Victor Dalton • 21/03/2023
21/03/2023Olá, amigos! Aqui é o professor Victor Dalton! Neste artigo estarei colocando sugestões de recursos referentes ao gabarito preliminar do concurso da Receita Federal, divulgado pela banca FGV.
Os recursos a seguir são para a prova da disciplina de Fluência em Dados, aplicada no último domingo, 19/03/2023, para o cargo de Analista Tributário. Lembrando também que as questões aqui apresentadas são para prova tipo branca.
Concurso Receita Federal – recursos em Fluência em dados (ATRFB)
Prova de AFRFB – Fluência em Dados – prova tipo Branca
Questão 67
A questão versa sobre o uso de comandos SQL, elemento não previsto no conteúdo programático do edital do concurso. Desta forma não é possível supor que o tema SQL seria cobrado, fugindo do escopo do conteúdo previsto.
Cabe ressaltar que o edital do certame é explícito em trazer Bancos de dados não relacionais: bancos de dados NoSQL; Modelos Nosql. Uma vez que, Bancos de dados relacionais e linguagem SQL é conteúdo igualmente relevante, se comparado ao conteúdo citado anteriormente, é razoável concluir que a ausência de bancos de dados relacionais e SQL no corpo do conteúdo programático implica na não exigência deste conteúdo.
Ainda, gostaria de destacar que a expressão isolada “Principais SGBD’s”, dentro do edital, por si só, não permite concluir a presença deste conteúdo programático em prova. Observe-se o contexto maior: “….Bancos de dados não relacionais: bancos de dados NoSQL; Modelos Nosql. Principais SGBD’s. Soluções para Big Data.”
Assim sendo, a presença de “Principais SGBD’s” distribuída ao longo do detalhamento de bancos de dados não relacionais e Big Data, explorados no conteúdo programático, permite inferir que os principais SGBD’s aos quais o edital se refere são os SGBDs de bancos de dados não relacionais, a exemplo do MongoDB, Cassandra, Redis e outros.
A própria banca possui um vasto histórico na qual, quando deseja cobrar este tipo de conteúdo, lembra de citá-lo no edital. Sem alongar muito, podemos lembrar o concurso TCU (2021/2022) que trouxe a previsão “2 Bancos de dados relacionais: teoria e implementação. Uso do SQL como DDL, DML, DCL. Processamento de transações.”, assim como o concurso SEFAZ MG (2022) que trouxe a previsão “1. Bancos de dados relacionais. 1.1 Sistemas gerenciadores de banco de dados: Oracle DataBase. 1.1.1 Conceitos básicos. 1.1.2 Noções de Administração. 1.1.3 SQL (Procedural Language/Structured Query Language).”, SEFAZ MT (2023) que trouxe a previsão “1. Linguagens de definição e manipulação de dados em SGBDs relacionais”; entre tantos outros exemplos.
Diante do exposto, reitera-se o requerimento de Anulação da questão por extrapolar o conteúdo programático previsto no edital.
Questão 69
A questão versa sobre o uso de linguagem SQL, elemento não previsto no conteúdo programático do edital do concurso. Desta forma não é possível supor que o tema SQL seria cobrado, fugindo do escopo do conteúdo previsto.
Cabe ressaltar que o edital do certame é explícito em trazer Bancos de dados não relacionais: bancos de dados NoSQL; Modelos Nosql. Uma vez que, Bancos de dados relacionais e linguagem SQL é conteúdo igualmente relevante, se comparado ao conteúdo citado anteriormente, é razoável concluir que a ausência de bancos de dados relacionais e SQL no corpo do conteúdo programático implica na não exigência deste conteúdo.
Ainda, gostaria de destacar que a expressão isolada “Principais SGBD’s”, dentro do edital, por si só, não permite concluir a presença deste conteúdo programático em prova. Observe-se o contexto maior: “….Bancos de dados não relacionais: bancos de dados NoSQL; Modelos Nosql. Principais SGBD’s. Soluções para Big Data.”
Assim sendo, a presença de “Principais SGBD’s” distribuída ao longo do detalhamento de bancos de dados não relacionais e Big Data, explorados no conteúdo programático, permite inferir que os principais SGBD’s aos quais o edital se refere são os SGBDs de bancos de dados não relacionais, a exemplo do MongoDB, Cassandra, Redis e outros.
A própria banca possui um vasto histórico na qual, quando deseja cobrar este tipo de conteúdo, lembra de citá-lo no edital. Sem alongar muito, podemos lembrar o concurso TCU (2021/2022) que trouxe a previsão “2 Bancos de dados relacionais: teoria e implementação. Uso do SQL como DDL, DML, DCL. Processamento de transações.”, assim como o concurso SEFAZ MG (2022) que trouxe a previsão “1. Bancos de dados relacionais. 1.1 Sistemas gerenciadores de banco de dados: Oracle DataBase. 1.1.1 Conceitos básicos. 1.1.2 Noções de Administração. 1.1.3 SQL (Procedural Language/Structured Query Language).”, SEFAZ MT (2023) que trouxe a previsão “1. Linguagens de definição e manipulação de dados em SGBDs relacionais”; entre tantos outros exemplos.
