Carolina Couto • 31/05/2022
31/05/2022Hoje gostaria de tratar sobre a Presunção de Inocência X Prisões Cautelares. O entendimento atual do STF é de que o cumprimento da pena só pode ser feito após o trânsito em julgado da ação. Ou seja, nem mesmo após a condenação em 2ª instância é possível que o condenado inicie seu cumprimento de pena.
Muito cuidado caro aluno, diferentemente da prisão condenatória para cumprimento de sentença, as prisões cautelares não tem o fim de antecipar o cumprimento da pena, pelo contrário, possuem objetivos específicos.
Vamos ver os requisitos das prisões cautelares: Prisão Preventiva e Prisão Temporária
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I – nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II – se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal;
III – se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II – quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso
b) seqüestro ou cárcere privado
c) roubo
d) extorsão
e) extorsão mediante seqüestro
f) estuprog) atentado violento ao pudor h) rapto violento
i) epidemia com resultado de morte
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (
l) quadrilha ou bando
m) genocídio
n) tráfico de drogas
o) crimes contra o sistema financeiro
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
Além disso, decisão recente do STF alterou o entendimento do cabimento da Prisão Preventiva adicionando requisitos:
A decretação de prisão temporária somente é cabível, segundo novo entendimento da Corte, quando:
Veja, portanto, que tais prisões não se confundem com cumprimento de pena e, assim, não ferem o princípio da presunção de inocência.
Ano: 2021 Banca: IDECAN Órgão: PEFOCE Prova: IDECAN – 2021 – PEFOCE – Perito Legista –
Em relação ao tema prisões cautelares:
A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime. Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal.
( ) Certo
( ) Errado
Gabarito: Certo
É exatamente o que tratamos nesse artigo, a prisão preventiva não tem caráter de antecipação de pena, sendo, portanto, compatível com o princípio da presunção de inocência.
Aproveite nossa promoção especial de assinaturas e tenha acesso a mais de 300 cursos preparatórios para concursos públicos.
Com nossos conteúdos cuidadosamente elaborados e a orientação dos nossos professores experientes, você terá acesso a conteúdos completos e com muita qualidade. Cada curso é feito para oferecer o melhor material de estudo, com vídeos, PDFs, e milhares de questões resolvidas e comentadas para maximizar seu aprendizado.
Não perca essa oportunidade de transformar sua preparação e alcançar a tão sonhada aprovação. Nosso compromisso é com o um conhecimento de qualidade que há quase 6 anos já aprovou milhares de alunos. Garanta sua assinatura e comece hoje mesmo a mudar seu futuro!
Carolina Couto
Aprovada em primeiro lugar no concurso da PCDF. Também foi aprovada nos concursos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Atualmente, é agente da PF e professora do Direção Concursos.
Ver publicaçõesAcesse todas as aulas e cursos do site em um único lugar.
Heitor Ferreira • 25 de julho de 2024
Estudar atualidades para concursos de forma eficiente requer mais do que apenas acompanhar notícias diariamente. Sou o Professor Heitor Ferreira e neste artigo trago dicas de como se manter atualizado a partir da construção de um caderno de atualidades. É nessa ferramente em que os principais temas a respeito de política, economia, sociedade, cultura, meio […]
Heitor Ferreira • 25 de julho de 2024
Fala concurseiro, beleza? O ano de 2024 está sendo intenso para o mundo do concurso público, e eu vim te dar alguns temas de atualidades que poderão cair em suas provas. Sou o professor Heitor Ferreira, professor aqui do Direção Concursos, se você é da casa já é meu velho conhecido, mas se é novo […]
Jornalismo Direção Concursos • 25 de julho de 2024
Olá, senhores! Todos bem? Espero que sim. Meu nome é Daniel Passarela, professor de Direito Penal Militar e Processo Penal Militar aqui do Direção e policial militar do Distrito Federal! Venho aqui para conversar com vocês sobre uma excelente notícia para você que almeja a área policial; um novo concurso PMDF para praças foi anunciado! […]
Fique por dentro dos novos editais e de todas as principais notícias do mundo dos concursos.
Utilizamos cookies para proporcionar aos nossos usuários a melhor experiência no nosso site. Você pode entender melhor sobre a utilização de cookies pelo Direção Concursos e como desativá-los em saiba mais.