Larissa Lustoza • 12/09/2019
Com a previsão de mil vagas autorizadas no próximo ano para os TREs, muitos concurseiros já esperam com ansiedade certames para área judicial eleitoral. Com isso, a preparação começa desde agora e é importante saber detalhes a respeito das seleções.
Uma delas é a nota de corte dos concurso de TRE. Por isso, a equipe do Direção Concursos reuniu nesta matéria as notas de corte de alguns concursos TRE. Aqui, usamos a nota do último convocado nos concursos, já que muitos certames só ofereceram oportunidades para Cadastro de Reserva.
Veja abaixo as notas de cortes de concursos TRE:
O concurso foi formado por duas etapas: prova objetiva e prova discursiva. A nota final era igual à média aritmética ponderada das notas das Provas Objetivas e Prova Discursiva.
Era reprovado automaticamente quem não alcançasse nota maior que 6.
A forma de cálculo é parecida com a da Consulplan. Era realizada uma média ponderada das etapas, sendo que era reprovado quem não alcançasse nota igual ou superior nota 6.
Novamente, a forma de cálculo foi média ponderada das etapas, sendo que era reprovado quem não alcançasse nota igual ou superior nota 6.
Mesmo com a organizadora sendo a Cebraspe, o método de cálculo permaneceu como média ponderada das etapas, considerando os pesos de cada uma, com reprovação automática para que não alcançasse nota igual ou superior a 6.
Aqui, a nota era calculada por meio de média ponderada considerando todas as etapas. Era eliminado quem não alcançasse nota igual ou maior que 6 pontos.
O interessante neste concurso é que alguns aprovados foram convocados para exercer atividades no TRF 1. Aqui, nós consideramos as notas de cortes destes candidatos, já que, de alguma forma, se tornaram servidores públicos efetivos.
Nesse concurso, a nota final era dada pela soma de todas as etapas, sem média ponderada. A etapa objetiva valia 40 pontos e a discursiva, 10 pontos. Sendo o máximo, 50 pontos.
Aqui, novamente foi usado o método de média ponderada entre todas as etapas, sendo eliminado quem tirasse nota inferior a 6 pontos. Além disso, neste concurso, foram consideradas 3 casas decimais nas notas obtidas.
Seguindo a maioria dos concursos, o método de cálculo foi média ponderada de todas as etapas, considerando os respectivos pesos. E, igual aos certames acima, era eliminado quem obtivesse nota inferior a 6 pontos.
O método de cálculo era por meio de média aritmética ponderada entre todas as etapas e considerando o peso de cada uma. Quem obtivesse nota inferior a 6 era automaticamente eliminado.
A nota final das provas era obtida por meio de média aritmética ponderada das notas obtidas em cada prova, considerando os pesos. Se, no final, o candidato obtivesse nota inferior a 60 do total de pontos, ele era automaticamente eliminado.
Larissa Lustoza
Graduada em Jornalismo, já foi estagiária na área de Assessoria de Comunicação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, repórter por um ano no projeto de extensão da faculdade e estagiária no jornal online Metrópoles. Além disso, possui habilitação em design gráfico e em Lei de Acesso à Informação.
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