Vitor Macau • 01/04/2022
01/04/2022Olá concurseiro, tudo bem? Neste post, vamos discutir sobre 05 assuntos mais importantes do ICMS – Sergipe, assunto que pode ser cobrado no seu concurso Sefaz SE.
O objetivo, primeiramente, é orientar você a respeito dos principais pontos da legislação do estado da Sergipe, mais precisamente sobre o ICMS. Com esta orientação, você saberá o que focar e/ou revisar em seus estudos.
Abaixo, segue o pentagrama do que considero mais importante no estudo de qualquer legislação, para fins de prova:
A lei que servirá de base para este estudo é a Lei nº 3.796 de 1996, conforme link abaixo
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=164322
A princípio, fato gerador é uma situação prevista em lei que, ao ocorrer na prática, dá origem a uma obrigação tributária (principal ou acessória). Assim sendo, o imposto não pode ser cobrado caso o fato gerador não tiver acontecido.
O ICMS incide sobre:
Incide ainda conforme o §1º sobre:
I – a entrada de mercadorias ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade;
II – o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
III – a entrada, no Estado de Sergipe, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados a comercialização ou a industrialização, decorrentes de operações interestaduais;
IV – a entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria ou bem oriundos de outro Estado, destinados a consumo ou ativo permanente.
Outrossim, a isenção, a exclusão, por lei, de hipótese de incidência tributária, atende a determinados produtos e/ou serviços. Ou seja, o fato gerador do tributo ocorre, mas a lei determina que o suposto valor, da obrigação principal, não seja recolhido
O imposto não incide sobre:
§ 1º Equipara-se às operações de que trata o inciso II do “caput” deste artigo, a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a:
I – empresa comercial exportadora, inclusive trading ou outro estabelecimento da mesma empresa;
II – armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.
Por conseguinte, a base de cálculo de um tributo é o montante (expresso em valor monetário) sobre o qual incidirá a respectiva alíquota.
Assim, temos:
Regra geral: valor da operação ou serviço.
Atenção: duas exceções são importantes:
A alíquota, por sua vez, é o percentual ou valor fixo que será aplicado na base de cálculo para o cálculo do valor de um tributo.
Como principais Alíquotas do ICMS temos:
I – nas operações e prestações internas:
a) nas operações com energia elétrica:
– Residencial: consumo até 50 Kwh 0%; consumo acima de 50Kwh 25%;
– Comercial 25%
– Industrial: utilização como insumo 18%; outros consumos 25%;
– Rural: consumo até 1.000 Kwh 0%; consumo para irrigação 0%; consumo acima 1.000 Kwh 17%;
– Poderes públicos 18%; (Redação do item dada pela Lei Nº 8039 DE 01/10/2015, efeitos a partir de 01/01/2016).
b) nas operações com combustíveis:
– Álcool etílico (etanol), anidro ou hidratado para fins carburantes 25%
– Gasolina automotiva 27%;
c) comunicação:
– Telefonia rural 12%;
– Demais comunicações 28%;
d) nas operações com os seguintes produtos:
– Nas operações com cigarros, cigarrilhas, charutos e fumos industrializados 28%
– Bebidas alcoólicas, a saber: 25%;
– Ultraleves e suas peças e partes: 25%;
– Armas e munições exceto as destinadas às Polícia s Civil e Militar e as Forças Armadas: 25%;
Dentre todas as datas disponíveis na Lei do ICMS, a mais relevante são:
– Restituição de pagamentos indevidos: 90 dias (art. 24, §1)
– Decisão contrária irrecorrível – Pagamento do valor do imposto em 15 dias contados da notificação, com os acréscimos legais. (art. 24, § 2º).
Agora, não deixe de ler na integra os artigos citados anteriormente, para melhor aprofundar o tema. Acreditamos que da legislação estudada, estes são, de fato, os artigos com maior probabilidade de serem cobrados!
Por fim, caso queira saber mais pontos relevantes do estudo e/ou aprofundar o conteúdo, mantenha-se informado sobre as minhas lives e video aulas!
Além disso, caso reste alguma dúvida sobre os 05 assuntos mais importantes do ICMS – Sergipe, deixe nos comentários
Vítor Macau – @professorvitormacau
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Vitor Macau
Meu nome é Vítor Ramos Macau, mais conhecido como Professor Macau (@professorvitormacau). Sou formado em Contabilidade e Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, e possuo um título de Mestre em Gestão Tributária pela FIPECAFI/FEA - USP. Hoje, ocupo o cargo de Auditor Fiscal de Rendas no Estado do Pará, e há cerca de 10 anos tenho trabalhado, também, como professor de direito tributário e legislação tributária, e realizado mentorias para auxiliar alunos até a aprovação!
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