Maurício Miranda Sá • 19/11/2020
Nesta quinta-feira, 19 de novembro, o advogado e especialista em causas envolvendo concursos públicos, Thárik Uchôa Luz, em artigo postado no Portal Migalhas, respondeu uma dúvida recorrente dos concurseiros de todo país: o uso de anabolizantes pode reprovar?
Nesta matéria, o jornalismo do Direção Concursos irá reproduzir o que Uchôa explica acerca desse assunto. A dúvida é mais presente para concurseiros que sonham em ingressar em cargos na carreira policial.
Segundo Thárik Uchôa Luz, a resposta para essa pergunta é: “depende”. Isso porque, em concursos que exigem exame toxicológico, a avaliação médica busca verificar o consumo de drogas ilícitas.
Entre essas, o que se busca é a aferição se o candidato é consumidor de maconha, cocaína, crack, lança perfume e outras desse gênero. Substâncias como álcool, ritalina e anabolizantes não figuram na lista.
O advogado explica que é necessário fazer distinção entre dois agentes: um que é consumidor de drogas e outro que foi pego usando alguma substância sem autorização.
Portanto, nas palavras de Uchôa, o uso de anabolizantes, por si só, não seria capaz de eliminar um candidato. Mas algumas implicações jurídicas podem advir desse uso.
Como se sabe, a fase de investigação social busca avaliar a idoneidade moral e social de um candidato para exercer o respectivo cargo garantido através de concurso público.
Para isso, são coletadas informações em relação à conduta social e profissional do participante por meio de certidões de antecedentes criminais.
Então, se a conduta do candidato se encaixar, por exemplo, no artigo 273 do Código Penal, tal prática pode ser um impeditivo no ingresso do tão sonhado cargo público.
Por serem os anabolizantes dotados de fins medicinais, sendo sua comercialização restrita a aqueles que preencham os requisitos legais, a prática da conduta acima caracteriza crime, e, além disso, é considerado um delito hediondo.
Assim, a prática desse crime é capaz de impedir o ingresso na carreira policial, desde que seja o candidato condenado em sentença transitada em julgado, ou seja, aquela irrecorrível.
Thárik Uchôa Luz ainda aborda sobre a possível interferência do uso de anabolizantes no TAF (Teste de Aptidão Física). Aqui, é preciso levar e consideração previsão explicita no edital de concursos públicos.
Alguns desses preveem realização de exame antidoping antes da realização das provas. Assim, caso tenha havido o consumo de algum anabolizante ou outra substância que potencialize o desempenho do candidato, esse poderá ser eliminado.
O especialista aborda outra questão interessante. O que esperar de substâncias proibidas em um edital de concurso no caso do exame antidoping? Essa informação, segundo ele, pode variar e ser instável.
Por isso, vale a pena partir da premissa que existe Código Mundial de Antidopagem, de 2015, que estabelece a reprovação por uso de anabólicos dos atletas participantes. Ainda assim, apenas o edital da seleção tem o condão de nortear o candidato.
Conclui-se, portanto, que o consumo de anabolizantes, principalmente nas carreiras policiais, pode ser sim um impeditivo para alcançar uma das vagas em concursos públicos.
Entretanto, faz-se imprescindível acompanhar e verificar cada edital sobre a possível realização de exame antidoping ou saber o nível de abrangência do exame toxicológico.
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Maurício Miranda Sá
Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.
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