Diante do exposto, reitera-se o requerimento de Anulação da questão por extrapolar o conteúdo programático previsto no edital.
Questão 70
A questão versa sobre o uso de comandos SQL, elemento não previsto no conteúdo programático do edital do concurso. Desta forma não é possível supor que o tema SQL seria cobrado, fugindo do escopo do conteúdo previsto.
Cabe ressaltar que o edital do certame é explícito em trazer Bancos de dados não relacionais: bancos de dados NoSQL; Modelos Nosql. Uma vez que, Bancos de dados relacionais e linguagem SQL é conteúdo igualmente relevante, se comparado ao conteúdo citado anteriormente, é razoável concluir que a ausência de bancos de dados relacionais e SQL no corpo do conteúdo programático implica na não exigência deste conteúdo.
Ainda, gostaria de destacar que a expressão isolada “Principais SGBD’s”, dentro do edital, por si só, não permite concluir a presença deste conteúdo programático em prova. Observe-se o contexto maior: “….Bancos de dados não relacionais: bancos de dados NoSQL; Modelos Nosql. Principais SGBD’s. Soluções para Big Data.”
Assim sendo, a presença de “Principais SGBD’s” distribuída ao longo do detalhamento de bancos de dados não relacionais e Big Data, explorados no conteúdo programático, permite inferir que os principais SGBD’s aos quais o edital se refere são os SGBDs de bancos de dados não relacionais, a exemplo do MongoDB, Cassandra, Redis e outros.
A própria banca possui um vasto histórico na qual, quando deseja cobrar este tipo de conteúdo, lembra de citá-lo no edital. Sem alongar muito, podemos lembrar o concurso TCU (2021/2022) que trouxe a previsão “2 Bancos de dados relacionais: teoria e implementação. Uso do SQL como DDL, DML, DCL. Processamento de transações.”, assim como o concurso SEFAZ MG (2022) que trouxe a previsão “1. Bancos de dados relacionais. 1.1 Sistemas gerenciadores de banco de dados: Oracle DataBase. 1.1.1 Conceitos básicos. 1.1.2 Noções de Administração. 1.1.3 SQL (Procedural Language/Structured Query Language).”, SEFAZ MT (2023) que trouxe a previsão “1. Linguagens de definição e manipulação de dados em SGBDs relacionais”; entre tantos outros exemplos.
Diante do exposto, reitera-se o requerimento de Anulação da questão por extrapolar o conteúdo programático previsto no edital.
Victor Dalton
Professor de Informática, Tecnologia da Informação e Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Foi Analista de Planejamento e Orçamento do MPOG, Analista do Banco Central do Brasil e Analista Legislativo da Câmara dos Deputados. Formado em Engenharia da Computação pelo IME. Possui certificações ITIL Foundation e Cobit Foundation.
Ver publicaçõesAcesse todas as aulas e cursos do site em um único lugar.
Erick Alves • 7 de novembro de 2024
Olá! Aqui é o Erick Alves, professor de Direito Administrativo aqui no Direção Concursos. Nesse texto, vamos discorrer sobre a recente decisão do STF e seus efeitos práticos, abordando os seguintes tópicos: 1. Contextualização Histórica do Regime Jurídico Único no Brasil; 2. A Decisão Recente do STF e Seu Impacto na Flexibilização dos Modelos de […]
Erick Alves • 7 de novembro de 2024
Olá! Sou Erick Alves, professor e especialista em Direito Administrativo, com foco em concursos públicos. Neste artigo, iremos testar os conhecimentos sobre os principais temas presentes na lei n° 14.133. É provável que, ao resolver as questões, você perceba “lacunas de conhecimento”, aspectos que precisa reforçar, assuntos que precisa reler etc. Se isso acontecer, volte às […]
Erick Alves • 7 de novembro de 2024
Olá! Sou Erick Alves, professor e especialista em Direito Administrativo, com foco em concursos públicos. Neste artigo, iremos falar sobre os critérios de julgamento, presente nos artigos 33 a 39 da lei n° 14.133. Além de tratar sobre a forma como se dará o julgamento das propostas, iremos abordar também quais critérios de julgamento podem ser utilizados […]
Fique por dentro dos novos editais e de todas as principais notícias do mundo dos concursos.
Utilizamos cookies para proporcionar aos nossos usuários a melhor experiência no nosso site. Você pode entender melhor sobre a utilização de cookies pelo Direção Concursos e como desativá-los em saiba mais.