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Gabarito SEFAZ RS: questão de Direito Penal passível de recurso

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Direção Concursos05/02/2019

05/02/2019

Fala pessoal, boa noite.

Conforme já vislumbrado nos meus comentários e gabarito extraoficial dado aqui no Direção Concursos, na questão Questão 48:

O proprietário de estabelecimento comercial que impeça o acesso de auditor fiscal da SEFAZ, regularmente identificado e com atribuição para dar início à ação fiscal, pratica:

A desacato.

B resistência.

C desobediência.

D crime contra a ordem tributária.

E conduta penalmente atípica, considerada mera infração administrativa.


Gabarito preliminar fornecido pela banca: C (desobediência).

Ocorre que, de acordo com o Código Penal (art. 330), o crime de desobediência está descrito da seguinte forma:”Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa”.

Pergunta-se: qual foi a ordem legal exarada pelo auditor fiscal da SEFAZ? O enunciado limita-se a dizer que o auditor foi impedido de acessar o estabelecimento comercial, mas não deixa claro qual teria sido a ordem do referido servidor. E, sem ordem legal, não se pode falar em crime de desobediência.

Assim, da forma como a questão está descrita, é razoável pensar-se na letra E como gabarito (conduta penalmente atípica).


Confira abaixo o artigo publicado com o gabarito extraoficial sugerido pelo professor Alexandre Salim.

Olá pessoal. Aqui é o professor Alexandre Salim. Vejam a seguir os meus comentários às questões da prova de Auditor da SEFAZ RS, bem como o meu gabarito extraoficial.

Questão 45

Caso envolvendo a Lei Maria da Penha. De acordo com o § 1º do artigo 19 da Lei 11.340/06, “As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado”. Gabarito letra D.

Questão 46

Caso envolvendo alteração de selo destinado a controle tributário. Trata-se do crime de falsificação de papéis públicos, previsto no artigo 293, inciso I, do Código Penal. Gabarito letra E.

Questão 47

Caso envolvendo o auditor que exigiu tributo que sabia ser indevido. Trata-se do crime de excesso de exação, previsto no artigo 316, § 1º, do Código Penal, nos seguintes termos: “Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena – reclusão, de três a oito anos, e multa”. Gabarito letra E.

Questão 48

Caso envolvendo o proprietário de estabelecimento comercial que impede o acesso de auditor fiscal da SEFAZ. A questão não fala em desobediência a ordem legal do auditor, razão pela qual o gabarito preliminar é letra E (conduta atípica penalmente, considerada mera infração administrativa). Para que o fato caracterize desobediência (art. 330 do CP), deve haver expresso descumprimento a ordem legal de funcionário público.

Questão 49

Caso envolvendo ato de improbidade administrativa. De acordo com o art. 11, inc. IV, da Lei 8.429/92, “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (…) IV – negar publicidade aos atos oficiais”. Gabarito letra B.

Questão 50

Caso envolvendo o agente que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público, pratica crime funcional contra a ordem tributária. O fundamento está no art. 3º, inc. III, da Lei 8.137/90. Gabarito letra A.

Questão 51

Caso envolvendo crime contra as finanças públicas. De acordo com o art. 359-A, parágrafo único, I, do Código Penal, é crime “Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa (…). Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo: I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal”. Gabarito letra E.

Questão 52

Caso envolvendo aplicação da lei penal. Conforme o disposto no artigo 2º do Código Penal, “Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único – A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado”.

Gabarito letra A.

Questão 53

Caso envolvendo a punição culposa do crime de peculato. Todos os demais crimes citados nas outras alternativas não admitem a forma culposa. Gabarito letra C.

Questão 54

Caso envolvendo erro inevitável que recai sobre a ilicitude do fato. Com efeito, o erro sobre a ilicitude do fato, também conhecido como erro de proibição, quando escusável ou inevitável, exclui a culpabilidade, ou seja, isenta o agente de pena. O fundamento está no artigo 21 do Código Penal. Gabarito letra E.

Abraço,

Prof. Alexandre Salim

Confira o gabarito extraoficial das outras disciplinas cobradas na prova do concurso Sefaz RS:

Português

Contabilidade

Raciocínio Lógico e Matemática

Direito Administrativo

Direito Constitucional

Direito Civil

Direito Penal

Direito Empresarial

Tecnologia da Informação (Banco de dados)

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