Maurício Miranda Sá • 14/05/2020
A medida que tira a responsabilidade e veda punição à agente público no combate ao Coronavírus (Covid-19) foi editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
A publicação da MP nº 966 saiu no Diário Oficial do dia 14 de maio (2020) e pretende livrar aqueles agentes públicos que estão envolvidos no combate à pandemia.
Antes de continuar a matéria, entenda quem pode ser responsabilizado, ou não, de acordo com o texto da Medida Provisória editada.
O Agente Público, de forma genérica (ampla), são todos aqueles que agem em nome do Estado. Ou seja, a lista de agentes públicos passa por diversos setores, conforme listamos abaixo:
A lei 8.429 (Lei de Improbidade Administrativa) conceitua agente público como “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”.
O código de Processo Penal, por sua vez, diz que “considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública“.
Voltando ao assunto principal desta matéria, veja o que diz a Medida Provisória editada por Bolsonaro:
Segundo o documento, os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados se agirem ou se omitirem com dolo (ou seja, de forma intencional) ou erro grosseiro (básico/ simples/ lógico/ evidente) pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública e combate aos efeitos econômicos e sociais que da pandemia decorram.
Em linhas gerais, o que a medida diz é que somente será responsabilizado (seja civilmente, seja administrativamente no âmbito da atuação do agente público) aquele que praticar um ato com a intenção de prejudicar ou que tenha cometido erro grosseiro, que deveria ter sido observado sem maiores dificuldades.
Vale dizer, também, que para que o funcionário público seja responsabilizado POR ERRO GROSSEIRO deverá ser observado pelo agente julgador os seguintes critérios:
Como está se falando de Medida Provisória, o texto já entrou em vigor (ou seja, já está valendo) desde a data de sua publicação (14 de maio de 2020), mas para não perder sua validade, a proposta deve ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Assinam a matéria, além do presidente Jair Bolsonaro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o ministro Wagner de Campos Rosário, da Controladoria-Geral da União (CGU).
Pegando gancho na matéria e sabendo que a Controladoria-Geral da União (CGU) tem participação importante no assunto, já que é o órgão responsável pela fiscalização dos atos dos agentes públicos, não custa lembrar que o órgão busca realizar o concurso CGU desde 2016.
Porém, no último dia 13 de maio (2020), notícias indicam que o órgão não desistiu e já prospecta novo edital para cargos de nível médio e superior, aguardando apenas a autorização do Ministério da Economia (ME).
Esse pedido foi enviado ao ME, mas não se sabe o número de vagas que serão ofertadas na próxima seleção.
Ressalta-se que o próprio órgão já admitiu a necessidade de servidores e confirmou que existe disponibilidade orçamentária para novo concurso. Há, hoje, mais de 3.000 cargos vagos na CGU.
Mais notícias acerca deste concurso em breve!
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Maurício Miranda Sá
Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.
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