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Concursos TRF: país precisa de “oito ou nove” TRFs, diz presidente do STJ

Concursos TRF: país precisa de “oito ou nove” TRFs, diz presidente do STJ

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, falou, na última sexta-feira (10/05/2019), que o Brasil deveria ter “em torno de oito ou nove” Tribunais Regionais Federais (TRFs).

A afirmação de João Otávio foi feita durante solenidade realizada em Vitória, no Espírito santo, para recondução e posse dos dirigentes da Seção Judiciária local.

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Confira nos tópicos abaixo tudo que será visto nesta matéria:

Planos para o futuro

Após fazer um histórico sobre a evolução do Poder Judiciário, o presidente prospectou o futuro da justiça federal (JF):

“Temos que enxergar as perspectivas da Justiça Federal, que veio para nunca mais acabar. Ela tem ocupado um espaço no Poder Judiciário bastante importante, sua organização e prestígio têm crescido pelas importantes causas que tem julgado”.

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Necessidade da criação de novos TRFs

Ainda de acordo com o ministro, a JF, que surgiu para atender a necessidade contumaz da população, além das necessidades da federação, ficou estagnada no tempo:

“Ao crescer, a justiça federal se estruturou e se reestruturou na Constituição de 1988 em regiões. Porém, tivemos um momento de estagnação, quando, após organizar os Tribunais Regionais Federais das cinco regiões, nós paramos. Deveríamos ter hoje algo em torno de oito ou nove TRFs”

Emenda Constitucional nº 73/2013

A Emenda Constitucional nº 73/2013 (EC Nº 73/2013), promulgada pelas duas casas legislativas em junho daquele ano, dispôs sobre a criação de quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs).

A disposição dos novos tribunais se dariam da seguinte forma:

  • TRF 6ª Região: com sede em Curitiba e jurisdição nos estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul;
  • TRF 7ª Região: com sede em Belo Horizonte e jurisdição no estado de Minas Gerais;
  • TRF 8ª Região: com sede em Salvador e jurisdição nos estados da Bahia e Sergipe;
  • TRF 9ª Região: com sede em Manaus e jurisdição nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.

Ainda segundo a EC, esses tribunais deveriam ser instalados no prazo de 6 meses a contar da sua promulgação, o que acabou não ocorrendo, devido à suspensão dada pelo STF.

Confira a íntegra do texto da EC nº 73/2013 neste link

Suspensão da criação dos TRFs pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo a criação de quatro novos TRFs em 2013. A criação dos novos tribunais regionais estava prevista na Emenda Constitucional nº 73 daquele ano.

Em 2018, a então presidente da Suprema Corte, ministra Carmem Lúcia, chegou a pautar a discussão sobre a matéria, porém, antes do julgamento em plenário, a ministra suspendeu sua entrada em pauta.

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5017

Foi impetrada pela ANPAF, Associação Nacional dos Procuradores Federais, a ADI 5017 que pedia ao Supremo a suspensão da EC 73/2013.

Dois argumentos principais podem ser verificados no pedido:

  • um é a inconstitucionalidade formal, já que a criação de órgãos do Poder Judiciário não poderia ser realizada pelo Poder Legislativo, conforme se vê no artigo 96 da Constituição Federal (CF);
  • outro é a afronta às funções essenciais à justiça, que triam que se adequar, em curto prazo, ao acréscimo de número de tribunais.

Artigo 96 da CF

Confira o teor do artigo supracitado:

[…] Art. 96. Compete privativamente: II – ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores; d) a alteração da organização e da divisão judiciárias; […]

Em 17/07/203, a presidente do STF proferiu a seguinte decisão:

“(…) Ante o exposto, em caráter excepcional, e sujeito ao referendo do Colegiado, defiro a medida cautelar pleiteada, para suspender os efeitos da EC 73/2013. Solicitem-se, com urgência, informações ao Congresso Nacional, acerca do pedido de medida cautelar, no prazo de cinco dias. Após, abra-se vista dos autos pelo prazo de três dias, sucessivamente, para o advogado-geral e para o procurador-geral da República. Recebidas as informações preliminares, ou certificado o transcurso do prazo assinalado para tanto, a medida cautelar deverá ser submetida ao referendo do Plenário. Publique-se. Int.. ”

À época, a AGU (Advocacia Geral da União) corroborou com a ação impetrada pela ANPAF. Já o MPF (Ministério Público Federal) não viu violação alguma na emenda, sendo contrário, portanto, à decisão de suspensão dada pelo Supremo Tribunal Federal.

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Problemas no orçamento “travam” a criação dos novos TRFs

Apesar de afirmar que, no futuro, a malha da justiça federal deva ser redefinida, de forma que a força de trabalho seja melhor distribuída, Noronha sabe que a decisão de aumentar os TRFs esbarra no atual problema orçamentário.

O ministro continua afirmando que um judiciário mais qualificado, que invista em tecnologia e trabalhando para melhorar o grau de eficiência já passou do tempo.

Desse modo, João Otávio defende que não sejam criadas novas varas da JF até que a estrutura seja revista, atendendo de forma eficiente as demandas com excesso de demanda.

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Maurício Miranda Sá

Maurício Miranda Sá

Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.

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