Erick Alves • 30/09/2019
30/09/2019Olá pessoal, tudo bem?Seguem meus comentários para as questões de Direito Administrativo da prova do TJ MA, para os cargos Técnico Judiciário, Analista Judiciário – Direito.
A prova foi organizada pela banca FCC.
Identifiquei possibilidade de recurso na prova de Analista Judiciário – Direito.
Vamos lá!
(FCC – TJ MA 2019) O poder discricionário atribuído à Administração pública no desempenho de suas funções
(A) está sujeito a controle do Poder Legislativo e do Poder Judiciário exclusivamente no que se refere à legalidade.
(B) é inerente a todos os atos praticados, consubstanciando-se em atributo inerente à qualificação como administrativo.
(C) permite a edição de atos normativos de cunho originário, a exemplo da instituição de obrigações aos administrados.
(D) está sujeito a controle da própria Administração pública, que pode rever seus atos, como nos casos de anulação de ato praticado com vício de legalidade.
(E) pode abranger a faculdade de revogação dos atos administrativos praticados com vício de legalidade e inconveniência.
Gabarito: alternativa “d”
Comentários:
a) ERRADA. De fato, o controle judicial incide exclusivamente sobre a legalidade. Porém, o controle Legislativo pode atingir outros aspectos do ato, como a economicidade, segundo disposto no art. 70 da Constituição Federal:
Constituição Federal:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
b) ERRADA. Nem todos os atos são discricionários, existindo também os atos vinculados, em relação aos quais o agente público não tem liberdade para ponderar conveniência e oportunidade.
c) ERRADA. A instituição de obrigações originárias aos administrados deve ser feita mediante lei. Os atos normativos, por sua vez, não podem extrapolar os limites da lei.
d) CERTA. Os atos discricionários estão sujeitos a controle da própria Administração, tanto nos aspectos de legalidade quanto de mérito. Lembrando que o controle de legalidade pode levar à anulação do ato, enquanto o controle de mérito pode levar à sua revogação.
e) ERRADA. Atos com vício de legalidade não podem ser revogados, mas apenas anulados.
(FCC – TJ MA 2019) Um estado da federação permitiu o uso de um imóvel de sua titularidade a um de seus municípios, com o objetivo de instalação de um posto de saúde para atendimento básico da população. A respeito da permissão de uso outorgada, considerando sua natureza e características, é correto afirmar que
(A) a outorga se deu em caráter precário, passível de revogação pela autoridade estadual competente no caso, por exemplo, de descumprimento das obrigações pelo permissionário.
(B) a propriedade do bem público estadual foi transferida ao município, considerando a irreversibilidade do ato.
(C) o contrato assinado vigorará por prazo indeterminado, não podendo o permitente pleitear a restituição do imóvel enquanto a finalidade estiver sendo atendida.
(D) o ato administrativo bilateral pode ser anulado diante de ilegalidade ou revogado no caso de descumprimento, neste último caso, contanto que o permissionário não se oponha.
(E) o ato foi praticado ilegalmente, considerando que os contratos de permissão de uso precisam de prévia autorização legislativa, não podendo viger por prazo indeterminado.
Gabarito: alternativa “a”
Comentários:
A questão trata do instituto da permissão de uso, que consiste em um ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a utilização privativa de bem público, para fins de interesse público.
Como a permissão de uso é concedida em caráter precário, pode ser revogada a qualquer tempo, daí o gabarito.
Quanto às demais alternativas:
b) ERRADA. Na permissão de uso não há transferência de propriedade, mas apenas outorga de utilização.
c) ERRADA. A permissão de uso possui caráter precário, razão pela qual o permitente – no caso, o Estado – pode revogá-la a qualquer tempo.
d) ERRADA. O caráter precário da permissão possibilita a sua revogação a qualquer tempo e independentemente da concordância do permissionário.
e) ERRADA. A permissão de uso não necessita de autorização legislativa prévia.
FCC – TJ MA 2019) Diferem as autarquias das empresas estatais, por exemplo, quanto
(A) ao regime de execução de seus débitos, pois somente as empresas públicas sujeitam-se ao regime de precatórios.
(B) à forma de composição do capital social, pois as autarquias pertencem integralmente ao mesmo ente público.
(C) à forma de sua criação, pois as autarquias são criadas por lei, enquanto as empresas estatais têm sua instituição autorizada por lei.
