Maurício Miranda Sá • 22/12/2020
O presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulgou a Lei nº 6.741, que reserva aos comprovadamente hipossuficientes (baixa renda) 10% das vagas oferecidas nos concursos públicos do DF.
A referida lei, de autoria do deputado distrital Cláudio Abrantes, dispõe sobre reserva de cotas sociais nas vagas disponibilizadas na administração direta e indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). Confira abaixo:
O então Projeto de Lei nº 653/2019 foi aprovado na Câmara Legislativa do DF em dezembro do ano passado (2019) e aguardava a sanção do governador Ibaneis Rocha.
Com a sua recusa e nos termos do parágrafo 6° do artigo 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o órgão legislativo manteve sua decisão na criação desse novo diploma jurídico.
De acordo com a lei, a reserva dos 10% das vagas somente será aplicada quando o número total da oferta for igual ou superior a 10 vagas, sendo considerado hipossuficiente (ou seja, baixa renda), a pessoa que corresponder, cumulativamente, a alguns critérios:
Assim, o candidato concorrerá, simultaneamente, às vagas de ampla concorrência e às cotas sociais. Porém, no caso de ser aprovado dentro das vagas de ampla concorrência, as das cotas não serão contabilizadas.
Outro ponto interessante prega que se não houver número de candidatos baixa renda aprovados para as vagas reservadas, essas serão revertidas à ampla concorrência.
Vale o registro de que a lei já está em vigor e tem vigência pelo prazo de 10 anos. No entanto, os concursos públicos com editais já publicados no DF estão isentos de sua aplicação, segundo diz o seu último artigo. Veja:
Portanto, concursos públicos com edital publicado, como PCDF (Polícia Civil), PGDF (Procuradoria-Geral), TCDF (Tribunal de Contas), DPDF (Defensoria Pública) e Adasa não terão essa reserva de vagas.
Além desses citados, confira outros órgãos e entidades que trarão oportunidades de vagas nos próximos meses no Distrito Federal (PMDF, PPGGDF e SEDF). Resumo dessas seleções no final desta matéria.
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Maurício Miranda Sá
Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.
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