Victor Gammaro • 02/12/2019
Uma polêmica chamou atenção no concurso MP GO. Alguns candidatos foram impedidos de realizar a prova por estarem de bermuda, chinelo e/ou camiseta regata em Goiânia.
O certame, que teve provas em 1º de dezembro, é para o preenchimento de 40 vagas no cargo de Promotor de Justiça. Os detalhes da seleção podem ser conferidos aqui.
Apesar de falar em “convenientemente trajado”, o edital do concurso MP GO não deixa claro, explicitamente, a proibição do uso dos itens de vestuário, como pode-se notar abaixo, em extrato retirado do edital MP GO:
Em entrevista ao portal Mais Goiás, um candidato afirmou que até foi autorizado a entrar na sala de provas, mas foi convidado a se retirar por um fiscal.
O advogado especialista e especialista em concursos públicas, Max Kolbe, comenta que o episódio é um absurdo, que cabe, inclusive, nulidade do certame. “Nunca vi tamanho absurdo para fins de realização de um concurso público. Quiçá vindo de um órgão que tem função institucional respeitar a constituição e as leis do nosso país”.
De acordo com o especialista, tal restrição só pode ocorrer se existisse alguma lei prevendo. “Não existe nenhuma lei que impeça que o candidato adentre o recinto de realização da prova usando bermuda, chinela ou camisa cavada“, comenta Kolbe.
Com isso, a atitude do Ministério Público do Goiás “fere o princípio da vinculação ao edital, da boa fé, da razoabilidade e proporcionalidade, dentre outros princípios norteadores do concurso público”.
Max Kolbe explica que, de acordo com a constituição, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite, não podendo extrapolar os limites. “O Ministério Público [do Goiás] foi absolutamente infeliz em publicar esta disposição três dias antes da realização da prova. É, inclusive, caso de nulidade do concurso e refazimento da prova“.
Segundo o especialista, os candidatos que foram prejudicados podem judicializar com pretensões indenizatórias contra o estado do Goiás.
“É lamentável que esta discriminação, que esta teratologia, que este absurdo tenha vindo de uma instituição tão séria como o Ministério Público“, reforça.
Em nota, o Ministério Público de Goiás diz que, para delimitar o alcance da exigência do item 7.1 do edital, a comissão publicou comunicado para proibir “uso de bermuda de qualquer comprimento, camiseta cavada e chinelos”.
O aviso em questão foi publicado na página oficial do concurso, três dias antes da prova:
Victor Gammaro
Jornalista formado pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub). Trabalhou durante dois anos em agência de comunicação, além de experiência de três anos na redação do Correio Braziliense, como repórter da editoria de esportes. Entre outros eventos de relevância, cobriu as Olimpíadas do Rio de Janeiro, Copa do Mundo da Rússia e as Eleições Federais, em 2018. Coordenador de Jornalismo e Operações no Direção Concursos.
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