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Estudo quer ampliar teletrabalho no serviço público após pandemia, diz secretário

Estudo quer ampliar teletrabalho no serviço público após pandemia, diz secretário

Com a chegada do Coronavírus e a decretação da pandemia pela OMS (Organização Mundial da Saúde), o serviço público nacional se viu obrigado a mudar suas práticas de gestão, para manter a segurança dos seus agentes e colaboradores. Assim foi ampliado o teletrabalho.

Uma dessas práticas foi a ampliação do homeoffice (o famoso teletrabalho), que, de maneira tímida, já acontecia nos órgãos e entidades públicas, mas em um montante bem inferior ao assumido neste período atual.

O secretário de Gestão e Desempenho Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, em entrevista ao jornal O Dia, debateu esse assunto, acreditando ser, a prática, irreversível quando o país voltar à normalidade.

Confira, nesta matéria, um cenário importante sobre o teletrabalho!

Antes, para se entender o teletrabalho, importa voltar ao início do ano de 2011, quando a lei que dispõe sobre esse meio de trabalho foi instituído, não trazendo distinção com relação ao regime comum, aplicado na CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas).

Os princípios do teletrabalho em empresas privadas foi absorvido pelo serviço público que, tempos depois, passou a institui-los.

Regras básicas do teletrabalho no serviço público

Dentre as regras para se instituir o teletrabalho no serviço público, uma delas é que o órgão ou entidade deverá publicar ato (portaria, instrução normativa, resolução…) instituindo tal regime.

Outra regra é que o número máximo de de servidores no teletrabalho deverá ser definido pelo dirigente máximo de cada Unidade do órgão ou entidade, levando em consideração que o atendimento ao público, interno e externo, não poderá ser prejudicado pela inclusão de servidores nessa modalidade de serviço.

Quais funções podem adotar o teletrabalho?

Apesar de não haver uma proibição prévia em lei, é fato que nem todas as funções no serviço público podem adotar o teletrabalho. É o caso das áreas da Segurança Pública e Saúde, as quais, inevitavelmente, dependem de atendimento presencial.

Com a chegada do Coronavírus e a pandemia instituída pela OMS, houve aumento substancial no número de agentes públicos atuando em teletrabalho. Acredita-se que mais de 300 mil servidores da União estejam nessa modalidade, em um universo de 600 mil.

A área mais acostumada com a aplicação do regime de trabalho à distância é a da justiça. Acredita-se que boa parte dos órgãos do Poder Judiciário já instituíram o teletrabalho, seja em âmbito estadual, seja em âmbito federal.

O Tribunal de Contas da União (TCU) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são outros órgãos que já estão bem adaptados com o regime citado, tornando-se modelos para outras instituições públicas.

Não custa lembrar que muitos órgãos do poder judiciário (como o TJ RJ), bem como o TCU estão com editais de concurso abertos ou prestes a serem publicados e você, caso empossado, pode usufruir do benefício.

O que diz Wagner Lenhart?

Segundo Wagner Lenhart relatou ao jornal O Dia, o Governo Federal impôs, a “toque de caixa”, ou seja, rapidamente, a ampliação do teletrabalho, devido ao surto da Covid-19, mas que isso será tendência daqui para frente:

“Primeiro, a gente fez medidas emergenciais para rapidamente se adaptar à modalidade que a gente tem. Mas a tendência é que a gente amplie esse modelo”, afirmou Lenhart.

Na sequência, o secretário indica que haverá um estudo mais detalhado quanto os benefícios trazidos pelo “novo”modelo de gestão:

“Evidentemente que a adoção do teletrabalho tem que ser feita com todo critério, entrega de produtividade, mas é algo que a gente considera que faz parte do futuro e que a administração pública vai ter que enfrentar e isso será positivo ao governo”, argumentou.

Teletrabalho pode ser herança positiva da pandemia no serviço público

Há pouco tempo, a equipe de jornalismo do Direção Concursos preparou uma notícia sobre a herança no teletrabalho e quais órgãos e entidades já se beneficiaram da nova modalidade.

Dentro da matéria, estão vantagens e desvantagens do teletrabalho, bem como dicas de boas práticas, as quais servem para o setor público e privado, além dos números de produtividade divulgados por alguns departamentos que instituíram o regime. Quer saber mais? Confira clicando na imagem a seguir:

Maurício Miranda Sá

Maurício Miranda Sá

Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.

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