Jornalismo Direção Concursos • 06/05/2019
Afinal de contas, existe ou não existe o tão falado Déficit da Previdência? Como um cálculo matemático (receitas menos despesas) pode levar a conclusões tão diferentes?
O jornalismo do Direção Concursos ouviu os professores de Direito Previdenciário (Ivan Kertzman, Auditor da Receita Federal) e Orçamento Público (Marcel Guimarães, Consultor de Orçamento do Senado) para entender o porquê de existirem cálculos matemáticos levando a conclusões totalmente distintas.
O objetivo aqui não é defender a EXISTÊNCIA ou INEXISTÊNCIA do déficit, mas sim compreender qual é o raciocínio que leva a cada conclusão.
Vamos entender?
Por que dois cálculos matemáticos para a mesma coisa chegam a resultados tão distintos? Simples: na verdade, os cálculos não versam exatamente sobre a mesma coisa…
Como assim?
Os defensores do SUPERÁVIT fazem um cálculo que engloba toda a Seguridade Social. Para compreender as diferenças, é importante diferenciar Seguridade de Previdência. Para isto, basta saber que:
Seguridade Social = Previdência Social + Assistência Social + Saúde
A Constituição Federal prevê, em seu art. 195, fontes para o financiamento da Seguridade. Assim, os defensores do SUPERÁVIT fazem o cálculo:
Resultado da Seguridade = Receita da Seguridade – Gasto da Seguridade
Isto é, eles levantam toda a arrecadação com as fontes de financiamento previstas na Constituição Federal e subtraem todos os gastos relacionados à Previdência, Assistência e Saúde. Para chegar ao superávit da seguridade, eles costumam incluir neste cálculo a receita que o governo deixa de arrecadar por conta das desonerações (tributos que o governo reduziu ou zerou nos últimos anos para alguns setores econômicos), ficando:
Superávit da Seguridade = Resultado da Seguridade + Desonerações
Os defensores do DÉFICIT procuram analisar de maneira isolada a Previdência Social. Para tanto, eles não consideram todas as receitas da Seguridade elencadas no art. 195, mas sim as receitas oriundas da arrecadação de contribuições dos empregados e empregadores para custeio específico da Previdência Social. Ou seja:
Resultado da Previdência = Receita da Previdência – Gasto da Previdência
Só mais um detalhe: a Receita da Previdência considerada no cálculo acima é obtida retirando-se, da arrecadação total, os valores desviados para outras finalidades por meio da famosa “DRU”.
E o que é essa tal de DRU?
Trata-se da “desvinculação de receitas da união”, uma emenda constitucional que permite que parte das receitas originalmente destinadas à previdência sejam utilizadas em outras despesas do governo.
Que tal vermos os números de cada cálculo?
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Segundo o prof. Ivan Kertzman em seu curso de Direito Previdenciário para o INSS, a Constituição Federal previu as seguintes receitas para o financiamento da Seguridade Social:
Veja quais foram os valores arrecadados em 2018 com cada uma das fontes citadas acima:
Fonte: Receita Federal – relatório de análise da arrecadação – Dez/2018
Considerando os dados acima, o total arrecadado com as fontes de financiamento da Seguridade Social em 2018 foi de R$814,6 bilhões de reais.
Já o gasto total com as ações de Previdência, Saúde e Assistência Social em 2018 foi:
Fonte: Portal da Transparência
Portanto, o gasto total com a Seguridade Social foi de R$ 823 bilhões.
Desta forma, nota-se o seguinte resultado nas contas da Seguridade:
Resultado da Seguridade =
Receita da Seguridade – Gasto da Seguridade =
814,6 – 823 =
-8,4 bilhões de reais
Note que este cálculo leva a um “pequeno” déficit nas contas da Seguridade Social. Mas, para os defensores desta linha de pensamento, é preciso considerar ainda que nos últimos anos o governo promoveu uma série de desonerações para diversos setores da economia. Essas desonerações giram em torno de R$60 bilhões (veja o gráfico abaixo). Trata-se de um valor que deveria ser somado às fontes de financiamento da Seguridade. Efetuando esta soma, passamos a ter um superávit nas contas da Seguridade Social:
Superávit da Seguridade =
Resultado da Seguridade + Desonerações =
-8,4 + 60 =
51,6 bilhões
Os defensores da existência do déficit fazem um cálculo significativamente diferente (o que não significa dizer que se trata de um cálculo errado).
Veja que o cálculo anterior foi efetuado em cima da Seguridade Social, que é a união entre Previdência, Saúde e Assistência Social.
Agora o cálculo será feito com base exclusivamente na Previdência Social. Este grupo argumenta que é possível que, ao mesmo tempo, a Previdência tenha déficit e a Seguridade tenha superávit. Desta forma, se o o déficit da Previdência estaria sendo compensado pelas outras áreas, ou seja, verbas da Saúde e da Assistência social precisariam ser utilizadas para custear os gastos da Previdência.
A ideia desta linha de raciocínio é comparar as fontes de financiamento exclusivamente da Previdência Social com o custo somente da Previdência Social.
Em cálculo efetuado pela própria Secretaria da Previdência, observa-se um déficit de R$195 bilhões em 2018:
Para o cálculo acima, são consideradas somente as contribuições previdenciárias de empregados e empregadores, que totalizaram cerca de R$391,2 bilhões em 2018. Este valor de R$391,2 bilhões é obtido após serem retiradas as receitas desvinculadas pela DRU. Isto é, embora as contribuições previdenciárias sejam em valor superior a este, como parte da receita precisa ser utilizada para outras despesas governamentais, só é considerada aqui aquela receita efetivamente destinada ao custeio da Previdência.
Por outro lado, são considerados também somente os gastos com os benefícios previdenciários, que totalizaram R$586 bilhões no ano passado. Gastos com saúde e assistência social não entram no cálculo. Entretanto, gastos com benefícios a trabalhadores rurais fazem parte destas despesas, uma vez que a Previdência é responsável pelo custeio destes benefícios.
Desta forma, o resultado previdenciário corresponde a um déficit de:
Resultado da Previdência =
Receitas da Previdência – Gastos da Previdência =
391,2 – 586,4 =
-195,2 bilhões
Este é o famoso “déficit da Previdência”, segundo esta linha de pensamento.
Em síntese, os defensores da INEXISTÊNCIA de déficit:
Já os defensores da EXISTÊNCIA de déficit:
Como pontuou o prof. Ivan Kertzman, há ainda um debate mais aprofundado e que merece ficar para outro artigo. Trata-se do uso do fluxo de caixa para cálculo do déficit da Previdência. Em síntese, atualmente o déficit é calculado mês a mês pela diferença entre receitas e despesas. Este cálculo, entretanto, desconsidera que no passado a receita era maior que a despesa, e a Previdência deveria ter feito “caixa” para poder gastar agora. Entretanto, os governos anteriores utilizaram estes recursos em diversas finalidades, de modo que as despesas previdenciárias atuais precisam ser cobertas com recursos adquiridos agora, e não com valores que poderiam ter sido poupados no passado.
Com base no exposto acima, qual é a sua opinião? Afinal de contas, há ou não há déficit na Previdência Social?
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