(D) ao regime jurídico de seus bens, considerando que somente o patrimônio das sociedades de economia mista está sujeito ao regime jurídico de direito público.
(E) ao critério de contratação de seus empregados, pois somente as autarquias estão obrigadas à regra do concurso público.
Gabarito: alternativa “c”
Comentários:
a) ERRADA. As empresas públicas não se sujeitam ao regime de precatórios, pois são entidades de direito privado. O regime de precatórios é aplicável apenas às entidades de direito público, como as autarquias.
b) ERRADA. As autarquias são entidades de direito público, razão pela qual não possuem um “capital social”, que é instituto contábil próprio das entidades de direito privado.
c) CERTA. Conforme o art. 37, XIX da Constituição Federal, as entidades de direito público, como as autarquias, são criadas por lei, ao passo que a criação das entidades de direito privado, como as empresas públicas e as sociedades de economia mista, são apenas autorizadas por lei.
d) ERRADA. Os bens das sociedades de economia mista são classificados como bens privados. Portanto, não estão sujeitos ao regime jurídico de direito público, a exceção dos bens que estejam diretamente afetados à prestação de um serviço público.
e) ERRADA. Tanto as autarquias como as empresas estatais – empresas públicas e sociedades de economia mista – devem contratar pessoal mediante concurso público.
FCC – TJ MA 2019) A exploração de serviços públicos por particulares demanda
(A) transferência da titularidade dos serviços pelo ente público, para que o particular possa prestá-lo sob regime jurídico de direito público.
(B) vínculo jurídico formal para trespasse da execução dos serviços públicos, a exemplo de contrato de concessão ou de permissão.
(C) autorização legislativa e edição de decreto transferindo a titularidade do serviço público a particular.
(D) a instituição de empresa estatal para celebração de consórcio com empresa privada vencedora da licitação visando contratação da prestação de serviços.
(E) celebração de contrato de concessão de serviços públicos precedido de licitação, admitida a modalidade de pregão presencial para a seleção do vencedor.
Gabarito: alternativa “b”
Comentários:
a) ERRADA. Na delegação de serviços públicos a particulares ocorre a transferência apenas da execução do serviço, mas não da sua titularidade. A titularidade permanece com o poder concedente que, inclusive, pode retomar para si o serviço, por razões de interesse público.
b) CERTA. Concessão ou permissão são espécies de contratos utilizados para formalizar a delegação de serviços públicos a particulares, nos termos da Lei 8.987/95.
c) ERRADA. A Lei 9.074/1995 exige, como regra, para a concessão e permissão de serviços públicos, a edição de lei autorizativa. Em outras palavras, para que o Estado delegue determinado serviço público a particulares mediante concessão ou permissão deve haver uma autorização legislativa (consubstanciada em lei). Contudo, não há previsão de autorização em decreto, daí o erro.
d) ERRADA. Não há previsão da instituição de empresa estatal para celebração de consórcio com empresa privada vencedora da licitação visando contratação da prestação de serviços.
e) ERRADA. Conforme o art. 2º, II da Lei 8.987/95, o contrato de concessão de serviço público deve ser precedido de licitação na modalidade concorrência
FCC – TJ MA 2019) Uma empresa foi contratada para a prestação de serviço de fornecimento de refeições para os alunos de uma unidade pública de ensino. Passados dois meses do início do fornecimento, a empresa passou a atrasar as entregas, que deveriam ser feitas no mesmo dia do consumo, em intervalo de horário determinado, causando transtornos à operação da unidade de ensino. O ente público contratante
(A) deve rescindir o contrato e promover contratação emergencial para impedir a paralisação do serviço ou aplicar multa pela inexecução parcial das obrigações pelo contratado.
(B) pode aplicar multa ao contratado, não sendo permitindo reter pagamentos ou descontar o montante da garantia prestada pela contratada.
(C) deve decretar a caducidade da prestação dos serviços, iniciando nova licitação sob modalidade emergencial.
(D) pode aplicar as sanções legalmente previstas, sem prejuízo da cumulação com a imposição de multa no valor contratualmente estabelecido.
(E) pode interromper os pagamentos feitos à contratada, para que, decorridos 90 (noventa) dias, se caracterize hipótese de rescisão contratual.
