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Recurso de Direito Financeiro – Concurso SEFAZ PE 2022

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Marcel Guimarães13/12/2022

13/12/2022

Fala, galera!

Aqui é o professor Marcel Guimarães!

A seguir, apresento minha sugestão de recurso para uma das questões de Direito Financeiro da prova de Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFTE do concurso SEFAZ PE de 2022.

Vamos lá!

Questão 73 (Prova Tipo 001 – Conhecimentos Específicos – P2)

Nos termos da legislação vigente, a verificação do cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de determinado Estado da federação, inclusive das empresas por ele controladas, direta ou indiretamente, é atribuição do


(A) Banco Central do Brasil.
(B) Senado Federal, salvo se tratar de operação de crédito externo.
(C) Congresso Nacional.
(D) Ministério da Economia.
(E) Ministério da Fazenda.

Gabarito preliminar da banca: LETRA D
Recurso sugerido: LETRA E ou ANULAÇÃO


COMENTÁRIOS INICIAIS:

Embora na prática a atribuição citada no enunciado pertença ao Ministério da Economia, a LRF não foi alterada nesse dispositivo e ainda se refere ao Ministério da Fazenda.

Lembrem-se de escrever o recurso com suas próprias palavras, de modo a evitar que haja outro recurso idêntico ao seu, fazendo com que eles sejam desqualificados. Utilizem os argumentos que colocamos a seguir, alterando o texto, colocando suas observações pessoais etc.

Em síntese, você vai fazer o seu recurso alegando que a resposta da questão é a LETRA E ou solicitando a anulação da questão.

A seguir, apresento análises e argumentos para que você redija seu próprio recurso (NÃO COPIE, ESCREVA COM SUAS PRÓPRIAS PALAVRAS):

SUGESTÃO DE RECURSO – CONCURSO SEFAZ PE

O gabarito preliminar aponta como correta a alternativa D. Respeitosamente, não concordo com tal posicionamento.

Inicialmente, é importante destacar que, de acordo com o enunciado, a questão deve ser respondida com base na legislação vigente.

Nos termos do art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

Assim, embora na prática a competência para a execução da atividade citada no enunciado pertença atualmente ao Ministério da Economia, constata-se que a LRF não foi alterada nesse dispositivo e ainda faz referência ao Ministério da Fazenda. Em outros pontos da lei, como no § 6º do art. 32, houve a alteração do nome do órgão, mas, no caput, não.

Logo, de acordo com a literalidade do caput do art. 32 da LRF, o correto é afirmar que o Ministério da Fazenda é o órgão responsável pela atividade descrita no enunciado.

RECURSO PELA ALTERAÇÃO DO GABARITOConcurso SEFAZ PE

Desse modo, solicita-se a ALTERAÇÃO do gabarito da questão em tela para a LETRA E.

Nesses termos, peço deferimento.

RECURSO PELA ALTERAÇÃO DO GABARITOConcurso SEFAZ PE

Desse modo, solicita-se a ANULAÇÃO da questão em tela, tendo em vista que a divergência na nomenclatura do órgão responsável pela atividade citada no enunciado prejudicou a análise objetiva das alternativas da questão, que passou a ter duas respostas corretas.

Nesses termos, peço deferimento.

Marcel Guimarães

Marcel Guimarães

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