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Concurso Sefaz SE: os 5 assuntos mais importantes do ICMS Sergipe

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Vitor Macau01/04/2022

01/04/2022

Olá concurseiro, tudo bem? Neste post, vamos discutir sobre 05 assuntos mais importantes do ICMS – Sergipe, assunto que pode ser cobrado no seu concurso Sefaz SE.

O objetivo, primeiramente, é orientar você a respeito dos principais pontos da legislação do estado da Sergipe, mais precisamente sobre o ICMS. Com esta orientação, você saberá o que focar e/ou revisar em seus estudos.

Abaixo, segue o pentagrama do que considero mais importante no estudo de qualquer legislação, para fins de prova:

Organograma.

A lei que servirá de base para este estudo é a Lei nº 3.796 de 1996, conforme link abaixo

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=164322

1- Fato Gerador ICMS (Art. 1º)

A princípio, fato gerador é uma situação prevista em lei que, ao ocorrer na prática, dá origem a uma obrigação tributária (principal ou acessória). Assim sendo, o imposto não pode ser cobrado caso o fato gerador não tiver acontecido.

O ICMS incide sobre:

Incide ainda conforme o §1º sobre:

I – a entrada de mercadorias ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade;

II – o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;

III – a entrada, no Estado de Sergipe, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados a comercialização ou a industrialização, decorrentes de operações interestaduais;

IV – a entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria ou bem oriundos de outro Estado, destinados a consumo ou ativo permanente.

2 – Não incidência (Art. 2º)

Outrossim, a isenção, a exclusão, por lei, de hipótese de incidência tributária, atende a determinados produtos e/ou serviços. Ou seja, o fato gerador do tributo ocorre, mas a lei determina que o suposto valor, da obrigação principal, não seja recolhido

O imposto não incide sobre:

§ 1º Equipara-se às operações de que trata o inciso II do “caput” deste artigo, a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a:

I – empresa comercial exportadora, inclusive trading ou outro estabelecimento da mesma empresa;

II – armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.

3 – Base de cálculo (Art. 11)

Por conseguinte, a base de cálculo de um tributo é o montante (expresso em valor monetário) sobre o qual incidirá a respectiva alíquota.

Assim, temos:

Regra geral: valor da operação ou serviço.

Atenção: duas exceções são importantes:

  1. – Mercadoria + prestação de serviço:
  1. – Se serviço com indicação de incidência ICMS: preço corrente da mercadoria empregada + prestação de serviço

4 – Alíquota ICMS (Art. 18)

A alíquota, por sua vez, é o percentual ou valor fixo que será aplicado na base de cálculo para o cálculo do valor de um tributo.

Como principais Alíquotas do ICMS temos:

I – nas operações e prestações internas:

a) nas operações com energia elétrica:

– Residencial: consumo até 50 Kwh 0%; consumo acima de 50Kwh 25%;

– Comercial 25%

– Industrial: utilização como insumo 18%; outros consumos 25%;

– Rural: consumo até 1.000 Kwh 0%; consumo para irrigação 0%; consumo acima 1.000 Kwh 17%;

– Poderes públicos 18%; (Redação do item dada pela Lei Nº 8039 DE 01/10/2015, efeitos a partir de 01/01/2016).

b) nas operações com combustíveis:

– Álcool etílico (etanol), anidro ou hidratado para fins carburantes 25%

– Gasolina automotiva 27%;

c) comunicação:

– Telefonia rural 12%;

– Demais comunicações 28%;

d) nas operações com os seguintes produtos:

– Nas operações com cigarros, cigarrilhas, charutos e fumos industrializados 28%

– Bebidas alcoólicas, a saber: 25%;

– Ultraleves e suas peças e partes: 25%;

– Armas e munições exceto as destinadas às Polícia s Civil e Militar e as Forças Armadas: 25%;

Assim. Portanto. Dessa forma. Então. Ademais. Outrossim. Assim. Portanto. Então. Dessa forma.

Prazos ICMS (Art. 33)

Dentre todas as datas disponíveis na Lei do ICMS, a mais relevante são:

– Restituição de pagamentos indevidos: 90 dias (art. 24, §1)

– Decisão contrária irrecorrível – Pagamento do valor do imposto em 15 dias contados da notificação, com os acréscimos legais. (art. 24, § 2º).

Orientação Final

Agora, não deixe de ler na integra os artigos citados anteriormente, para melhor aprofundar o tema. Acreditamos que da legislação estudada, estes são, de fato, os artigos com maior probabilidade de serem cobrados!

Por fim, caso queira saber mais pontos relevantes do estudo e/ou aprofundar o conteúdo, mantenha-se informado sobre as minhas lives e video aulas!

Além disso, caso reste alguma dúvida sobre os 05 assuntos mais importantes do ICMS – Sergipe, deixe nos comentários

Vítor Macau – @professorvitormacau

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Vitor Macau

Vitor Macau

Meu nome é Vítor Ramos Macau, mais conhecido como Professor Macau (@professorvitormacau). Sou formado em Contabilidade e Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, e possuo um título de Mestre em Gestão Tributária pela FIPECAFI/FEA - USP. Hoje, ocupo o cargo de Auditor Fiscal de Rendas no Estado do Pará, e há cerca de 10 anos tenho trabalhado, também, como professor de direito tributário e legislação tributária, e realizado mentorias para auxiliar alunos até a aprovação!

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