Ivan Kertzman • 03/12/2019
03/12/2019PROVA TÉCNICO
49. São características inerentes aos benefícios do segurado recluso ou seus dependentes:
(A) O auxílio-reclusão possui carência de 18 meses de contribuição e os segurados em regime fechado e semiaberto fazem jus ao benefício.
(B) O segurado em regime fechado fará jus ao auxílio-doença se mantiver sua qualidade antes de ser preso. O segurado recluso em cumprimento de pena em regime semiaberto e aberto não terá direito ao mencionado benefício.
(C) A aferição da renda mensal bruta para o enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrerá pelo valor da última remuneração anterior ao mês de recolhimento à prisão.
(D) Se houver indícios de autoria, coautoria ou participação de dependente em homicídio, sem exceção, ou em tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, será possível a suspensão provisória de sua parte no benefício da pensão por morte, mediante processo administrativo próprio, respeitados a ampla defesa e o contraditório.
(E) O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, acarretará a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes.
RESPOSTAS
(A) ERRADA. A assertiva possui dois erros: a carência para concessão do auxílio-reclusão é de 24 contribuições mensais (art. 25, IV, da Lei 8.213/91), e não 18 contribuições como afirma a assertiva; além disso, não será devido o auxílio-doença para o segurado recluso em regime fechado (art. 59, § 2º, da Lei 8.213/91).
(B) ERRADA. Não será devido o auxílio-doença para o segurado recluso em regime fechado (art. 59, § 2º, da Lei 8.213/91). São exatamente os segurados reclusos em regime semiaberto e aberto que fazem jus ao benefício.
(C) ERRADA. A aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão (art. 80, § 4º, da Lei 8.213/91).
(D) CORRETA. A assertiva reproduz parte do conteúdo do art. 77, § 7º, da Lei 8.213/91.
(E) ERRADA. O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes (art. 80, § 7º, da Lei 8.213/91).
50. A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. A organização da seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
(A) Previdência complementar compulsória, custeada por contribuição adicional.
(B) Valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário-mínimo.
(C) Preservação do valor nominal do benefício.
(D) Universalidade de participação nos planos previdenciários, sem qualquer contribuição.
(E) Cálculo dos benefícios considerando-se verbas indenizatórias percebidas pelo segurado, corrigidos monetariamente.
RESPOSTAS
NOTA DOS PROFESSORES: a questão foi mal elaborada, misturando em seu enunciado princípios da previdência social com objetivos da seguridade social, induzindo o candidato ao erro e dando margem a possível recurso. Sendo assim, entendemos que a questão deveria ser anulada pela banca.
(A) ERRADA. A previdência complementar é facultativa e custeada por contribuição adicional (art. 2º, VII, da Lei 8.212/91).
(B) CORRETA. A assertiva está de acordo com o disposto no art. 2º, VI, da Lei 8.213/91.
(C) CONSIDERADA ERRADA PELA BANCA. CONSIDERADA CORRETA POR ESTES PROFESSORES. Estes professores consideram a assertiva C como correta, uma vez que, uma vez que, embora a previdência garanta o valor real dos benefícios (art. 201, § 4º da CF/88, bem como art. 1º, inciso V da Lei 8.213/91), o STF já decidiu por diversas vezes que o princípio que move a irredutibilidade do valor dos benefícios é a preservação do valor nominal dos benefícios, e não do valor real.
(D) ERRADA. A universalidade de participação nos planos previdenciários é realmente um dos princípios da previdência social (art. 2º, I, da Lei 8.213/91). No entanto, o art. 1º da Lei 8.213/91 já deixa consignado de imediato a necessidade de contribuição à previdência social.
(E) ERRADA. O cálculo dos benefícios deve considerar os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente (Art. 2º, IV, da Lei 8.213/91), e não das verbas indenizatórias como afirma a assertiva.
51. São regras sobre os segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social, EXCETO: é segurado obrigatório
(A) do Regime Geral de Previdência Social como empregado aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular.
(B) do Regime Geral de Previdência Social como empregado o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais; o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social e o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
(C) do Regime Geral de Previdência Social como contribuinte individual o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração e quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
(D) como segurado especial o cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 anos de idade ou a este equiparado, que, comprovadamente, trabalhem em regime de economia familiar. Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, com a utilização de empregados permanentes.
(E) como segurado trabalhador avulso no Regime Geral de Previdência Social aquele que presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural.
RESPOSTAS
(A) ERRADA. O conteúdo da assertiva é verdadeiro, pois trata de uma espécie de segurado obrigatório (art. 12, I, d, Lei 8.212/91).
(B) ERRADA. O conteúdo da assertiva é verdadeiro, pois trata de uma espécie de segurado obrigatório (art. 12, I, i, Lei 8.212/91).
