Raquel Monteiro • 11/03/2022
11/03/2022Dizem que o ano começa depois do carnaval. Se isso é verdade ou não, não sabemos. Apenas temos uma certeza: de que o mês de março chegou e com ele muitas novidades no mundo dos concursos. Uma delas é o aquecimento da área trabalhista, que desde 2019, não promete um grande certame. Os últimos que tivemos naquele longínquo ano foram os concursos do TRT da 2º Região e o TRT da 15ª Região.
Com isso, de um momento para o outro, tivemos a formação de comissão dos Tribunais Regionais do Trabalho da 22a Região, da 14ª Região e da 9ª Região. Outros Tribunais, como o da 17ª Região, já realizam estudos para, posteriormente, formar a sua comissão. O cenário, que parecia estático, ganhou uma grande movimentação.
O que fazer com essas informações?
É neste momento que os seus esforços devem ser direcionados para esta carreira, pois os conteúdos programáticos costumam ser imensos e a cobrança, por parte das bancas, tende a ser de, praticamente, todos os pontos dos editais. Com isso, como sempre defendemos, é preciso começar antes para ter vantagem competitiva.
Quais matérias começar antes e por onde começara estudar para concursos TRT?
Neste momento, convém estudar as disciplinas que temos certeza de que estarão em seus futuros certames: Português, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Processual Civil e Direito Civil. Se você estiver bem nessas disciplinas até a abertura do edital, suas chances de sucesso serão ainda maiores. Para isso, o Direção preparou cursos excelentes em que você terá condições de formar uma base sólida nessas disciplinas que estruturam o “núcleo duro” da área trabalhista.
Vamos detalhar mais…
Você pode até começar o conteúdo de Direito do Trabalho pela parte de princípios, fontes do Direito do Trabalho, pois esses temas caem nas provas desde sempre. No entanto, ganha enorme destaque nos seus estudos tudo aquilo que foi trazido pela Lei n.º 13.467 de 2017, mais conhecida como a Reforma Trabalhista. As mudanças foram muito profundas, pois mudou, por exemplo, o conceito de empregador. Foram trazidas alterações no regime de trabalho, como o do intermitente, regido pelo art. 443 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho são importantes.
Em Direito Processual do Trabalho, chamamos a atenção para os recursos, principalmente o Ordinário, diferenciando dos de Agravo e do Recurso de Revista. Temos, também, a questão do jus postulandi e a do Mandado de Segurança na Seara trabalhista. São temas que diferem bastante do tratamento dado na esfera cível. É um estudo que fica muito bem feito quando comparado com os institutos do Direito Processual Civil. Ademais, para concursos TRT convém estudar as Instruções Normativas do Tribunal Superior do Trabalho e, assim, saber expressamente quais dispositivos do Código de Processo Civil vigentes são aplicáveis à Justiça do Trabalho.
Resumo da Ópera: uma boa preparação para concursos da Justiça do Trabalho, seja para Analista Judiciário – área Judiciária ou Execução de Mandados, seja para técnico judiciário das mais diversas especialidades, é preciso de tempo. Este é o momento de dar a largada para uma preparação adequada e formar uma base sólida. Para dar estes passos, conte com o Direção Concursos. Seja um Gavião!
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Raquel Monteiro
Raquel Monteiro é advogada, escritora, professora pós-graduada em Direito Público e blogueira do Concurseiro Solitário. Já foi oficial da Marinha do Brasil e agora vem trazer conteúdo de qualidade ao Direção Concursos.
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