Gabarito: alternativa “d”
Comentários:
O atraso na execução do contrato pode fundamentar a rescisão unilateral do ajuste, assim como a aplicação de sanções ao contratado, conforme previsto no art. 86, §1º da Lei 8.666/93:
Lei 8.666/93:
Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
§ 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
FCC – TJ MA 2018) A Administração pública instaurou um procedimento de licitação, na modalidade pregão, para contratação de serviços de desenvolvimento de sistema de monitoramento e segurança de sua plataforma digital exclusiva de cadastramento e alocação de voluntariado. Com base nessas informações, a modalidade de licitação escolhida pela Administração é
(A) legal e válida, porque o pregão admite o estabelecimento de “técnica e preço” como critério de julgamento.
(B) a mais adequada, pois sempre permite disputa entre todos os licitantes, configurando medida de economicidade para a Administração pública.
(C) inadequada, pois admite apenas o julgamento pelo critério do menor preço, mostrando-se recomendável aferição também de técnica para execução dos serviços.
(D) ilegal, tendo em vista que o pregão é modalidade de licitação que admite apenas a aquisição de bens de natureza comum, não incluindo a possibilidade de contratação de prestação de serviços.
(E) opção discricionária da Administração pública, desde que o valor da contratação não ultrapasse a alçada prevista para a concorrência, que a torna obrigatória.
Gabarito: alternativa “c”
Comentários:
a) ERRADA. O critério de julgamento que pode ser utilizado no pregão é o “menor preço”. O Decreto 10.024/2019, que regulamentou o pregão eletrônico na esfera federal, introduziu a possibilidade de também ser utilizado o “maior desconto”. De qualquer forma, não há possibilidade de utilização do critério de “técnica e preço” no pregão, daí o erro.
b) ERRADA. No pregão nem há a possibilidade de disputa entre todos os licitantes. Com efeito, conforme previsto na Lei 10.520/2002, apenas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela é que poderão participar da fase de lances.
c) CERTA. O art. 45, §4º da Lei 8.666, prevê que, para contratação de bens e serviços de informática, a administração deve adotar obrigatoriamente o tipo de licitação “técnica e preço”, sendo permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.
Detalhe é que esse dispositivo se aplica aos bens e serviços de informática “não comuns”, ou seja, que não podem ser licitados por meio do pregão, a exemplo do desenvolvimento do sistema informado no comando da questão.
d) ERRADA. O pregão pode sim ser utilizado para licitar a contratação de serviços comuns. Ocorre que o serviço descrito no enunciado não pode ser considerado um serviço comum, pois não é o tipo de serviço que se encontra facilmente no mercado, não sendo acessível à maioria das pessoas.
e) ERRADA. A utilização do pregão independe do valor da contratação, sendo determinante apenas a natureza do bem ou serviço objeto da licitação – o qual deve ser de natureza comum.
FCC – TJ MA 2019) A configuração da prática de ato de improbidade na modalidade que gera enriquecimento ilícito
(A) implica necessariamente a perda do cargo público ocupado pelo agente público, independentemente de culpa ou dolo, sem prejuízo da imposição de outras sanções.
(B) somente tem lugar quando a mesma conduta tenha implicado prejuízo ao erário.
(C) exige a titulação de cargo ou emprego público, na medida em que a penalidade cabível é a interrupção do vínculo funcional.
(D) é presumida quando a conduta implicar também prejuízo ao erário, diante da relevância do bem tutelado.
(E) exige demonstração do elemento subjetivo dolo, não se admitindo presunção de autoria.
Gabarito: alternativa “e”
Comentários:
a) ERRADA. A aplicação da pena de perda da função pública não é obrigatória, e sim depende da discricionariedade do julgador. Ademais, a caracterização dessa espécie de ato de improbidade depende da demonstração do dolo.
b) ERRADA. A caracterização do ato de improbidade que importa em enriquecimento lícito independe da ocorrência de prejuízo ao erário, bastando que a pessoa se aproveite das suas prerrogativas de agente público para beneficiar a si ou a terceiro.
c) ERRADA. Mesmo pessoas que não ocupam cargos ou empregos públicos podem ser condenadas por enriquecimento ilícito, a exemplo dos agentes temporários ou dos terceiros não vinculados à Administração Pública que se beneficiam de um ato praticado por agente público.
d) ERRADA. Para que o enriquecimento ilícito fique caracterizado é preciso que seja demonstrado não sendo possível simplesmente presumi-lo a partir de prejuízo ao erário. Afinal, pode ocorrer prejuízos ao erário sem que isso provoque o enriquecimento ilícito de alguém, a exemplo da perda de bens do patrimônio público.
e) CERTA. A caracterização do ato de improbidade que importa em enriquecimento lícito da demonstração de dolo do agente que o praticou.