(C) ERRADA. O conteúdo da assertiva é verdadeiro, pois trata de uma espécie de segurado obrigatório (art. 12, V, f, Lei 8.212/91).
(D) CORRETA. O conteúdo da assertiva é falso, pois o segurado especial não pode se utilizar de empregados permanentes (art. 12, VII, § 1º, Lei 8.212/91).
(E) ERRADA. O conteúdo da assertiva é verdadeiro, pois trata de uma espécie de segurado obrigatório (art. 12, VI, Lei 8.212/91).
52. Sobre as regras do Regime Geral de Previdência Social é correto afirmar:
(A) Não será admitida a inscrição post mortem de segurado avulso, contribuinte individual e de segurado facultativo.
(B) A comprovação de união estável e a de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 meses anteriores à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida em qualquer hipótese a utilização de prova exclusivamente testemunhal.
(C) O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.
(D) O enteado, o menor tutelado e o menor sob guarda equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.
(E) O valor da aposentadoria por invalidez e por idade do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.
RESPOSTAS
(A) ERRADA. O art. 17, § 7º, da Lei 8.213/91, veta a inscrição post mortem de segurado contribuinte individual e de segurado facultativo.
(B) ERRADA. O § 5º do art. 16, da Lei 8.213/91, admite a prova exclusivamente testemunhal na hipótese de motivo de força maior ou caso fortuito.
(C) CORRETA. A assertiva reproduz o conteúdo do art. 28, da Lei 8.213/91.
(D) ERRADA. O § 2º do art. 16, da Lei 8.213/91, equipara a filho apenas o enteado e o menor tutelado, e não o menor sob guarda.
(E) ERRADA. O caput do art. 45, da Lei 8.213/91, determina que o acréscimo de 25% no caso de aposentado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será devido apenas na hipótese de aposentadoria por invalidez.
53. A pessoa física residente em imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com eventual auxílio de terceiros, será considerada segurado especial dentro do INSS. Em face desta narrativa, NÃO se pode considerar segurado especial
(A) o produtor, usufrutuário, possuidor, assentado ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rural que explore atividade agropecuária em área de até 4 módulos fiscais.
(B) o cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 anos de idade ou a este equiparado, do segurado, que, comprovadamente, trabalhe com o grupo familiar respectivo.
(C) o pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.
(D) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral − garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua.
(E) seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos da Lei no 9.985/2000 e faça dessas atividades o principal meio de vida.
RESPOSTAS
(A) ERRADA. O conteúdo da assertiva apresenta uma hipótese de segurado especial (art. 12, VII, da Lei 8.212/91).
(B) ERRADA. O conteúdo da assertiva apresenta uma hipótese de segurado especial (art. 12, VII, c, da Lei 8.212/91).
(C) ERRADA. O conteúdo da assertiva apresenta uma hipótese de segurado especial (art. 12, VII, b, da Lei 8.212/91).
(D) CORRETA. O conteúdo da assertiva apresenta uma hipótese de contribuinte individual (art. 12, V, b, da Lei 8.212/91).
(E) ERRADA. O conteúdo da assertiva apresenta uma hipótese de segurado especial (art. 12, VII, a, 2, da lei 8.212/91).
54. Considere as afirmações abaixo.
I. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
II. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições até 4 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
III. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente.
IV. A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos estabelecidos pela Lei no 8.213/1991.
Está correto o que consta APENAS de
(A) II e IV.
(B) I, III e IV.
(C) I e IV.
(D) II, III e IV.
(E) I, II e III.
RESPOSTAS
I – CORRETO. O item está de acordo com o disposto no art. 15, VI, Lei 8.213/91.
II – ERRADO. O item está em desacordo com o disposto no art. 15, V, Lei 8.213/91: até 3 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
III – CORRETO. O item está de acordo com o disposto no art. 15, I, Lei 8.213/91.
IV – CORRETO. O item está de acordo com o disposto no art. 15, § 4º, Lei 8.213/91.
Ivan Kertzman
Professor de Direito Previdenciário do Direção Concursos, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Mestre em Direito Público – UFBA, Pós-Graduado em Finanças Empresariais – USP, Bacharel em Direito – UCSAL, Administrador de Empresas – UFBA, Coordenador da Pós-Graduação em Direito e Prática Previdenciária do CERS, Coordenador da Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Previdenciário do IMADEC – MA e da Ciclo-Aracaju, Coordenador da Pós-Graduação em Direito Previdenciário do Faculdade Baiana de Direito-Salvador e do IMADEC- Belém. Coordenador da Pós-Graduação em Direito Tributário da Ciclo-Aracaju. Autor de Diversas Obras de Direito Previdenciário e de Direito do Trabalho.
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