Redação Direção Concursos • 25/08/2021
A Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 (LDO 2022) foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira, 23 de agosto, com diversas previsões para o orçamento federal.
A LDO 2022 fixou uma meta de déficit primário de R$ 170,47 bilhões para o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e de déficit de R$ 4,42 bilhões para as empresas estatais.
O Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (concurso IBGE), que não foi realizado em 2021 por falta de orçamento, está previsto na LDO. Veja:
Além disso, o texto prevê a nomeação dos aprovados no concurso PF, concurso PRF e concurso Depen para o ano de 2022. Veja um trecho da LDO 2022 abaixo:
Art. 109. Para atendimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição, observados as disposições do inciso I do referido parágrafo, os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e as condições estabelecidas no art. 106 desta Lei (apenas o preenchimento de cargos vagos), ficam autorizados:
I – a criação de cargos, funções e gratificações por meio de transformação de cargos, funções e gratificações que, justificadamente, não implique aumento de despesa;
II – o provimento em cargos efetivos e empregos, funções, gratificações ou cargos em comissão vagos, que estavam ocupados no mês a que se refere ocaputdo art. 102 e cujas vacâncias não tenham resultado em pagamento de proventos de aposentadoria ou pensão por morte;
III – a contratação de pessoal por tempo determinado, quando caracterizar substituição de servidores e empregados públicos, desde que comprovada a disponibilidade orçamentária;
IV – a criação de cargos, funções e gratificações, o provimento de civis ou militares, o aumento de despesas com pessoal relativas à concessão de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração e alterações de estrutura de carreiras, até o montante das quantidades e dos limites orçamentários para o exercício e para a despesa anualizada constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2022, cujos valores deverão constar de programação orçamentária específica e ser compatíveis com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, não abrangidos nos incisos I ao III;
V – a reestruturação de carreiras que não implique aumento de despesa;
VI – o provimento em cargos em comissão, funções e gratificações existentes, desde que comprovada disponibilidade orçamentária;
VII – a revisão geral anual de que trata o inciso X docaputdo art. 37 da Constituição, observado o disposto no inciso VIII docaputdo art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997; e
VIII – o provimento de cargos e funções relativos aos concursos vigentes da Polícia Federal (concurso PF), da Polícia Rodoviária Federal (concurso PRF) e do Departamento Penitenciário Nacional (concurso DEPEN), até o montante das quantidades e dos limites orçamentários constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2022, cujos valores deverão constar de programação orçamentária específica e ser compatíveis com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, não abrangidos nos incisos I a IV.
A LDO define as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas para o exercício subsequente, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano seguinte.
O Poder Executivo envia ao Congresso Nacional o projeto da LDO até 15 de abril de cada ano.
Se janeiro foi bom para o mundo dos concursos, não se engane: fevereiro pode ser AINDA MELHOR.
Muita gente acha que o ano só começar depois do carnaval.
Spoiler: o nome deles não vai sair no Diário Oficial como aprovado em 2024.
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