Redação Direção Concursos • 07/08/2023
Está sendo elaborada a minuta do Projeto de Lei que altera a lei de cotas e poderá impactar os concursos federais 2023!
A reserva de vagas será válida para cargos efetivos e temporários do governo federal, de autarquias e fundações públicas; e cargos efetivos de empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
Atualmente, são reservadas 20% das vagas para pessoas negras. Se aprovado o projeto, ficará reservado o percentual de 30% das vagas para pessoas negras.
Confira trecho da minuta:
Outra mudança é que os editais de concursos públicos e de processos seletivos simplificados também deverão destinar, pelo menos, metade das vagas reservadas a negro para as mulheres. Ou seja. 15% das vagas totais do edital serão destinadas à mulheres negras. Caso não haja número suficiente de mulheres negras para ocupar essas vagas, elas serão reservadas aos outros candidatos.
Para os efeitos da lei, será considerada negra a pessoa que:
Os editais dos concursos públicos deverão prever procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração. Serão submetidas a este procedimento todas as pessoas habilitadas que optarem por concorrer às vagas reservadas a pessoas negras, mesmo obtendo nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.
As pessoas negras que optarem pela reserva de vagas concorrerão também na ampla concorrência e caso aprovadas ou nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computadas no preenchimento das vagas reservadas.
CONFIRA TODOS OS CURSOS DO DIREÇÃO!
Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidenficação, o órgão ou entidade responsável pelo concurso deve instaurar procedimento administrativo para averiguação dos fatos. Na hipótese do procedimento administrativo concluir pela ocorrência de fraude ou má-fé:
Caso as alterações sejam aprovadas, a lei não se aplicará aos concursos que já tiverem editais publicados antes de sua entrada em vigor.
É importante explicar que o documento ainda precisa tramitar no Congresso Nacional e ser sancionado pelo Presidente da República para passar a vigorar.
Confira o documento completo clicando aqui.
O ano começa antes do carnaval, e você pode ser um dos primeiros a começar a estudar antes de todo mundo!
Spoiler: o nome deles não vai sair no Diário Oficial como aprovado em 2024.
Você que quer estar entre os primeiros e ser aprovado ainda neste ano, só tem uma DIREÇÃO a seguir. Clique na imagem abaixo e mude seu destino:
Redação Direção Concursos
Redação do Direção Concursos. Só passa quem está bem informado. Acompanhe nossas redes sociais e fique por dentro de tudo no mundo dos concursos públicos.
Ver publicaçõesAcesse todas as aulas e cursos do site em um único lugar.
Utilizamos cookies para proporcionar aos nossos usuários a melhor experiência no nosso site. Você pode entender melhor sobre a utilização de cookies pelo Direção Concursos e como desativá-los em saiba mais.