Logo Direção Concursos
Pesquisa

ALERJ analisa Projeto de Lei que quer moralizar concursos no Rio de Janeiro

ALERJ analisa Projeto de Lei que quer moralizar concursos no Rio de Janeiro

Projeto de Lei (PL) da deputada Alana Passos enviado à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no estado e, assim, estabelece normas visando a moralizar esse instrumento constitucional.

Vejamos dois pontos interessantes:

Em seu artigo 8º (inciso primeiro) e 9º (inciso oitavo e nono), o PL indica que, caso aprovado, os editais dos órgãos e entidades da administração direta ou indireta no Rio de Janeiro deverão ser publicados com as seguintes características:

  • De forma RESUMIDA;
  • Com antecedência MÍNIMA de 60 dias;
  • Peso de cada prova;
  • Enumeração PRECISA das matérias ou disciplinas objetos de prova;
  • De eventuais AGRUPAMENTOS de provas;
  • Número de questões.

Confira, na íntegra, o conteúdo do Projeto de Lei enviado pela deputada à ALERJ.

Concursos iminentes no Rio de Janeiro

Vale lembrar que o Rio de Janeiro tem alguns concursos no radar para 2019. É o caso do certame do Ministério Público do Rio de Janeiro (concurso MP RJ).

O concurso TJ RJ também será outra oportunidade para quem deseja uma vaga na área de tribunas. Para conferir os nossos cursos para a seleção, clique aqui.

Justificativa apontada para que se aprove o PL

O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, além do texto completo apresentado, trouxe a justificativa dada pela deputada para enviar à ALERJ o referido PL. Veja na íntegra:

JUSTIFICATIVA

O concurso público é o processo seletivo reconhecidamente democrático que premia o mérito e viabiliza o acesso ao cargo efetivo àqueles que melhor demonstram preparo para assumir, acima de tudo, o ônus da responsabilidade do exercício da função na administração pública.

A Constituição Federal e a Constituição Estadual impõe a obrigatoriedade da investidura em cargo e emprego público ser realizada mediante a realização de concurso público, de provas ou de provas e títulos, gerando transformações significativas na sociedade, com destaque para a qualificação do serviço público – por mais que ainda mereça crítica e aperfeiçoamento na forma de seleção – o crescimento progressivo da demanda por cargos, empregos públicos e a difusão do ramo empresarial especializado, para a realização e preparação do certame, tais como: instituições organizadoras, cursos preparatórios, meios de comunicação, livrarias e editoras.

Naturalmente, a busca por um cargo ou emprego público ainda é repleta de obstáculos, pelos quais os concursandos se dedicam a superar, empreendendo tempo de preparação considerável e investindo recursos materiais e financeiros na conquista do sonho da estabilidade e da independência financeira.

Infelizmente, não há a garantia de que o concurso pretendido realmente ocorrerá e estará sujeito a regras básicas, tais como tempo mínimo para preparação; previsão editalícia da bibliografia exigida pela banca examinadora; divulgação dos critérios para correção das provas; definição de um valor justo para a taxa de inscrição; garantia da convocação dos aprovados; definição das instâncias recursais; dentre outros assuntos relevantes, cuja falta de exposição no edital podem vir a comprometer a lisura, a idoneidade e a transparência do processo de seleção pública.

Atualmente, não há norma jurídica estadual ou federal que regulamente a plena realização dos concursos públicos, para ocupação de cargos e empregos na administração pública estadual, conforme previsto no inciso II do Art. 37 da Constituição Federal e no inciso II do Art. 77 da Constituição Estadual, o que, de certa forma, eleva o edital à condição de instrumento único de normatização dos critérios do certame.

O objetivo da presente proposição que ora apresento destinase a estabelecer as normas gerais para a realização de concursos públicos, de provas ou de provas e títulos, na administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

Neste diapasão, o projeto de lei tem por finalidade limitar as alterações nas regras do concurso com edital já em curso, o que prejudica, sobremaneira, o pretendente a um cargo ou emprego público, cujo concurso deve ser regido pelos princípios básicos da igualdade, da publicidade, da competitividade, da seletividade e da transparência.

Norma de semelhante matéria foi aprovada no corrente ano no Estado do Rio Grande do Sul, sob Nr 15.266 de 24 de Janeiro de 2019.

A apresentação dessa proposta de regramento de caráter moralizador tem a nobre pretensão de regulamentar os concursos públicos, evitando a ocorrência de problemas que emperram a realização dos certames, tais como: as irregularidades contidas nos editais; provas mal formuladas; uso de questões já aplicadas em outras seleções; suspeitas de fraudes; falta de fiscalização e controle por entidade independente na relação contratual entre a administração pública e a instituição organizadora do certame; contratações irregulares de empresas para a aplicação dos testes, as quais, muitas vezes, não possuem tradição no mercado e apresentam precedentes de irregularidades cometidas em processos seletivos anteriores; não obediência à Lei de Licitações pelo Poder Público para fins de contratação da instituição organizadora; dentre outras já exaustivamente veiculadas na imprensa gaúcha e nacional.

É inadmissível que irregularidades como editais com exigências ilegais ou inconstitucionais; limitação de idade para participação no concurso e discriminação de sexo; provas que contêm questões mal formuladas e não são anuladas pelas bancas examinadoras; divergências entre o conteúdo programado no edital e o abordado nas provas; falta de critério na elaboração e na correção das provas discursivas; contratação de empresas sem qualificação para organização de concursos; contratações irregulares de empresas para organizar e aplicar as provas; e exclusão de fases intermediárias, que gerem prejuízos e desânimo nas pessoas que buscam a concretização do objetivo de conquistar um emprego estável no setor público.

Faz-se necessário uma ação e uma real atenção na consolidação desse segmento, instituindo um regramento mínimo que discipline a realização do certame.

Outro não é o espírito da proposta senão a de tentar conferir regras claras, objetivas e transparentes aos concursos públicos realizados no âmbito na administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, estabelecendo normas a serem seguidas com base nos princípios constitucionais de observância compulsória pela Administração Pública

É necessário que esta Casa defenda a credibilidade da população no processo de realização do concurso público com transparência, lisura e moralidade, como valioso instrumento democrático e constitucional para recrutar e selecionar servidores.

Dessa forma, valorizamos o investimento de tempo e dinheiro que os candidatos aplicam na sua digna preparação para o exame público, que não pode constituir-se num jogo de cartas marcadas, mas num processo seletivo que requer a garantia ao cidadão das condições de impessoalidade, igualdade, moralidade e legalidade.

Diante do exposto, solicito o apoio da regulamentação da realização do concurso público no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Maurício Miranda Sá

Maurício Miranda Sá

Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.

Tenha acesso completo a todo o conteúdo do Direção Concursos

Acesse todas as aulas e cursos do site em um único lugar.

Utilizamos cookies para proporcionar aos nossos usuários a melhor experiência no nosso site. Você pode entender melhor sobre a utilização de cookies pelo Direção Concursos e como desativá-los em saiba mais.