Natália Pires • 16/10/2024
O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União no Rio Grande do Sul (Sintrajufe) ingressou na condição de Amicus Curiae (amigos da Corte) na ADI 7709 e demonstou ser favorável à exigência de nível superior de formação para o cargo de Técnico Judiciário, em concursos da Justiça Federal.
O documento apresentado pelo Sindicato solicita que seja reconhecida a constitucionalidade dos artigos 1º, 2º, parágrafo único e 4º da Lei n. 14.456/2022, julgando-se improcedente a Ação Direita de Inconstitucionalidade 7709 (ADI).
Vale lembrar que a ADI 7709 é de autoria do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, dentre as justificativas da PGR , é apontado que os artigos n° 2 e n° 3 da Lei 14.591/2022, responsável por alterar a escolaridade do cargo de Técnico Judiciário de nível médio para nível superior, são considerados inconstitucionais porque resultam de incursão ilegítima sobre a esfera da iniciativa legislativa reservada do Procurador-Geral da República.
Como justificativa, o Sintrajufe expõe que há uma necessidade dos Tribunais em ter mais servidores qualificados, como formação superior, para atender às demandas de uma nova realidade, sem causar despesas para o Poder Judiciário.
“Tendo em vista que os atacados artigos 1º, 2º e 4º da Lei nº 14.456/2022 tão somente alteraram o nível de escolaridade para o ingresso no cargo de Técnico Judiciário, sem importar em qualquer alteração de tabelas vencimentais referentes ao mencionado cargo, não importou, nem indiretamente, em criação ou majoração de despesas para o Poder Judiciário da União”.
Importante destacar que o posicionamento do Sintrajufe não aponta uma decisão final, tendo em vista que o tema será levado para o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Confira, abaixo, trecho do posicionamento do Sintrajufe:
Confira o documento na íntegra!
Confira, a seguir, oportunidades em concursos públicos previstos:
A Fundação Getúlio Vargas (FGV) foi definida como banca organizadora do novo concurso MPU (Ministério Público da União). De acordo com o termo de referência, o edital está previsto para ser publicado neste mês de outubro!
O Direção obteve acesso EXCLUSIVO a um documento que traz todos os cargos que serão contemplados no certame, confira, abaixo, quais são:
Analista do MPU
Técnico do MPU
Os aprovados receberão, a partir de fevereiro de 2025, os seguintes salários iniciais:
O TRE TO confirmou que a banca organizadora do seu concurso público seria contratada ainda em 2024. A previsão do órgão é que o edital possa ser publicado até no início de 2025.
De acordo com Estudo Técnico Preliminar do concurso TRE TO, serão ofertadas oportunidades em cadastro reserva para os seguintes cargos:
O documento destaca que o quantitativo de vagas poderá sofrer alterações até a publicação do edital.
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Natália Pires
Formada em Jornalismo pelo UniCEUB. Com experiência na área esportiva pelo DF Esportes, no setor de rádio pela Agência do Rádio, e em redação pela CNI, agora integra o time de redação do Direção Concursos.
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