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TCU envia alerta à Receita Federal sobre bônus de eficiência

TCU envia alerta à Receita Federal sobre bônus de eficiência

Em Sessão Plenária realizada no TCU nesta quarta-feira (7/8), o tribunal analisou o recebimento do bônus de eficiência por servidores da Receita Federal.

Atualmente os Auditores da Receita Federal recebem um bônus fixo de R$3.000,00 por mês, e os Analistas recebem R$1.800,00 mensalmente. Isto porque ainda não foi regulamentado o bônus variável, como previsto pela Lei 13.464/2017. O governo federal vinha trabalhando em uma proposta de regulamentação por decreto.

A proposta do relator, Ministro Bruno Dantas, foi de:

  • impedir a regulamentação do bônus de eficiência variável por decreto (exigindo lei formal);
  • manter o bônus fixo, desde que o Ministério da Economia aponte a origem dos recursos (redução de despesas ou aumento de receitas) em 30 dias, sob pena de suspensão do pagamento;
  • exigir que o Ministério da Economia aponte, em 30 dias, as fontes de recursos para compensar o fato de que não há incidência de contribuição previdenciária sobre o bônus.

O bônus de eficiência foi estabelecido em 2017 por medida provisória (MP). Na MP havia a previsão de que a fonte de recursos para o pagamento do bônus seriam os valores das multas lavradas pela Receita Federal, bem como os valores oriundos dos leilões de mercadorias apreendidas pelo órgão. Estes recursos constituem o FUNDAF – Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização.

Entretanto, ao converter a MP em lei, o congresso retirou esta previsão da base de cálculo do bônus, deixando esta definição para um decreto do poder executivo. Segundo o Ministro Bruno Dantas, esta definição da fonte de recursos precisa ser feita por lei formal, não bastando um decreto.

Na sessão plenária desta quarta-feira, 7 de agosto, o ministro Raimundo Carreiro pediu vista. Assim, não houve julgamento definitivo por parte do TCU.

Entretanto, o TCU expediu um alerta ao Ministério da Economia, exigindo que fossem apresentadas as fontes de recursos (aumento de receita ou redução de despesa) para o pagamento do bônus fixo, que atualmente está sendo feito aos servidores da Receita Federal. Isto porque, segundo o TCU, os valores pagos a título de bônus não estão presentes no orçamento aprovado pelo congresso nacional. Caso não sejam apresentadas as fontes, a pena será a suspensão do pagamento do bônus, com base no disposto na lei de responsabilidade fiscal (LRF).

Segundo o Ministro Bruno Dantas, o projeto de lei que regulamente o bônus deve conter:

  • estimativas de impacto orçamentário-financeiro
  • premissas e metodologia de cálculo
  • valores estimados que cada beneficiário receberá
  • comprovação que a despesa criada ou majorada não afetará as metas de resultados fiscais
  • clara demonstração que a majoração da despesa será compensada pelo aumento permanente de receita ou redução de despesa

A equipe de jornalismo do Direção Concursos continuará acompanhando os desdobramentos desta controvérsia, que é de grande importância para os alunos.

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Larissa Lustoza

Larissa Lustoza

Graduada em Jornalismo, já foi estagiária na área de Assessoria de Comunicação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, repórter por um ano no projeto de extensão da faculdade e estagiária no jornal online Metrópoles. Além disso, possui habilitação em design gráfico e em Lei de Acesso à Informação.

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