Nathalia Masson • 22/09/2019
22/09/2019Caros alunos, vejam abaixo o meu gabarito TJ PR de Direito Constitucional, bem como as questões da prova de Técnico Judiciário corrigidas.
Veja o que já foi resolvido:
36. A integridade territorial do Paraná, protegida pela Constituição desse Estado, somente pode ser alterada mediante:
E) aprovação da população local, por meio de plebiscito, e lei complementar.
RESOLUÇÃO: Vimos na aula nº 11-A, item 3.1, que é mantida a integridade territorial do Estado, que só poderá ser alterada mediante aprovação de sua população, por meio de plebiscito, e por lei complementar federal, conforme preceitua o art. 3º, CEPR.
Por fim, segundo dispõe o art. 18, § 3º, CF/88, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Nossa resposta, portanto, está na letra ‘E’.
40. Segundo a Constituição do Estado do Paraná, esse Estado tem competência:
B) Concorrente com a União para legislar sobre procedimento em matéria processual e custas dos serviços forenses.
RESOLUÇÃO: Em nossa aula nº 11-A, item ‘3.1’, estudamos que Compete ao Estado do Paraná, concorrentemente com a União, legislar sobre custas dos serviços forenses e procedimentos em matéria processual, de acordo com o art. 13, IV e XI, da CEPR. Importante mencionar que, nos termos do art. 24, incisos IV e XI da CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre custas dos serviços forenses e procedimentos em matéria processual. Destarte, nossa resposta encontra-se na letra ‘B’.
42. Segundo o regimento interno do TJ/PR, o órgão desse Tribunal que é composto exatamente por vinte e cinco desembargador é o:
D) Órgão Especial, que exerce, entre outras, as competências privativas delegadas pelo Tribunal Pleno.
RESOLUÇÃO: Conforme vimos na aula nº 11-B, item ‘5.3’, o art. 94, parágrafo único, CEPR, trata da possibilidade de o Tribunal de Justiça constituir órgão especial. Tal órgão terá o mínimo de 11 (onze) e o máximo de 25 (vinte e cinco) membros, possuindo competência para exercer atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas do Plenário do Tribunal. Vale mencionar, ainda, que o art. 93, XI, CF/88, preceitua que nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.
Nossa resposta está, pois, na letra ‘D’.
43. É fundamento da República Federativa do Brasil:
A) a dignidade da pessoa humana.
RESOLUÇÃO: Aprendemos na aula nº 01, item ‘1.2’, que, nos termos do art. 1° da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos os seguintes: (i) a soberania; (ii) a cidadania; (iii) a dignidade da pessoa humana; (iv) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (v) o pluralismo político.
Lembre-se do esquema que utilizamos em aula para memorizarmos tal informação:
Por isso, nossa resposta encontra-se na letra ‘A’.
44. As normas definidoras dos direitos e das garantias fundamentais:
E) têm aplicação imediata.
RESOLUÇÃO: Vimos na aula nº 02, item ‘7’, que a Constituição brasileira dispõe, no § 1º do art. 5º, que “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”. Isto significa dizer que, via de regra, as normas constitucionais que enunciam os direitos fundamentais não dependem de atuação legislativa para que tenham eficácia.
Pode marcar a letra ‘E’ como resposta.
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Abraços,
Profa. Nathalia Masson
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