Leonardo Arpini • 22/12/2021
22/12/2021Salve, meu amigo(a)!
Como você está? Espero que bem!
Vamos, a partir desse momento, corrigir a prova de Escrivão da PCMG, realizada no dia 19/12.
Lembre-se que esse gabarito é extraoficial e pode variar com o da banca, beleza?!
Vamos lá!
Veja, concurseiro(a), a partir da análise das alternativas, podemos concluir que o gabarito é a letra D, tendo em vista que os crimes apresentados na assertiva estão elencados no art. 1º, II, “a” e V, VI e VII, da Lei 8.072/90.
A questão 24 tratava da Lei 11.343/06, a famosa de de Tóxicos e, para ela, o gabarito que conseguimos apontar é a Letra C, que dispõe o seguinte: “o indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação criminal e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação terá sua pena reduzida”. Trata-se de uma cópia do artigo 41 da Lei 11.343/06.
A assertiva incorreta é a Letra B, tendo em vista que o art. 12, §3º, da Lei 11.340/06, admite como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.
A alternativa que traz, de forma cronológica as etapas da cadeia de custódia é a letra A, eis que ela representa o art. 158-A, incisos I, II, III, IV e V, do CPP.
A alternativa incorreta (em dissonância com o CPP), é a alternativa letra A, tendo em vista que, conforme o art. 25, do CPP, a representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.
A questão de nº 29 traz uma imagem de uma pessoa com um dos seus membros inferiores completamente dilacerado por uma conduta criminosa e, a partir disso, a banca pediu que você adequasse essa imagem a melhor situação apresentada nas alternativas.
Ao nosso modo de ver, a imagem se encaixar melhor no item III da referida questão, que dispõe o seguinte: “a imagem é de um policial que foi ferido durante a tentativa de contenção a um bando de baderneiros que depredavam o patrimônio público. Um dos baderneiros, a fim de impedir a atuação dos policiais, que buscavam desimpedir a via pública, atirou um foguete contra o policial da fotografia, lesionando-o. De tal lesão, o agente público sofreu lesão corporal gravíssima, pois houve a perda ou inutilização de membro, sentido ou função (art. 129, §2º, III CP). No caso o agressor social responderá pelos delitos de resistência (art. 329 CP) e pelo delito tipificado no art. 129, §2º, III, com §12, uma vez a lesão se deu em razão do exercício da função policial por parte da vítima”. Desse modo, o gabarito para a questão é Letra C.
Certo, caríssimo(a)! Qualquer dúvida, fico ao seu dispor no @prof.arpini no Instagram.
Abraço e bons estudos!
Leonardo Arpini
Sou o professor Leonardo dos Santos Arpini, mais conhecido como “Arpini”. Seja muito bem-vindo ao meu curso! Aqui no DIREÇÃO CONCURSOS sou o encarregado de lecionar as disciplinas de Direito Penal e Direito Processual Penal. Caso não me conheça, além de professor de curso preparatório, sou advogado, pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade Damásio/SP. Me dedico ao estudo global do ordenamento jurídico, pois, assim como vocês, também estou engajado no caminho dos concursos públicos. Então, contem comigo para qualquer dúvida que vocês possuam sobre seu estudo e que esteja ao meu alcance.
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