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Recursos de AFO para CGU – Técnico

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Sergio Machado23/03/2022

23/03/2022

Fala, galera!

Aqui é o professor Sérgio Machado (https://www.instagram.com/profsergiomachado/) e o professor Marcel Guimarães (https://www.instagram.com/prof.marcelguimaraes/).

Hoje vamos apresentar nossas sugestões de recursos para as questões de “Noções de AFO” da prova da CGU para o cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle (TFFC).

No nosso entendimento, são questões cujo conteúdo extrapolam as exigências do edital.

Vamos lá!

Questão 53 (Prova Tipo 1)

Um servidor alocado em uma unidade de controle interno de um ente público estava avaliando a adequação das peças orçamentárias, quando algo chamou a sua atenção ao analisar os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício vigente.

A ausência de item obrigatório no Anexo de Riscos Fiscais que pode ter chamado a atenção do servidor foi:

(A) memória de cálculo e metodologia para avaliação dos riscos;

(B) parâmetros de alocação da reserva de contingência para cobertura dos riscos fiscais;

(C) providências a serem tomadas em caso de concretização dos riscos fiscais;

(D) quadro comparativo com os riscos fiscais identificados no exercício anterior;

(E) quadro comparativo da situação financeira e atuarial do regime de previdência do ente.

Gabarito preliminar da banca: LETRA C

Recursos sugeridos:  ANULAÇÃO

COMENTÁRIOS INICIAIS:

A questão cobra um assunto que extrapola o conteúdo programático previsto no edital, pois exige conhecimento acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

Lembrem-se de escrever o recurso com suas próprias palavras, de modo a evitar que haja outro recurso idêntico ao seu, fazendo com que eles sejam desqualificados. Utilizem os argumentos que colocamos a seguir, alterando o texto, colocando suas observações pessoais etc.

Em síntese, você vai fazer o seu recurso alegando  que a questão deveria ser anulada porque extrapola o conteúdo programático previsto no edital.

A seguir, apresentamos análises e argumentos para que você redija seu próprio recurso (NÃO COPIE, ESCREVA COM SUAS PRÓPRIAS PALAVRAS):

ANÁLISE DO CONTEÚDO PREVISTO NO EDITAL

O gabarito preliminar aponta como correta a alternativa C. Respeitosamente, não concordo com tal posicionamento.

A questão exige conhecimento acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, especificamente o seu art. 4º, § 3º, que define o conteúdo obrigatório do Anexo de Riscos Fiscais, que compõe a LDO:

“Art. 4º (…)

(…)

§ 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.”

No entanto, analisando-se o Edital de Concurso CGU nº 1 / 2021, publicado em 23/12/2021, observa-se que não consta, no conteúdo programático (Anexo I) da disciplina “Noções de Administração Financeira e Orçamentária” (p. 31), qualquer menção à Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

Convém destacar que o tópico 2, que prevê a cobrança de conteúdos relacionados à  Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO delimita o escopo de cobrança à Constituição de 1988, que não faz menção, no art. 165, § 2º, aos Anexos que compõem a LDO (Anexos de Metas e de Riscos Fiscais). Este assunto é disciplinado somente na legislação infraconstitucional, no caso, a LRF.

Ademais, constata-se que, no próprio edital do concurso, na seção que define o conteúdo programático de Conhecimentos Específicos da disciplina de “Administração Financeira e Orçamentária” para o cargo de Auditor Federal de Controle (AFFC), havia expressamente a citação, na página 24, à Lei de Responsabilidade Fiscal (item 3). Logo, a omissão da LRF no conteúdo para o cargo de técnico denota claramente a intenção da banca em não cobrar os conteúdos relativos à referida lei.

ANULAÇÃO DA QUESTÃO

Sendo assim, constata-se que a questão exige o conhecimento de conteúdo (Lei de Responsabilidade Fiscal) que extrapola aquilo que foi definido no edital.

Desse modo, solicita-se a ANULAÇÃO da questão em tela, tendo em vista que cobra assunto que não estava no conteúdo programático definido no edital para a disciplina de “Noções de Administração Financeira e Orçamentária”.

Nesses termos, peço deferimento.

Questão 57 (Prova Tipo 1)

A atividade de planejamento que dá suporte aos pilares do orçamento público – receitas e despesas públicas – requer o uso de informações de qualidade, para que seja efetiva como ferramenta para o gestor público.

