Um novo concurso Bombeiros AM está autorizado para 453 vagas, entre cargos de nível médio e superior. A previsão é que o edital saia ainda este ano.
Por ser um concurso voltado para a área do Corpo de Bombeiros, é comum que os cargos tenham outros requisitos, como limite de idade e de altura. Por isso, confira abaixo o que é preciso para ser um bombeiro no Amazonas:
TSE Unificado, Tribunais de Justiça, TRTs e TRFs… 2023 definitivamente é o ano dos tribunais. Para se diferenciar da multidão que vai fazer essas provas você PRECISA se diferenciar.
De acordo com o último edital, são requisitos no sentido de escolaridade:
Soldado
Ensino Médio completo
Carteira Nacional de Habilitação (categoria B no mínimo de 2 anos até a data da matrícula no Curso de Formação ou categoria C no mínimo de um ano até a data da matrícula no curso de Formação ou categoria D ou categoria E)
Além disso, são outros requisitos básicos para admissão dos cargos:
a) Ser brasileiro nato;
b) Ter limite de idade: mínima de 18 (dezoito) e máxima de 37 (trinta e sete) anos, para 3º. Sargento, Cabo e Soldado;
c) Ter limite de idade: mínima de 18 (dezoito) e máxima de 40 (quarenta) anos para 2º Tenente;
d) Se militar da ativa de Força Armada, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar – na condição de aspirante a oficial da reserva ou oficial da reserva convocado, aluno de órgão de formação da reserva ou praça – possuir parecer favorável à inscrição assinado por seu comandante, chefe ou diretor de Organização Militar; além disso, no caso de praça, estar classificado, no mínimo, no comportamento “bom”;
e) Se reservista, ter sido licenciado e excluído da última organização militar (OM) em que serviu estando classificado, no mínimo, no comportamento “bom”;
f) Não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva (“Incapaz C”), condição esta a ser comprovada pelo certificado militar que recebeu; se atender a este requisito, deve possuir o Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), dentro dos limites de sua validade; se, ao contrário, for isento, deve possuir o Certificado de Isenção;
g) Não ter sido julgado, em inspeção de saúde, incapaz definitivamente para o serviço do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar e Órgão de Inspeção de Saúde Oficial do Estado;
h) Se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou de praças do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar, não ter sido desligado por motivo disciplinar, tendo sido classificado, no mínimo, no comportamento “bom”, por ocasião do seu desligamento;
i) Estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;
j) Não ter sido condenado perante as justiças criminais, comuns ou militares, seja na esfera federal ou estadual;
k) Possuir aptidão física, técnica e idoneidade moral que o recomendem ao ingresso na carreira do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional, conforme o art. 11 da Lei no 1.154, de 9 de dezembro de 1975 (Estatuto dos Bombeiros/ Policiais Militares/ AM);
Graduada em Jornalismo, já foi estagiária na área de Assessoria de Comunicação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, repórter por um ano no projeto de extensão da faculdade e estagiária no jornal online Metrópoles. Além disso, possui habilitação em design gráfico e em Lei de Acesso à Informação.
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