Nathalia Masson • 09/05/2021
09/05/2021Olá, estimado aluno!
Hoje (domingo, dia 09.05.2021), foi realizada a prova da PRF. Neste artigo, corrigirei com você as questões exigidas para o cargo de Policial Rodoviário Federal. Vejamos os comentários de cada um dos itens (Gabarito PRF).
Um abraço amigo,
Nathalia Masson
93. Acerca de direitos fundamentais, garantias e remédios constitucionais, julgue o item a seguir:
A manifestação pública em defesa da abolição de crime, por ser considerada incitação à prática de fato criminoso, não está protegida pela liberdade de reunião.
Comentário: Com fundamento no art. 5º, inciso IV, CF/88, o STF já se posicionou que a liberdade de expressão é um dos mais preciosos privilégios dos cidadãos em uma República fundada em bases democráticas: “núcleo de que se irradiam os direitos de crítica, de protesto, de discordância e de livre circulação de ideias”.
Segundo nossa Corte Suprema, a livre circulação de ideias representa um signo inerente às formações democráticas que convivem com a diversidade. Nesse contexto, restou firmado que a participação em manifestações (como, por exemplo, a “Marcha da Maconha) que defendem a mera proposta de descriminalização de determinado ilícito penal não se confunde com o ato de incitação à prática do delito nem com o de apologia de fato criminoso. É simples exercício das liberdades de manifestação do pensamento e de reunião (incisos IV e XVI do art. 5º).
Gabarito: Errado
94. Acerca de direitos fundamentais, garantias e remédios constitucionais, julgue o item a seguir:
A Constituição Federal de 1988 não garante o direito à escusa de consciência sobre o dever de votar para os maiores de 18 anos de idade e para os menores de 70 anos de idade.
Comentário: A Escusa (ou imperativo) de consciência é o direito que a pessoa possui de se recusar a cumprir determinada obrigação ou a praticar certo ato por ser ele contrário às suas crenças religiosas ou à sua convicção filosófica ou política.
Trata-se de um direito individual fundamental previsto no art. 5º, VIII, da CF/88.
Vale destacar, todavia, que nossa Constituição prevê que, se o indivíduo se recusar a cumprir a obrigação legal imposta, ele deverá, em contrapartida, cumprir a prestação / serviço alternativo fixada em lei.
Caso se recuse a cumprir a obrigação originária e também a alternativa, o indivíduo poderá ficar privado dos seus direitos políticos, consoante estabelece o art. 15, IV, da CF/88.
Na hipótese trazida pela questão, estamos diante de previsão constitucional (art. 14, parágrafo 1º, CF/88) que versa sobre a obrigatoriedade do alistamento eleitoral e do voto para as pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos.
Assim, caso o indivíduo possua crença religiosa ou convicção filosófica ou política que o impeça de cumprir referida obrigação eleitoral, poderá sim invocar o imperativo de consciência.
Gabarito: Errado
95. Acerca de direitos fundamentais, garantias e remédios constitucionais, julgue o item a seguir:
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, não é cabível habeas data para a obtenção de informações a respeito da identidade de responsáveis por agressões e denúncias feitas contra o impetrante.
Comentário:
O habeas data é remédio com sede no art. 5º, LXXII, CF/88, que presta-se sim à obtenção de informações negadas pela autoridade. Somente, contudo, aquelas atinentes à pessoa do impetrante, conforme está expresso em nosso texto constitucional:
Art. 5º – (…)
LXXII – conceder-se-á “habeas-data”:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Conclui-se, pois, que o habeas data é via inadequada para a busca de informações concernente a terceiros, devendo o impetrante pleitear seu direito por outra via.
Gabarito: Certo
96. Acerca de direitos fundamentais, garantias e remédios constitucionais, julgue o item a seguir:
As hipóteses de perda da nacionalidade brasileira previstas na Constituição Federal de 1988 têm natureza taxativa, de modo que nem mesmo convenções ou tratados internacionais podem ampliá-las.
Comentário: A perda da nacionalidade, medida extremamente grave e excepcional, por ostentar a nacionalidade natureza jurídica de direito fundamental, só poderá ocorrer nas hipóteses taxativamente previstas na Constituição Federal (QO/HC 83.113/DF, Rel Min. Celso de Mello).
Ainda segundo o STF: “A perda da nacionalidade brasileira, por sua vez, somente pode ocorrer nas hipóteses taxativamente definidas na Constituição da República, não se revelando lícito, ao Estado brasileiro, seja mediante simples regramento legislativo, seja mediante tratados ou convenções internacionais, inovar nesse tema (…)”.
Obs.: Doutrinariamente, no entanto, defende-se que qualquer inovação sobre o tema deva ser veiculada por emenda constitucional ou por tratado internacional de direitos humanos, aprovado por três quintos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional e em dois turnos de votação (art. 5º, § 3º, CF/88). Destarte, podemos considerar que essa é uma questão com chance de anulação.
Gabarito: Certo
98. A respeito do regime constitucional de defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue o item que segue:
Durante a vigência do estado de sítio, as imunidades parlamentares poderão ser suspensas pelo voto de dois terços dos membros da respectiva casa legislativa.
Comentário: De acordo com o art. 53, § 8, CF/88, as imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
Obs.: Tema não constante do edital. Seu edital trouxe os seguintes itens “4 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 4.1 Forças Armadas (art. 142, CF). 4.2 Segurança pública (art. 144 da CF). 4.3 Organização da segurança pública. 4.4 Atribuições constitucionais da Polícia Rodoviária Federal”. O que nos leva a entender que a “Seção II”, do título V, da CF/88, que trata do estado de sítio não poderia ser cobrada pelo examinador.
Nesse sentido essa questão deve ser anulada.
Gabarito: Certo
99. A respeito do regime constitucional de defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue o item que segue:
Em caso de decretação do estado de sítio em razão de comoção interna autorizada pelo Congresso Nacional admite-se a suspensão de todas as garantias constitucionais.
Comentário: Na vigência do estado de sítio decretado em razão de comoção grave de repercussão nacional, poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: (i) obrigação de permanência em localidade determinada; (ii) detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; (iii) restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; (iv) suspensão da liberdade de reunião; (v) busca e apreensão em domicílio; (vi) intervenção nas empresas de serviços públicos; (vii) requisição de bens (art. 139, CF/88)
Obs.: Tema não constante do edital. Seu edital trouxe os seguintes itens “4 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 4.1 Forças Armadas (art. 142, CF). 4.2 Segurança pública (art. 144 da CF). 4.3 Organização da segurança pública. 4.4 Atribuições constitucionais da Polícia Rodoviária Federal”. O que nos leva a entender que a “Seção II”, do título V, da CF/88, que trata do estado de sítio não poderia ser cobrada pelo examinador.
Nesse sentido essa questão deve ser anulada.
Gabarito: Errado
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