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Redação Direção Concursos • 03/09/2020
Conforme o já anunciado pelo governo, o texto da reforma administrativa foi enviado ao Congresso Nacional nesta quinta-feira (3/9) como proposta de emenda à constituição (PEC) e para virar lei precisará ser aprovada em dois turnos de votação na Câmara e no Senado.
O texto é considerado complexo e delicado, já que a proposta atinge diretamente os novos servidores públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, estados e municípios.
O governo federal garante que a proposta de reforma administrativa tem por objetivo estabelecer a meritocracia e igualdade no serviço público, além de ajustar a economia brasileira e oferecer um serviço de qualidade ao público.
No entanto, futuros servidores e até mesmo os servidores públicos têm diversas dúvidas sobre o que de fato seriam as alterações propostas pelo texto e, principalmente, a quem ela deverá realmente atingir.
O professor do Direção Concursos e especialista em carreiras públicas Arthur Lima elencou as 9 principais dúvidas e as respondeu de forma simples e direta. Veja abaixo.
A PEC da reforma administrativa atinge diretamente os novos servidores públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, estados e municípios. Ressaltando que os servidores já aprovados e em exercício não deverão ser adequados às novas regras.
Não é só para o poder executivo federal, será direcionado para todas as esferas e poderes. Conforme o artigo 37 da PEC:
“Art. 37-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, na forma da lei, firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira.
A reforma simplesmente foi apresentada, sendo necessária a análise da Câmara e do Senado, sendo assim o texto poderá ser modificado.
A proposta modifica sim o instituto da estabilidade entre os servidores públicos. Nem todas as carreiras continuarão tendo estabilidade, ou seja, sem riscos de demissão.
O texto “dividiu” as carreiras em dois grandes grupos: as típicas de estado e as de vínculo de experiência.
A carreiras típicas de estado, consideradas aquelas que só o poder público pode suprir. continuarão tendo estabilidade, como por exemplo: Policiais Federais, Policiais Rodoviários Federais, Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Penais, Fiscais Municipais, Estaduais, Receita Federal, Banco Central, CVM, STN, servidores das atividades-fim das agências reguladoras (ANVISA, ANAC, ANS, ANATEL etc), auditores do TCU, CGU, TCEs, TCMs, dentre outros.
Já as demais atividades, consideradas pelo governo passíveis de privatização, não terão estabilidade, como por exemplo as carreiras da educação e saúde.
É importante ressaltar que a proposta deixou “em aberto” a definição exata das carreiras que deverão estar inclusas nesses dois grandes grupos, o que deverá ser decidido posteriormente.
Sim, a realização de concursos públicos, de acordo com a PEC, será necessária para a contratação de servidores na carreira típica de estado; para os contratos de duração indeterminada e para os contratos previstos no vínculo de experiência.
O texto prevê o fim dos acréscimos remuneratórios oferecidos aos servidores públicos. São exemplos disso:
É importante ressaltar que as regras se destinam aos servidores públicos, sendo assim não deverão ser direcionada aos juízes, procuradores e promotores, já que eles não são abarcados pela legislação dos servidores públicos.
Atualmente o servidor só pode ser demitido pela justiça após uma sentença transitada em julgado, ou seja, em relação à qual não cabe mais nenhum recurso. A reforma administrativa prevê a demissão após a decisão de um órgão colegiado (segunda instância do poder judiciário).
Além disso eles pretendem regulamentar a demissão por baixo rendimento, o que seria resultado de sucessivas avaliações do servidor abaixo do que era esperado, prevista para uma outra fase da reforma.
A proposta de reforma administrativa deve atingir diretamente os novos servidores públicos, não atingindo os que já estão exercendo as atividades.
De acordo com o Ministério da Economia a aprovação do texto deverá ser demorada, então provavelmente não deverá atingir servidores que aguardam nomeação ou editais já previstos.
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