Maurício Miranda Sá • 04/04/2019
A lei 8212/91 é um importante diploma legal para o estudo de concursos públicos de grande porte, como INSS, Instituto Nacional da Seguridade Social, e RFB, Receita Federal do Brasil.
A seguir falaremos um pouco da importância da leitura adequada da lei 8212/91 para esses concursos e disponibilizaremos um e-book COMPLETO e GRATUITO comentado pelo professor Ivan Kertzman.
Curso Auditor Fiscal da Receita Federal
Curso Analista Tributário da Receita Federal
Também conhecida como lei de Custeio, a lei 8212/91 é, juntamente com a lei nº 8213/91 e o decreto nº 3048/99, de imprescindível leitura para aqueles que almejam a um cargo de Técnico ou Analista do Seguro Social. A lei trata sobre os mecanismos de arrecadação de recursos para custear a Previdência Social.
Só para se ter uma noção, na última prova do concurso INSS aplicada para o cargo de Técnico do Seguro Social, foram cobradas 70 questões de Direito Previdenciário, sendo boa parte delas referentes à citada lei.
Quer saber mais sobre o concurso INSS? Clique aqui!
Veja a resolução de 70 questões de Direito Previdenciário:
Quer estudar para o concurso INSS? Baixe o PDF demonstrativo de Direito Previdenciário neste link.
No concurso da Receita Federal do Brasil, a lei 8212/91 foi cobrada para os dois cargos do órgão: Auditor Fiscal da Receita Federal e Analista Tributário, sendo três questões aplicadas para o primeiro cargo e seis para o segundo.
ATENÇÃO: em uma leitura superficial do edital da Receita Federal, muitos alunos ficam com a impressão de que matéria Direito Previdenciário não foi contemplada na última prova. Ocorre que este conteúdo foi cobrado dentro da ementa de Direito Tributário nas últimas edições do concurso.
Olhando a quantidade de
assertivas cobradas pelo concurso Receita Federal, você pode até achar que essa
não é uma leitura fundamental. Não se engane! O concurso da Receita é de altíssimo
nível e, possivelmente, uma questão pode deixar-lhes fora das vagas.
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Um assunto nebuloso, e que
deixa alguns candidatos em polvorosa, é a reforma da previdência que está sendo
trabalhada no Congresso Nacional, após envio do texto base pela equipe econômica
do governo federal.
O fato é: enquanto não aprovado pela casa legislativa e não entrar em vigor o novo texto com as alterações devidas, o (a) concurseiro (a) deve manter-se estudado com o texto vigente da lei. Até porque, segundo a professora Thamiris Felizardo, “a reforma faz alterações pontuais na norma, de maneira que quem já estiver estudando a versão atual terá grande vantagem para assimilar as novidades”.
A equipe de coordenadores do Direção Concursos, juntamente com o professor Ivan Kertzman, especialista em Direito Previdenciário, debateram sobre o texto da nova previdência apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro.
É bom salientar que a base da reforma poderá sofrer diversas alterações e adaptações ao longo da discussão antes da aprovação, o que não diminui a importância de nos familiarizarmos com texto apresentado pelo governo.
Sobre seu texto importa fazer uma ressalva: a lei 8212/91 tem que ser estudada com cuidado, paciência e muitas observações.
Diversas alterações foram
realizadas ao longo de sua vigência e, desse modo, alguns artigos foram revogados
e não tem mais valor legal.
Pensando nisso, o professor Ivan Kertzman, preparou um e-book da lei 8212/91, comentado, direcionando o aluno Gavião na hora de estudá-la.
A equipe do Direção Concursos recomenda que esse e-book seja utilizado, juntamente, com os materiais do curso.
Enfim, chegamos ao tão esperado e-book da lei 8212/91 feito pelo professor do Direção Concursos, Ivan Kertzman.
Inscreva-se, CLICANDO AQUI, e baixe GRATUITAMENTE o e-book da lei nº 8212/91 comentado e direcionado para o seu concurso.
Curso Auditor Fiscal da Receita Federal
Curso Analista Tributário da Receita Federal
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Maurício Miranda Sá
Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.
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