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Gabarito extraoficial de Auditoria contábil Sefaz RS parte 2

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Marcus Felipe03/02/2019

03/02/2019

Olá, pessoal.

Aqui é o professor Marcus Felipe e trago a continuidade da correção da prova de Auditoria do concurso da SEFAZ RS aplicada pelo Cespe/Cebraspe neste domingo, 3 de fevereiro. Espero que tenham feito uma boa prova.

Acompanhe com cuidado as questões. O Cespe costuma diferenciar as provas a partir das frases que são disponibilizadas na capa da prova. Verifiquem a ordem das questões e confira meu gabarito com o de vocês.

Sem mais delongas, seguem então meus comentários para as questões.

51 – A revisão da qualidade dos trabalhos…

Comentários:

De acordo com a NBC TA 220, o sócio encarregado do trabalho deve assumir a responsabilidade de realizar as revisões de acordo com as políticas e procedimentos de revisão da firma

Na data, ou antes, da data do relatório, o sócio encarregado do trabalho deve, por meio de uma revisão da documentação da auditoria e de discussão com a equipe de trabalho, estar satisfeito de que foi obtida evidência de auditoria apropriada e suficiente para suportar as conclusões obtidas e o relatório a ser emitido.

Gabarito: sócio ou outro profissional da firma…

Cuidado com o item que começa com “sócio da empresa de auditoria…”. Não é o sócio da empresa de auditoria, e sim o sócio ou outro profissional da firma, uma pessoa externa adequadamente qualificada, ou uma equipe composta por essas pessoas, nenhuma delas fazendo parte da equipe de trabalho, com experiência e autoridade suficientes e apropriadas para avaliar objetivamente os julgamentos relevantes feitos pela equipe de trabalho e as conclusões alcançadas na elaboração do relatório de auditoria.

52 – A respeito do estudo e da avaliação…

Comentários:

Acredito que os Itens I, II e III estão corretos. Vamos esperar o gabarito oficial da banca.

Gabarito provável: Todos os itens estão certos.

53 – A continuidade operacional dos negócios…

Comentários:

De acordo com a NBC TA 570, se forem identificados eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa quanto à capacidade da entidade de manter sua continuidade operacional, o auditor deve obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para determinar se existe, ou não, incerteza relevante relacionada com eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da entidade (doravante referida como “incerteza relevante”) por meio de procedimentos adicionais de auditoria, incluindo a consideração de fatores atenuantes. Esses procedimentos devem incluir:

(a)    no caso em que a administração ainda não realizou a avaliação da capacidade de continuidade operacional da entidade, solicitar que a administração faça essa avaliação;

(b)   avaliar os planos da administração para ações futuras em relação à avaliação da continuidade operacional, se for provável que o resultado desses planos melhore a situação e se os planos da administração forem viáveis nessas circunstâncias;

Gabarito: avaliar os planos da administração para ações futuras em relação à avaliação da continuidade operacional.

54 – Em auditoria, o tamanho da amostra é influenciado…

Comentários:

De acordo com a NBC TA 530, para testes de controle, quanto maior a taxa tolerável de desvio, menor o tamanho da amostra precisa ser, e vice-versa.

Gabarito: na taxa tolerável de desvio.

55 – Há maior risco de ocorrerem distorções…

Comentários:

Questão bastante e intuitiva e de utilização da lógica. Se a obtenção e o processamento de dados exigem significativo volume de transações manuais, maior será o risco de fraudes e erros, aumentando o risco de ocorrer distorções.

Gabarito: a obtenção e o processamento de dados exigem significativo volume de transações manuais.

56 – Existem itens das demonstrações contábeis que só podem…

Comentários:

De acordo com o NBC TA 540, exemplos de estimativas contábeis que podem apresentar alto grau de incerteza de estimativa incluem:

  • estimativas contábeis altamente dependentes de julgamento, por exemplo, julgamentos sobre o desfecho de litígios pendentes ou sobre o valor e a época de fluxos de caixa futuros dependentes de eventos incertos que ocorrerão muitos anos depois;
  • estimativas contábeis que não foram calculadas usando técnicas de mensuração reconhecidas;
  • estimativas contábeis onde os desfechos da revisão do auditor de estimativas contábeis similares realizadas nas demonstrações contábeis do período anterior indicam uma diferença significativa entre a estimativa contábil original e o desfecho real;
  • estimativas contábeis do valor justo para as quais é usado modelo altamente especializado desenvolvido para a entidade ou não existem inputs observáveis.

