Jaqueline Santos • 04/08/2021
04/08/2021Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a alteração na LDB em 2021, que trata das regras do oferecimento da Educação Bilíngue de Surdos, uma modalidade de ensino independente, que reconhece a libras como a primeira língua e o português escrito a segunda língua.
As regras serão instituídas para escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue. Já existia uma discussão na tramitação do projeto de lei, a PL nº 4909/2020, no qual a Comunidade Surda Brasileira entendia que deveria ser assunto descrito na Lei Darcy Ribeiro e retirar a vinculação da educação especial.
Essa alteração é a segunda só este ano, na lei de maior relevância da educação do nosso país. Os benefícios das alterações serão para os estudantes surdos, os surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, os surdos com altas habilidades ou superdotação e outras deficiências associadas.
A mudança fará parte dos princípios da LDB, que consta no artigo 3º, terá um capítulo especial somente sobre a Educação Bilíngue – Capítulo V – A. Outra questão será a oferta desde da Educação Infantil e estenderá ao longo da vida, que inclusive já consta no capítulo da Educação Especial e nos princípios da LDB. As escolas deverão oferecer o Apoio Educacional Especializado – AEE, quando necessário para atender questões específicas linguísticas dos estudantes surdos.
Um detalhe importante é que a família poderá fazer a opção da matrícula em escolas e classes regulares, garantia que já traz no Estatuto do Deficiente – Lei nº 13.146/2015. Os Sistemas de Ensino deverão atuar em regime de colaboração e assegurar para os estudantes surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas. Deverão seguir algumas orientações: professores bilíngues especializados com formação adequada em nível superior, materiais didáticos, programas integrados para a oferta da educação bilíngue. Em relação aos professores, que atenderão essa modalidade precisarão tanto no processo de contratação como na avaliação periódica de desempenho serem ouvidas as entidades representativas das pessoas surdas.
Outra mudança a considerar na LDB, União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino para instituir educação bilíngue e intercultural às comunidades surdas com programas integrados de ensino e pesquisa e contará novamente com o apoio das comunidades surdas e entidades representativas para isso. Em relação aos programas de ensino e pesquisa estão incluídos em outro documento que faz parte da sua prova para professor e de grande relevância, o Plano Nacional de Educação – Lei nº 13.005/2014.
E o último ponto a destacar sobre essas alterações é sobre a inclusão do nível da Educação Superior em relação ao atendimento a esses educandos e a oferta de ensino bilíngue, além do incentivo à pesquisa e o desenvolvimento de programas sociais. Vamos aguardar a sanção presidencial com essas alterações na LDB e qualquer veto ou mudança dos artigos, eu trarei aqui para vocês em primeira mão! Segue aqui a transmissão que falo sobre todas essas novas alterações da LDB.
Grande abraço!
Conte sempre comigo!
@professorajaquelinesantos – Coordenadora da Área Educacional
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Jaqueline Santos
Formada em Pedagogia pela Universidade de Brasília – UnB. Coordenadora das Carreiras Educacionais. Atualmente é Professora da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF. Foi também aprovada para os cargos Professora Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais – Cristalina – Go e Professora Pedagogia Educação Infantil e Anos Iniciais – Porto Nacional – To. É professora também de Cursos Presenciais para Concursos Públicos - Carreiras Educacionais.
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