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Concurso TSE Unificado: edital depende de aprovação de resolução; entenda!

Concurso TSE Unificado: edital depende de aprovação de resolução; entenda!

O concurso TSE Unificado (Tribunal Superior Eleitoral) é aguardado com expectativa pelos concurseiros e o motivo pelo qual o edital ainda não foi publicado parece ter sido revelado!

Isso porque consta na ata da reunião do 84º COPTREL (Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais) que o edital de abertura do certame só poderá ser publicado após a aprovação da Resolução de altera a descrição de alguns cargos.

A resolução em questão trata da alteração da nomenclatura e especificação dos seguintes cargos efetivos do órgão:

  • O cargo de Analista Judiciário – Área de Atividade: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia passará a ser denominado como Analista Judiciário – Área de Atividade: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia Civil
  • O cargo de Analista Judiciário – Área de Atividade: Apoio Especializado – Especialidade: Análise de Sistemas passará a ser denominado como O cargo de Analista Judiciário – Área de Atividade: Apoio Especializado – Especialidade: Tecnologia da Informação
  • O cargo de Técnico Judiciário – Área de Atividade: Administrativa – Especialidade: Segurança passará a ser denominado como Técnico Judiciário – Área de Atividade: Administrativa – Especialidade: Agente da Polícia Judicial

Os dirigentes mencionaram que o edital encontra-se em estágio final de elaboração pela banca Cebraspe e logo será submetido à aprovação final da comissão do certame para que seja, enfim, publicado.

É importante lembrar que a Resolução seria votada no último 18 de abril, mas o ministro do TSE, Alexandre de Moraes, retirou o tema da pauta de votação. Segundo o órgão, a pauta será novamente agendada e votada em momento oportuno.

Ainda segundo a ata da reunião, a publicação da Resolução é fundamental porque visa:

  • 1) Adequar as nomenclaturas e atribuições dos cargos da Justiça Eleitoral ao contexto atual e à evolução percebida nos processos de trabalho nos últimos anos;
  • 2) Promover a extinção de alguns cargos efetivos; e
  • 3) Ajustar o nível de escolaridade do cargo de Técnico Judiciário, que passou de nível médio para superior por força da Lei nº 14.456/2022.

“O edital do concurso público, inclusive, vem sendo elaborado com base na proposta de resolução pendente de aprovação, contemplando-se justamente as novas atribuições, nomenclaturas e níveis de escolaridade que serão exigidos para ingresso nos cargos que serão ofertados no certame”, destacou o diretor-geral do TSE, Rogério Galloro.

Ainda em relação ao certame, o diretor-geral reforçou que a realização do novo concurso TSE Unificado não será suficiente para atender a demanda, mas apenas para suprir as perdas, de modo que ainda será necessário promover a otimização nos processos de trabalho. Ademais, ficou acordado que a necessidade é urgente e deve ser tratada ainda neste ano.

Confira trecho da ata de reunião:

Confira, na íntegra, a ata do 84º COPTREL.

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Cargos vagos no TSE e TREs

Atualmente, é possível verificar que existem 532 cargos vagos, sendo:

  • Técnico Judiciário: 361 cargos vagos; e
  • Analista Judiciário: 171 cargos vagos.

As informações mais atualizadas, em sua maioria, são referentes ao mês de dezembro de 2023.

Vale explicar, ainda, que os tribunais costumam convocar os aprovados em concurso público em quantitativo muito superior ao anunciado nos editais, justamente devido às constantes vacâncias nos cargos.

A título de exemplo, vale lembrar o último concurso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), realizado em 2018. O certame ofertou apenas 5 vagas imediatas, mas realizou 1.087 convocações de aprovados durante o prazo de validade da seleção.

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Juliane Freitas

Juliane Freitas

Formada em Publicidade e Propaganda pela Universidade Federal de Goiás e especialista em Marketing pelo IPOG.

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