Portanto, o item que mais está de acordo com essas características é o item que fala: ao valor justo de instrumentos financeiros derivativos negociados em balcão.

57 – A natureza dos relacionamentos e das transações…

Comentários:

De acordo com a NBC TA 550, Parte relacionada é a parte que é:

(a) uma parte relacionada, como definida na estrutura de relatório financeiro adequada; ou

(b) quando a estrutura de relatório financeiro aplicável não estabelece nenhuma exigência ou estabelece exigências mínimas para partes relacionadas:

      (i) uma pessoa ou outra entidade que tem controle ou influência significativa, direta ou indiretamente, por meio de um ou mais intermediários, sobre a entidade que reporta;

      (ii) outra entidade sobre a qual a entidade que reporta tem controle ou influência significativa, direta ou indiretamente, por meio de um ou mais intermediários; ou

      (iii) outra entidade que está sob controle comum juntamente com a entidade que reporta, por ter:

       a. controlador comum;

       b. proprietários que são parentes próximos; ou

       c. administração-chave comum.

Contudo, entidades que estão sob o controle comum de um estado (isto é, governo nacional, regional ou local) não são consideradas partes relacionadas a menos que se envolvam em transações significativas ou compartilhem recursos em medida significativa.

Gabarito: aquelas assim definidas na adequada estrutura de relatório financeiro.

58 – Uma entidade é ré em duas ações…

Comentários: questão mais relacionada à contabilidade, sobre o CPC 25 – Provisões e passivos contigentes. As provisões são contabilizadas, os passivos contigentes não.

Temos 3 situações possíveis:

1) Se a saída futura de recursos for provável, deve ser contabilizado e divulgado em nota explicativa – PROVISÃO

2) Se a saída for possível, não deve ser contabilizado, mas deve ser divulgado em nota explicativa – PASSIVO CONTIGENTE

3) Se a possibilidade de saída de recursos for remota, não deve ser nem contabilizado nem divulgado em nota explicativa – PASSIVO CONTIGENTE NÃO DIVULGADO

Gabarito: confeccionar nota explicativa apenas para a primeira ação, sem providenciar qualquer provisionamento).

59 – Após a emissão do seu relatório e antes da divulgação…

Comentários:

De acordo com a NBC TA 560, os eventos subsequentes são eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente e fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data do seu relatório.

Sobre os fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data do seu relatório, mas antes da data de divulgação das demonstrações contábeis, primeiramente, o auditor independente não tem obrigação de executar nenhum procedimento de auditoria em relação às demonstrações contábeis após a data do seu relatório.

Entretanto, se, após a data do seu relatório, mas antes da data de divulgação das demonstrações contábeis, o auditor tomar conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do relatório, poderia ter levado o auditor a alterá-lo, ele deve:

(a) discutir o assunto com a administração;

(b) determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas e, caso afirmativo;

(c) indagar como a administração pretende tratar o assunto nas demonstrações contábeis.

Caso a administração altere as demonstrações contábeis, o auditor independente deve:

1) aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias da alteração;               

2) estender os procedimentos de auditoria mencionados até a data do novo relatório do auditor independente; e

3) fornecer novo relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis alteradas. O novo relatório do auditor independente não deve ter data anterior à data de aprovação das demonstrações alteradas.

Gabarito: aplicar os necessários procedimentos de auditoria, no caso de a empresa auditada alterar as demonstrações contábeis, nas circunstâncias da alteração realizada.

60 – A respeito das implicações de transações e eventos subsequentes…

Comentários:

 I – A entidade deve ajustar…

Errado, não há essa obrigatoriedade em ajustar. De acordo com a NBC TA 560, se, após a data do seu relatório, mas antes da data de divulgação das demonstrações contábeis, o auditor tomar conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do relatório, poderia ter levado o auditor a alterá-lo, ele deve:

(a) discutir o assunto com a administração;

(b) determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas e, caso afirmativo;

(c) indagar como a administração pretende tratar o assunto nas demonstrações contábeis.