Uma etapa crucial na elaboração de qualquer orçamento é a previsão das receitas. Essa etapa antecede a fixação das despesas a serem incluídas no orçamento, além de ser base para se estimarem as necessidades de financiamento do governo.

Nessa etapa devem ser selecionadas informações relevantes e dispensadas aquelas que podem afetar a qualidade da previsão.

Uma informação que pode ser dispensada nessa etapa refere-se:

(A) à arrecadação registrada nos exercícios anteriores;

(B) aos efeitos de alterações na legislação tributária;

(C) à expectativa de crescimento econômico;

(D) ao valor inscrito em restos a pagar no exercício anterior;

(E) à variação do índice de preços ao consumidor.

Gabarito preliminar da banca: LETRA D

Recursos sugeridos:  ANULAÇÃO

COMENTÁRIOS INICIAIS:

A questão cobra um assunto que extrapola o conteúdo programático previsto no edital, pois exige conhecimento acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

Lembrem-se de escrever o recurso com suas próprias palavras, de modo a evitar que haja outro recurso idêntico ao seu, fazendo com que eles sejam desqualificados. Utilizem os argumentos que colocamos a seguir, alterando o texto, colocando suas observações pessoais etc.

Em síntese, você vai fazer o seu recurso alegando  que a questão deveria ser anulada porque extrapola o conteúdo programático previsto no edital.

A seguir, apresentamos análises e argumentos para que você redija seu próprio recurso (NÃO COPIE, ESCREVA COM SUAS PRÓPRIAS PALAVRAS):

ANÁLISE DO CONTEÚDO PREVISTO NO EDITAL

O gabarito preliminar aponta como correta a alternativa D. Respeitosamente, não concordo com tal posicionamento.

A questão exige conhecimento acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, especificamente o seu art.  12, transcrito a seguir:

“Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.”

No entanto, analisando-se o Edital de Concurso CGU nº 1 / 2021, publicado em 23/12/2021, observa-se que não consta, no conteúdo programático (Anexo I) da disciplina “Noções de Administração Financeira e Orçamentária” (p. 31), qualquer menção à Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

Convém destacar que o tópico 2, que prevê a cobrança de conteúdos relacionados à  Lei Orçamentária Anual – LOA, delimita o escopo de cobrança à Constituição de 1988, que não faz qualquer menção, em seus dispositivos que tratam do assunto, às  regras a serem adotadas na etapa de previsão da receita. Este assunto é disciplinado somente na legislação infraconstitucional, no caso, a LRF, e nos Manuais Oficiais, como, por exemplo, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), cuja cobrança também não estava prevista no edital para o cargo de TFFC.

Ademais, constata-se que, no próprio edital do concurso, na seção que define o conteúdo programático de Conhecimentos Específicos da disciplina de “Administração Financeira e Orçamentária” para o cargo de Auditor Federal de Controle (AFFC), havia expressamente a citação, na página 24, à Lei de Responsabilidade Fiscal (item 3). Logo, a omissão da LRF no conteúdo para o cargo de técnico denota claramente a intenção da banca em não cobrar os conteúdos relativos à referida lei.

ANULAÇÃO DA QUESTÃO

Sendo assim, constata-se que a questão exige o conhecimento de conteúdo (Lei de Responsabilidade Fiscal) que extrapola aquilo que foi definido no edital.

Desse modo, solicita-se a ANULAÇÃO da questão em tela, tendo em vista que cobra assunto que não estava no conteúdo programático definido no edital para a disciplina de “Noções de Administração Financeira e Orçamentária”.

Nesses termos, peço deferimento.

Questão 60 (Prova Tipo 1)

O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal é formado por um órgão central, a Secretaria Federal de Controle Interno, e por órgãos setoriais. A organização e as competências dos órgãos do sistema são legalmente definidas.

A atuação dos órgãos setoriais do sistema decorrente das disposições legais:

(A) abrange órgãos da estrutura de assistência e previdência social;

(B) engloba órgãos e entidades da área econômica e de controle financeiro;

(C) está restrita a órgãos e entidades que operam fora do território nacional;

(D) está subordinada em caráter facultativo à orientação normativa do órgão central;

(E) está sujeita à supervisão técnica do órgão central do Sistema de Controle Interno.

