Nathalia Masson • 24/10/2022
24/10/2022Olá, estimado aluno!
Neste domingo, dia 23 de outubro, foi realizada a prova para o cargo de Técnico Administrativo do concurso TRT MG (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região)
Neste artigo, corrigirei com você as questões apresentadas pela FUMARC. Vejamos os comentários de cada uma delas.
Um abraço amigo,
Nathalia Masson
Concurso TRT MG – 26. É princípio fundamental da República, conforme a Constituição da República de 1988…
(A) a autoridade do Estado.
(B) a segurança nacional.
(C) a sujeição da pessoa.
(D) o partido único.
(E) o valor social do trabalho.
COMENTÁRIO:
Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil estão listados entre os artigos 1º a 4º do texto constitucional. Nas assertivas citadas pela banca, apenas a da letra ‘e’ apresenta um princípio fundamental (“o valor social do trabalho” – é um fundamento do art. 1º, CF/88).
Concurso TRT MG – 27. A tortura e o tratamento cruel são…
(A) ignorados pela Constituição atual.
(B) permitidos pela Constituição atual.
(C) permitidos, se autorizados por decisão judicial.
(D) permitidos, se previstos em Lei.
(E) vedados pela Constituição atual.
COMENTÁRIO:
Nos termos do art. 5º, III, nossa Constituição veda expressamente a tortura e o tratamento cruel. Nesse sentido, nossa resposta está na letra ‘e’.
33. Os direitos garantidos aos trabalhadores pelo Art. 7º da Constituição vigente alcançam…
(A) Apenas trabalhadores urbanos.
(B) Homens e mulheres, vedada qualquer distinção, ainda que positiva.
(C) Qualquer pessoa física remunerada pela prestação de serviço.
(D) Relações de trabalho em geral.
(E) Trabalhadores rurais e urbanos, incluindo os domésticos.
COMENTÁRIO:
Os direitos garantidos aos trabalhadores pelo art. 7º da Constituição Federal alcançam os trabalhadores urbanos, rurais e domésticos (art. 7º, caput e parágrafo único). Desta forma, nosso gabarito encontra-se na letra ‘e’.
Concurso TRT MG – 36. Sobre a associação sindical, é CORRETO afirmar:
(A) É garantida apenas à categoria profissional.
(B) É livre a criação de múltiplas organizações sindicais em qualquer grau, representativas de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial.
(C) É obrigatória para categoria profissional.
(D) É sujeita à autorização estatal da respectiva base territorial.
(E) É vedada a criação de mais de uma organização sindical em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial.
COMENTÁRIO:
Nossa resposta encontra-se na letra ‘e’. De fato, é vedada a criação de mais de uma organização sindical em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial (art. 8º, II, CF/88).
Vejamos o erro das demais assertivas:
– letra ‘a’: incorreta. “Art. 8º “É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte (…)” – art. 8º, caput, CF/88;
– letra ‘b’: incorreta. “É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município” – art. 8º, II, CF/88;
– letra ‘c’: incorreta. “Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato” – art. 8º, V, CF/88;
– letra ‘d’: incorreta. “A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical” – art. 8º, I, CF/88.
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