Vejam que é a administração quem decide se vai refazer as demonstrações contábeis, exceto se houver determinação legal.

II – Caso, em razão de alteração…

Errado. De acordo com a NBC TA 560, caso a administração altere as demonstrações contábeis, o auditor independente deve:

(a)    aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias da alteração;

(b)   exceto se as circunstâncias no item12 forem aplicáveis:

(i) estender os procedimentos de auditoria mencionados nos itens 6 e 7 até a data do novo relatório do auditor independente;

(II) fornecer novo relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis alteradas. O novo relatório do auditor independente não deve ter data anterior à data de aprovação das demonstrações contábeis alteradas.

III – Ocorrendo alteração…

Correto. De acordo com a NBC TA 560, para os fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a divulgação das demonstrações contábeis, caso a administração altere as demonstrações contábeis, o auditor independente deve incluir no seu relatório, novo ou reemitido, Parágrafo de Ênfase com referência à nota explicativa que esclarece mais detalhadamente a razão da alteração das demonstrações contábeis emitidas anteriormente e do relatório anterior fornecido pelo auditor independente.

Gabarito: Apenas o item III está certo.

61 – A empresa Ferragens S.A. mantém…

Comentários: de acordo com a NBC TA 505, no caso da administração se recusar a permitir que o auditor envie solicitações de confirmação, o auditor deve:

  • indagar sobre as razões da recusa da administração e procurar evidência de auditoria sobre sua validade e razoabilidade;
  • avaliar as implicações da recusa da administração na avaliação do auditor dos riscos significativos de distorção relevante, incluindo o risco de fraude, e sobre a natureza, época e extensão de outros procedimentos de auditoria; e
  • executar procedimentos alternativos de auditoria definidos para obter evidência de auditoria relevante e confiável.

Gabarito: executar procedimentos alternativos de auditoria definidos para obter evidência de auditoria relevante e confiável.

62 – A evidência de auditoria é uma das preocupações…

Comentários: de acordo com a NBC TA 500, adequação é a medida da qualidade da evidência de auditoria, isto é, sua relevância e sua confiabilidade para fornecer suporte às conclusões em que se fundamenta a opinião do auditor. A confiabilidade da evidência é influenciada pela sua fonte e sua natureza e depende das circunstâncias individuais em que é obtida.

Ainda de acordo com a Norma, o item A26 ressalta que a qualidade de toda evidência de auditoria é afetada pela relevância e confiabilidade das informações em que ela se baseia.

Gabarito: relevância e confiabilidade.

63 – Assinale a opção que apresenta circunstância que justifique…

Comentários: de acordo com a NBC TA 706, os exemplos de circunstâncias em que o auditor pode considerar necessário incluir um parágrafo de ênfase são:

  • existência de incerteza relativa ao desfecho futuro de litígio excepcional ou ação regulatória;
  • evento subsequente significativo ocorrido entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor;
  • aplicação antecipada (quando permitida) de nova norma contábil com efeito relevante sobre as demonstrações contábeis;
  • grande catástrofe que tenha tido, ou continue a ter, efeito significativo sobre a posição patrimonial e financeira da entidade.

Gabarito: sinistro em uma das unidades de armazenamento da empresa auditada que já tenha sido relatado em notas explicativas e que tenha ocasionado perda de estoques.

Observem que trata de um evento subsequente ocorrido entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor.

64 – No que se refere à qualidade de uma evidência de auditoria…

Comentários: de acordo com a NBC TA 620, o auditor deve avaliar se o especialista por ele contratado possui competência, habilidades e objetividade necessárias para fins da auditoria. No caso de especialista externo, a avaliação da objetividade deve incluir a indagação sobre interesses e relações que podem criar uma ameaça à objetividade desse especialista.

Gabarito: o auditor deve avaliar a competência, habilidade e objetividade do especialista para garantir a confiabilidade da evidência no caso de utilização de trabalho de especialista da administração.

Artigo em Atualização.

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Marcus Felipe

Marcus Felipe

Auditor de Contas Públicas no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. Aprovado no concurso do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco para o cargo de Auditor de Controle Externo e Analista de Gestão. Aprovado também no concurso do TRF da 5ª Região, para os cargos de Técnico e Analista Judiciário. No Direção Concursos, é responsável pelas Disciplinas de Auditoria.

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