Carolina Couto • 29/03/2022
29/03/2022Hoje quero debater um tema quente de prova com vocês, desarquivamento de inquérito policial, pois trata-se de um tema baseado em decisões jurisprudenciais e que eu percebo que vem gerando muitas dúvidas.
Antes disso, se quiser conferir outros artigos sobre temas similares:
Arquivamento de IP faz coisa julgada material (ou seja, não pode ser desarquivado)?
A resposta é depende! Como assim? Precisamos levar em conta o motivo que levou ao arquivamento para podermos definir se o desarquivamento será possível ou não. Portanto vamos aos casos:
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Agora a que gera mais dúvidas e discussões jurisprudenciais:
Gostaria de destacar que essa não é a posição majoritária na doutrina e no STJ, que entende pela impossibilidade de desarquivamento, portanto, se assertiva for específica em relação ao entendimento do STJ saiba que é contrário ao do STF.
Vamos ver como isso cai em provas?
CESPE – 2016 – PC/PE
Uma vez que o juiz tenha ordenado o arquivamento do IP, este não poderá ser desarquivado pela autoridade policial para novas investigações, ainda que haja notícias de novas provas.
( ) Certo
( ) Errado
Gabarito: Errado
Perceba que essa é a regra geral, arquivou por falta de provas, pode desarquivar se tiver novas provas. (art. 18 do CPP)
CESPE – 2017 – TRF1
O arquivamento do inquérito policial determinado por autoridade judiciária competente, a pedido do Ministério Público, com fundamento na atipicidade da conduta, por fazer coisa julgada material, obsta seu desarquivamento em razão do surgimento de novas provas.
( ) Certo
( ) Errado
Gabarito: Certo
Veja que aqui é cobrado o entendimento no caso de arquivamento por atipicidade da conduta. Nesse caso, como explicado acima, o entendimento é de que a decisão de arquivamento faz coisa julgada material e o IP não pode ser desarquivado.
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Carolina Couto
Aprovada em primeiro lugar no concurso da PCDF. Também foi aprovada nos concursos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Atualmente, é agente da PF e professora do Direção Concursos.
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