nota da prova escrita prática de sentença obtida pela média aritmética das notas obtidas nas sentenças criminal e cível.
Os candidatos habilitados na Terceira Etapa, ou seja, cujas inscrições definitivas tenham sido deferidas e que tenham sido considerados APTOS nos exames de saúde e psicotécnico, na sindicância da vida pregressa e na investigação social, serão convocados para a Quarta Etapa – Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório.
Os temas e disciplinas objeto da prova oral são os contidos no Conteúdo Programático, cabendo à Comissão Examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico que será divulgado no sítio eletrônico do Tribunal em até 5 (cinco) dias da realização da prova oral.
Os candidatos serão convocados para realização do Sorteio Público dos Pontos, respeitado o interregno mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o Sorteio do Ponto e o início da respectiva arguição.
Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a Quinta Etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis).
Concluída a quarta fase do Concurso (prova oral), a Comissão do Concurso avaliará os títulos apresentados pelos candidatos.
Constituem títulos:
Confira a minuta de edital na íntegra!
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Natália Pires
Formada em Jornalismo pelo UniCEUB. Com experiência na área esportiva pelo DF Esportes, no setor de rádio pela Agência do Rádio, e em redação pela CNI, agora integra o time de redação do Direção Concursos.
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