FCC – TJ MA 2019) A norma da Lei no 8.666/93 que impõe à Administração pública a obrigatoriedade de publicação do extrato dos contratos firmados privilegia, sem prejuízo de outros, o princípio da
(A) eficiência, que goza de força impositiva preferencial em relação aos demais princípios que regem a Administração pública.
(B) moralidade, de obrigatória observância diante de previsão legal, ainda que não goze de status constitucional.
(C) impessoalidade, pois a Administração pública deve disponibilizar a todos as informações referentes a seus atos, inclusive como instrumento de controle externo.
(D) legalidade, que goza de força impositiva preferencial em relação aos demais princípios que regem a Administração pública.
(E) publicidade, configurando, inclusive, condição de eficácia para os negócios jurídicos firmados.
Gabarito: alternativa “e”
Comentários:
Quando se fala em publicar atos ou contratos administrativos, estamos diante da concretização do princípio da publicidade. Detalhe é que a publicação dos contratos administrativos não é requisito de validade, e sim de eficácia desses instrumentos. Significa que, enquanto não forem publicados, os contratos não necessariamente serão ilegais, mas não produzirão efeitos, os quais somente irão começar a ocorrer após a publicação.
FCC – TJ MA 2019) Um ente público que se encontra em grave situação financeiro-orçamentária está promovendo a reestruturação de suas atividades, a fim de identificar oportunidades de redução de despesas. A Secretaria de Cultura do ente administra alguns equipamentos públicos de grande relevância, os quais, embora tenham bom histórico de visitação, representam parcela significativa do custeio do órgão. Vislumbra, assim, oportunidade e necessidade de otimizar e dinamizar a gestão desses equipamentos, o que, de acordo com a legislação em vigor, pode se dar por meio de
(A) celebração de contrato de gestão com pessoa jurídica de direito privado qualificada como organização social, com estabelecimento de metas para prestação e melhoria dos serviços.
(B) celebração de convênio com entidades do terceiro setor, estabelecendo remuneração paga pelo poder público pela prestação dos serviços públicos a serem explorados.
(C) formalização de contrato de permissão de serviço público, cabendo à empresa contratada extrair remuneração exclusivamente da exploração da própria atividade.
(D) contratação de prestação de serviços de administração e operação do equipamento público, com base na Lei no 8.666/93, hipótese expressa de inexigibilidade de licitação.
(E) formalização de contrato de gestão com pessoas jurídicas de direito privado para exploração econômica do equipamento público em regime lucrativo.
Gabarito: alternativa “a”
Comentários:
a) CERTA. É a melhor alternativa da questão, embora não esteja totalmente correta. Afinal, o contrato de gestão é, tecnicamente, o instrumento que qualifica uma entidade privada como organização social. Ou seja, a Administração não celebra contrato de gestão com organização social, e sim com uma entidade sem fins lucrativos que atenda aos requisitos legais e que, a partir da celebração do contrato, passa a se qualificar como organização social.
b) ERRADA. A partir da celebração da Lei 13.019/2014, a celebração de convênios com entidades da iniciativa privada ficou bastante restringida, somente sendo possível para atividades na área do SUS.
c) ERRADA. A gestão de equipamentos não é uma atividade qualificada como serviço público. Portanto, não é passível de delegação mediante permissão.
d) ERRADA. A prestação de serviços de administração e operação do equipamento público não consta expressamente no art. 25 da Lei 8.666/93 como hipótese de inexigibilidade de licitação – consta na lei: fornecedor exclusivo, serviços técnicos especializados de natureza singular prestados por profissionais de notória especialização e artistas consagrados.
e) ERRADA. O contrato de gestão é o instrumento que formaliza a qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos como organizações sociais. Não se aplica, portanto, para entidades com fins lucrativos.
FCC – TJ MA 2019) O conceito de subordinação, na Administração pública, está diretamente ligado
(A) ao vínculo funcional entre o agente público e a Administração pública, posto que somente a relação de emprego pressupõe subordinação e vinculação.
(B) à noção de poder normativo, posto que este é exercido pela autoridade mediante a edição de atos destinados a instituir deveres e obrigações aos servidores que lhe são subordinados.
(C) ao poder disciplinar, cujo exercício é restrito aos servidores titulares de cargo efetivo e diz respeito à correção de infrações disciplinares.