Gabarito preliminar da banca: LETRA E

Recursos sugeridos:  ANULAÇÃO

COMENTÁRIOS INICIAIS:

A questão cobra um assunto que extrapola o conteúdo programático previsto no edital, pois exige conhecimento acerca da parte da Lei 10.180/2001 que trata do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

Lembrem-se de escrever o recurso com suas próprias palavras, de modo a evitar que haja outro recurso idêntico ao seu, fazendo com que eles sejam desqualificados. Utilizem os argumentos que colocamos a seguir, alterando o texto, colocando suas observações pessoais etc.

Em síntese, você vai fazer o seu recurso alegando  que a questão deveria ser anulada porque extrapola o conteúdo programático previsto no edital.

A seguir, apresentamos análises e argumentos para que você redija seu próprio recurso (NÃO COPIE, ESCREVA COM SUAS PRÓPRIAS PALAVRAS):

ANÁLISE DO CONTEÚDO PREVISTO NO EDITAL

O gabarito preliminar aponta como correta a alternativa E. Respeitosamente, não concordo com tal posicionamento.

A questão exige conhecimento acerca da parte da Lei 10.180/2001 que trata do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, especificamente o seu art. 22, que define os órgãos que integram esse sistema:

“Art. 22. Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:

I – a Secretaria Federal de Controle Interno, como órgão central;

II – órgãos setoriais.

§ 1º A área de atuação do órgão central do Sistema abrange todos os órgãos do Poder Executivo Federal, excetuados aqueles indicados no parágrafo seguinte.

§ 2º Os órgãos setoriais são aqueles de controle interno que integram a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Defesa, da Advocacia-Geral da União e da Casa Civil.

§ 3º O órgão de controle interno da Casa Civil tem como área de atuação todos os órgãos integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica.

§ 4º Os órgãos central e setoriais podem subdividir-se em unidades setoriais e regionais, como segmentos funcionais e espaciais, respectivamente.

§ 5º  Os órgãos setoriais sujeitam-se à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão a cuja estrutura administrativa estiverem integrados.”

No entanto, analisando-se o Edital de Concurso CGU nº 1 / 2021, publicado em 23/12/2021, especificamente o conteúdo programático (Anexo I) da disciplina “Noções de Administração Financeira e Orçamentária” (p. 31), constata-se que o item 6, transcrito a seguir, delimita a cobrança dos dispositivos da Lei 10.180/2001 àqueles relacionados aos sistemas de planejamento e orçamento (art. 2º a 8º) e de programação financeira (art. 9º a 13), não havendo qualquer menção ao sistema de controle interno:

“6 Gestão organizacional das finanças públicas: sistema de planejamento e orçamento e de programação financeira constantes da Lei nº 10.180/2001.” (grifos nossos)

Logo, a omissão do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal no conteúdo da disciplina para o cargo de técnico denota claramente a intenção da banca em não cobrar as regras  afetas  ao referido sistema.

ANULAÇÃO DA QUESTÃO

Sendo assim, constata-se que a questão exige o conhecimento de conteúdo (Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal constante da Lei 10.180/2001) que extrapola aquilo que foi definido no edital. A cobrança dos dispositivos da lei deveria ter se limitado aos sistemas de planejamento e orçamento e de programação financeira, conforme previsto no edital.

Desse modo, solicita-se a ANULAÇÃO da questão em tela, tendo em vista que cobra assunto que não estava no conteúdo programático definido no edital para a disciplina de “Noções de Administração Financeira e Orçamentária”

Nesses termos, peço deferimento.

Qualquer dúvida, fala com a gente no Instagram:

Sérgio Machado (https://www.instagram.com/profsergiomachado/)

Marcel Guimarães (https://www.instagram.com/prof.marcelguimaraes/)

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Sergio Machado

Sergio Machado

Oi! Eu sou o professor Sérgio. 😃 Sou Auditor de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), mas também fui aprovado em diversos outros concursos (TRT, TRF, TCE-SP e outros). Sou formado em Administração, Comércio Exterior e Administração Internacional 😄 Gosto de ajudar as pessoas e sempre me imaginei como professor. Por isso, eu me sinto abençoado e feliz em poder lhe ajudar a realizar o seu sonho de ser aprovado!

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