Torgan Magalhães • 08/10/2024
O debate a respeito da exigência de nível superior para Técnico Judiciário em concursos da Justiça Federal pode afetar o andamento dos trâmites do edital do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE TO)!
De acordo com os integrantes da comissão do certame, a desconsideração da exigência de nível superior para Técnico pode ter alto impacto na realização do concurso para o órgão, apesar de conter probabilidade média de acontecer.
Atualmente, o TRE TO está em fase de contratação da banca organizadora, que será realizada por meio de dispensa de licitação. A expectativa do órgão é de que a banca seja contratada ainda em 2024, com o edital sendo publicado no início de 2025.
No entanto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7709 é considerada um grande risco para a comissão, onde teme a anulação do concurso para os cargos de Técnico Judiciário. Com isso, as estratégias para eliminar ou minimizar a ocorrência do risco são:
Ambas as ações estratégias devem ser tomadas pela Alta Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins. Veja, abaixo, os riscos calculados pela comissão:
Importante lembrar que a ADI 7709 é de autoria do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, que informa que os artigos n° 2 e n° 3 da Lei 14.591/2022, responsável por alterar a escolaridade do cargo de Técnico Judiciário de nível médio para nível superior, são considerados inconstitucionais porque resultam de incursão ilegítima sobre a esfera da iniciativa legislativa reservada da PGR.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, é o responsável por analisar se a lei está de acordo com a Constituição. Zanin já enviou a ADI ao Senado Federal, AGU e Presidência para se manifestarem.
A Presidência e a AGU demonstraram ser contra o nível superior para o cargo, enquanto o Senado Federal demonstrou ser a favor a escolaridade. Apesar disso, a decisão será tomada no Plenário do STF.
Em contato com especialistas, o Direção Concursos obteve a informação de que há possibilidade do Supremo Tribunal Federal proferir decisão modular, que é uma técnica adotada para evitar que a nova interpretação do direito tenha efeitos retroativos.
Ou seja, há a possibilidade dos editais de concursos da Justiça Federal que foram publicados antes da decisão da ADI não serem afetos, quando ocorrer a votação do Plenário.
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Os candidatos serão avaliados por meio da realização das seguintes etapas:
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Torgan Magalhães
Jornalista do Direção Concursos. Estudante do Ceub, com experiência nas áreas de redação e assessoria de imprensa.
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