(D) aos servidores não ocupantes de cargos efetivos, posto que estes são dotados de autonomia no exercício de suas funções, não podendo sofrer ingerências externas.
(E) à hierarquia que informa a organização administrativa, dela decorrendo o poder disciplinar no que se refere a apurar e impor sanções pela prática de infrações administrativas pelos servidores.
Gabarito: alternativa “e”
Comentários:
a) ERRADA. Não há subordinação apenas nas relações de emprego. As relações estatutárias, que envolvem os servidores públicos, também possuem níveis de subordinação. Na verdade, a hierarquia é uma característica da organização da Administração Pública.
b) ERRADA. Os atos normativos que são editados com base no poder hierárquico têm como objetivo ordenar, organizar a atuação dos subordinados, e não instituir deveres e obrigações, matéria que é reservada à lei.
c) ERRADA. O poder disciplinar não é restrito aos servidores titulares de cargos efetivos. Os agentes que ocupam exclusivamente cargos em comissão também podem aplicar sanções disciplinares, caso possuam competência legal.
d) ERRADA. Os servidores não ocupantes de cargos efetivos, ou seja, aqueles que ocupam exclusivamente cargos em comissão, também devem se submeter à hierarquia da Administração, possuindo chefes e subordinados.
e) CERTA. A apuração e aplicação de sanções disciplinares aos servidores públicos deriva tanto do poder disciplinar como do poder hierárquico. O poder disciplinar confere à Administração a própria prerrogativa para operar a responsabilização administrativa, isto é, para aplicar sanções. Já o poder hierárquico determina quem será o agente competente para aplicar as sanções: algum superior hierárquico do servidor que está sendo punido.
FCC – TJ MA 2019) Dentre as espécies de atos administrativos, os
(A) ordinatórios instituem obrigações e limitações aos administrados em geral.
(B) punitivos destinam-se exclusivamente aos servidores do ente que os pratica, veiculando imposição de sanção administrativa em decorrência da prática de infração funcional.
(C) normativos têm caráter geral e abstrato, instituindo obrigações e deveres aos administrados em caráter originário, diante de lacunas legais.
(D) enunciativos elencam direitos e deveres dos administrados em caráter geral e abstrato, desprovidos de caráter inovador do ordenamento jurídico.
(E) negociais veiculam manifestação de vontade do Poder Público, podendo ser unilaterais ou bilaterais.
Gabarito: alternativa “e” – CABE RECURSO ⚠
a) ERRADA. Os atos ordinatórios são os atos com efeitos internos, endereçados aos servidores públicos, que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Os atos que instituem obrigações e limitações aos administrados em geral são os atos constitutivos.
b) ERRADA. Os atos punitivos podem ser internos ou externos. O item conceitua apenas os internos, que têm como destinatários os servidores públicos. São exemplos as penalidades disciplinares, como a advertência, suspensão, demissão. Já os atos punitivos externos têm como destinatários os particulares que pratiquem infrações administrativas em geral. São exemplos as sanções aplicadas aos particulares contratados pela Administração Pública, previstas na Lei de Licitações e Contratos, bem como as penalidades aplicadas no âmbito da atividade de polícia administrativa (interdição de atividades, destruição de alimentos, substâncias ou objetos imprestáveis, nocivos ao consumo ou, ainda, proibidos em lei etc.).
c) ERRADA. De fato, os atos normativos têm caráter geral e abstrato, mas não podem instituir obrigações e deveres aos administrados em caráter originário, pois devem sempre se submeter à lei.
d) ERRADA. Os atos enunciativos são aqueles que atestam ou certificam uma situação preexistente, sem, contudo, haver manifestação de vontade estatal propriamente dita. São exemplos as certidões e os atestados.
e) ERRADA. Essa alternativa foi o gabarito da banca, porém, a meu ver, também está errada.
Com efeito, os atos negociais são aqueles em que a vontade da Administração coincide com o interesse do administrado, sendo-lhe atribuídos direitos e vantagens. Portanto, os atos negociais veiculam sim manifestação de vontade do Poder Público que, no caso, é coincidente com a do administrado.
O erro, na minha visão, é que os atos negociais, embora se caracterizem pela presença de interesse recíproco entre as partes, não são atos bilaterais, vale dizer, não são contratos administrativos. Ao contrário, constituem manifestações unilaterais da Administração (atos administrativos) das quais se originam negócios jurídicos públicos.
De toda maneira, os atos negociais estabelecem efeitos jurídicos entre a Administração e os administrados, impondo a ambos a observância de seu conteúdo e o respeito às condições de sua execução. Contudo, isso não permite afirmar que são bilaterais.
FCC – TJ MA 2019) O tombamento imposto a bens imóveis visa, dentre outras finalidades previstas na legislação em vigor, a
(A) preservação do patrimônio cultural, podendo o ato instituidor abranger transferência da propriedade ao ente público.
(B) estabilização da titularidade do imóvel, que passa a ser do poder público que instituiu a restrição, não mais podendo ser transferido a terceiros.
(C) tutela do patrimônio cultural, impondo restrições à transformação e ao uso do bem imóvel, independentemente de sua titularidade ser pública ou privada.
(D) substituir a desapropriação como modalidade de intervenção na propriedade privada, na medida em que alcança a mesma finalidade, sem a necessidade de onerar o poder público com a aquisição da propriedade.
(E) proteção do patrimônio cultural, restrita sua incidência a imóveis públicos, considerando que os bens privados devem ser objeto de desapropriação para a mesma finalidade.
Gabarito: alternativa “c”
Comentários:
a) ERRADA. No tombamento, não há transferência de propriedade ao Poder Público, mas apenas a instituição de obrigações relacionadas à manutenção e conservação do bem tombado.
b) ERRADA. Conforme comentado no item anterior, o Poder Público não adquire a propriedade do bem tombado. Com efeito, o tombamento é uma modalidade de intervenção restritiva, mas não supressiva na propriedade privada.
c) CERTA. Tombamento é a forma de intervenção na propriedade por meio da qual o Poder Público busca proteger bens que possuem valor cultural histórico, artístico, científico, turístico e paisagístico. Detalhe é que o tombamento também pode incidir sobre bens públicos, vale dizer, bens pertencentes às pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios), e não apenas sobre bens privados.
d) ERRADA. O tombamento não tem a mesma finalidade da desapropriação, que é modalidade de intervenção supressiva, ou seja, que transfere a propriedade privada para o Poder Público.
e) ERRADA. O tombamento pode incidir tanto sobre bens públicos como sobre bens privados.
FCC – TJ MA 2019) Na amplitude da abrangência das funções exercidas pelo Executivo, a possibilidade de arguição de culpa de terceiro se mostra possível
(A) pelo ente público demandado com fundamento em responsabilidade objetiva pura, a fim de indenizar aquele que tenha sofrido danos.
(B) nos casos em que o poder público figure no polo passivo de demanda de ressarcimento de danos, independentemente da modalidade de responsabilização que lhe seja imposta.
(C) diante de dedução de pleito indenizatório com fundamento em responsabilidade objetiva decorrente de acidente de trânsito, pela quebra do nexo de causalidade.
(D) nos casos de responsabilidade subjetiva dos entes públicos, porque demandam prova de culpa ou dolo do agente público, não se aplicando essa lógica para as concessionárias de serviço público, sempre sujeitas à responsabilidade objetiva.
(E) desde que haja concorrência com culpa da vítima, o que excluiria o nexo de causalidade capaz de imputar responsabilidade civil objetiva aos entes públicos.
Gabarito: alternativa “c”
Comentários:
A culpa de terceiro, ou culpa da vítima, é considerada uma situação que afasta a responsabilidade civil do Estado, ou seja, trata-se de um excludente de responsabilidade. Isso porque essa situação rompe o nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o dano sofrido pelo terceiro, uma vez que, subtraída a conduta da vítima, o dano não teria acontecido.
Os excludentes de responsabilidade podem ser arguidos pelo Poder Públicos nas hipóteses em que a sua responsabilidade civil está fundamentada na teoria do risco administrativo – responsabilidade civil objetiva do Estado -, como no caso de acidentes de trânsito causados por agentes públicos. Daí o gabarito ser a alternativa “c”.
Vamos aos erros das demais:
a) ERRADA. A responsabilidade objetiva pura, amparada na teoria do risco integral, não admite excludente de responsabilidade.
b) ERRADA. Não é “independentemente da modalidade de responsabilização que lhe seja imposta”, pois nos casos amparados pela teoria do risco integral – a exemplo de acidentes nucleares – não é possível a incidência de excludentes de responsabilidade.
d) ERRADA. Nos casos de responsabilidade subjetiva dos entes públicos – responsabilidade por omissão – não há necessidade de se provar culpa ou dolo do agente público, mas apenas a falha da própria Administração (consubstanciada na falta, intempestividade ou má prestação do serviço público), sem a necessidade de se individualizar o agente responsável.
e) ERRADA. Na hipótese de culpa concorrente da vítima, a responsabilidade do ente público não é totalmente afastada, mas apenas atenuada.
FCC – TJ MA 2019) Convênios e contratos são ajustes que podem ser celebrados pela Administração pública,
(A) mediante prévio procedimento licitatório ou de reconhecimento de dispensa ou inexigibilidade, salvo se forem firmados entre entes da mesma esfera da Administração pública.
(B) sendo os convênios destinados a formalizar relação entre entes da Administração direta ou indireta.
(C) mediante remuneração prevista pela execução dos serviços, restritos os convênios, no entanto, a controle externo judicial.
(D) não apenas com órgãos e entes públicos, mas também com pessoas jurídicas de direito privado, a exemplo de empresas, evidenciando-se, no caso dos convênios, uma identidade de objetivo entre os participantes, ainda que tenham atribuições distintas.
(E) sempre que o interesse público se fizer presente, havendo, no caso dos convênios, genuína convergência de interesses, o que não afasta a necessidade de realização de processo de licitação.
Gabarito: alternativa “d” – CABE RECURSO ⚠
Comentários:
a) ERRADA. Não há necessidade de se realizar procedimento licitatório para a celebração de convênios.
b) ERRADA. A banca considerou o item errado, muito provavelmente em razão da definição de convênio dada pelo Decreto 6.170/2007, segundo a qual convênio é o “acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação”.
Logo, pela definição do decreto, convênios podem ser celebrados tanto entre órgãos e entidades públicas como entre entes públicos e entidades privadas sem fins lucrativos.
Ocorre que, a partir da vigência da Lei 13.019/2014, convênios com entidades privadas somente podem ser celebrados com entidades que atuam no âmbito do SUS. Ou seja, a regra é que os convênios sejam celebrados apenas entre órgãos e entidades públicos, sendo a celebração com entidades privadas uma exceção.
De qualquer maneira, ainda que excepcional, a possibilidade de celebrar convênios com entidades privadas ainda existe, razão pela qual o gabarito tem fundamento.
c) ERRADA. Nos convênios não há remuneração pela prestação dos serviços. Além disso, o controle não é restrito ao controle judicial, podendo os convênios também serem objeto do controle administrativo e legislativo, este último com o auxílio dos tribunais de contas.
d) CERTA. Entendo que o item é passível de recurso, uma vez que faz alusão a “empresas”, o que nos remete à ideia de uma entidade “com fins lucrativos”. Como vimos, a celebração de convênios com entidades privadas, após a vigência da Lei 13.019/2014, somente pode ser feita em hipótese bastante restrita: com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, no âmbito do SUS.
e) ERRADA. Não há necessidade de se realizar procedimento licitatório para a celebração de convênios.
FCC – TJ MA 2019) Um professor da rede pública de ensino de determinado ente subtraiu material de escritório destinado e armazenado na unidade escolar, para destiná-lo a uma instituição sem fins lucrativos atuante na área de educação e da qual é membro integrante formalmente. Diante da descrição dos fatos, o professor
(A) poderá responder apenas por infração disciplinar, não se admitindo imputação de ato de improbidade, tendo em vista que não houve locupletamento ilícito por parte do servidor.
(B) deverá repor os materiais subtraídos, sem consequências administrativas, civis ou criminais, considerando que a finalidade do ato era assistencial e aderente às atividades desenvolvidas na escola.
(C) poderá responder por ato de improbidade, ainda que não tenha sido verificado enriquecimento ilícito, sem prejuízo da possível imputação de infração disciplinar e criminal, dada a independência de instâncias.
(D) não se submete à esfera de improbidade, pois a tipificação do conceito de agente público, para essa finalidade, demandaria que o servidor ocupasse cargo formal de direção ou tivesse efetivamente poderes de direção.
(E) será responsabilizado nas esferas administrativa e civil, considerando que a tipificação das modalidades de ato de improbidade não depende da comprovação de dolo por parte do servidor.
Gabarito: alternativa “c”
Comentários:
A conduta do professor configura ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, pois constitui subtração indevida do patrimônio público. Ainda que o professor tenha agido com boas intenções, não auferindo proveitos para si, praticou ato em desconformidade com a lei que causou prejuízo à Administração.
Por essa razão, e tendo em vista o princípio da independência entre as instâncias, poderá ser responsabilizado nas esferas civil, penal e administrativa.
FCC – TJ MA 2019) A atuação da Administração pública está sujeita a controle interno e externo, sob diversos aspectos. O controle dos atos e medidas praticados pela Administração no exercício do poder de polícia
(A) limita-se ao controle judicial, sob o prisma da legalidade e do mérito, na medida em que se trata de atuação instituidora de limitações individuais.
(B) envolve verificação, pelo Poder Judiciário, do cumprimento de garantias individuais, a exemplo do princípio da ampla defesa e do contraditório, ainda que sejam diferidos em situações de urgência.
(C) restringe-se à revisão pela própria Administração para fins de anulação, diante de vício de legalidade, não admitindo juízo discricionário para revogação.
(D) pode ser exercido pelo Legislativo, considerando que inexiste margem de discricionariedade na atuação de polícia da Administração, que deve seguir os termos expressos da lei.
(E) dá-se em caráter excepcional, em razão da discricionariedade inerente a toda atuação de polícia administrativa, que está lastreada no poder normativo originário da Administração pública.
Gabarito: alternativa “b”
Comentários:
a) ERRADA. O controle judicial é apenas um controle de legalidade, não podendo incidir sobre o mérito dos atos administrativos.
b) CERTA. A verificação do cumprimento de garantias individuais, a exemplo do princípio da ampla defesa e do contraditório, faz parte do controle de legalidade que pode ser exercido pelo Poder Judiciário.
Detalhe é que o direito de defesa, como regra, deve ser concedido antes da prática do ato que poderá ir contra os interesses do seu destinatário. Porém, excepcionalmente, o direito de defesa pode ser diferido, ou seja, concedido após a prática do ato, notadamente em situações de emergência, em que a Administração precisa atuar de imediato para evitar um dano maior ao interesse público.
c) ERRADA. A Administração, no exercício do seu poder de autotutela, pode tanto anular como revogar seus próprios atos administrativos. No primeiro caso, trata-se de controle de legalidade; no segundo, de controle de mérito.
d) ERRADA. A discricionariedade é um dos atributos do poder de polícia, juntamente com a autoexecutoriedade e a coercibilidade.
e) ERRADA. O controle sobre os atos praticados pela Administração no exercício do poder de polícia não é uma medida excepcional, podendo ser efetuado normalmente, assim como sobre qualquer outra espécie de ato administrativo, observando as peculiaridades de cada uma das modalidades de controle.
É isso, pessoal! Tenho certeza que os alunos do Direção foram muito bem nessa prova!
Bons estudos!
Erick Alves
Erick Alves
Professor de Direito Administrativo e Controle Externo para concursos há mais de sete anos. É Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU) desde 2008, aprovado em 6º lugar. Formado pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN).
Ver publicaçõesAcesse todas as aulas e cursos do site em um único lugar.
Erick Alves • 7 de novembro de 2024
Olá! Aqui é o Erick Alves, professor de Direito Administrativo aqui no Direção Concursos. Nesse texto, vamos discorrer sobre a recente decisão do STF e seus efeitos práticos, abordando os seguintes tópicos: 1. Contextualização Histórica do Regime Jurídico Único no Brasil; 2. A Decisão Recente do STF e Seu Impacto na Flexibilização dos Modelos de […]
Erick Alves • 7 de novembro de 2024
Olá! Sou Erick Alves, professor e especialista em Direito Administrativo, com foco em concursos públicos. Neste artigo, iremos testar os conhecimentos sobre os principais temas presentes na lei n° 14.133. É provável que, ao resolver as questões, você perceba “lacunas de conhecimento”, aspectos que precisa reforçar, assuntos que precisa reler etc. Se isso acontecer, volte às […]
Erick Alves • 7 de novembro de 2024
Olá! Sou Erick Alves, professor e especialista em Direito Administrativo, com foco em concursos públicos. Neste artigo, iremos falar sobre os critérios de julgamento, presente nos artigos 33 a 39 da lei n° 14.133. Além de tratar sobre a forma como se dará o julgamento das propostas, iremos abordar também quais critérios de julgamento podem ser utilizados […]
Fique por dentro dos novos editais e de todas as principais notícias do mundo dos concursos.
Utilizamos cookies para proporcionar aos nossos usuários a melhor experiência no nosso site. Você pode entender melhor sobre a utilização de cookies pelo Direção Concursos e como desativá-los em saiba mais.