O edital do concurso Bombeiros MG foi publicado ofertando 385 vagas em cargos que exigem o nível médio de escolaridade. Os salários iniciais podem chegar a até R$ 7.175,30.
As inscrições poderão ser realizadas no período entre 7 de novembro e 8 de dezembro, através do site da banca organizadora, IBGP. As taxas variam entre R$ 101,00 e R$ 220,00, a depender da carreira pretendida. Já as provas objetivas, estão marcadas para os dias 12 e 22 de fevereiro de 2023.
Mas você sabe quem pode concorrer às vagas do concurso Bombeiros MG? Confira, a seguir, quais são os requisitos exigidos no edital e aproveite esta oportunidade!
De acordo com o edital, alguns requisitos são exigidos para investidura nos cargos:
Cadete
Ser brasileiro nato.
Possuir idoneidade moral.
Estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
Ter entre 18 (dezoito) e 30 (trinta) anos na data da matrícula para inclusão.
Ter, no mínimo, o ensino médio completo ou equivalente até a data da matrícula para inclusão.
Ter altura mínima de 1,60m (um metro e sessenta centímetros).
Ter aptidão física.
Ser aprovado em avaliação psicológica e toxicológica.
Ter sanidade física e mental.
Não apresentar, quando em uso dos diversos uniformes, tatuagem visível que seja, por seu significado, incompatível com o exercício das atividades de bombeiro militar, conforme inciso X do artigo 5º da Lei Estadual n° 5.301/1969 – EMEMG, tatuagem que pelo seu significado viole a lei e a ordem, tal como a que discrimine grupos por sua cor, origem, credo, sexo, orientação sexual ou que incitem o consumo de drogas ou a prática de crimes.
Ter Carteira Nacional de Habilitação válida no mínimo categoria “B”.
Não ter sido excluído ou não ter dado baixa por “mau comportamento” ou conceito incompatível, nos termos do Regulamento Disciplinar de outra instituição militar estadual ou das Forças Armadas, Polícia Federal , Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal e Polícia Civil.
Não ter dado baixa por conceito “C” na vigência do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais.
Não ter sido exonerado ou demitido da PMMG ou do CBMMG, com base no art. 146, incisos II, III, IV ou V, letra “a” e caput do art. 147, da Lei Estadual nº 5.301/1969.
Soldado Especialista e Soldado
Ser brasileiro nato ou naturalizado.
Possuir idoneidade moral.
Estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
Ter entre 18 (dezoito) e 30 (trinta) anos na data da matrícula para inclusão.
Ter, no mínimo, o ensino médio completo ou equivalente até a data da matrícula para inclusão.
Deverá também possuir curso técnico na área da especialidade a qual concorre, fornecido por instituição de ensino oficial, devidamente reconhecida ou autorizada pelo órgão governamental competente (no caso de Soldado Especialista).
Os candidatos da área da Saúde deverão estar inscritos no respectivo Conselho na função para a qual concorrem.
Ter altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros).
Ter aptidão física.
Ser aprovado em avaliação psicológica e toxicológica.
Ter sanidade física e mental.
Não apresentar, quando em uso dos diversos uniformes, tatuagem visível que seja, por seu significado, incompatível com o exercício das atividades de bombeiro militar, conforme inciso X do artigo 5º da Lei Estadual nº 5.301/1969 – tatuagem que pelo seu significado viole a lei e a ordem, tal como as que discriminem grupos por sua cor, origem, credo, sexo, orientação sexual ou que incitem o consumo de drogas ou a prática de crimes.
Ter Carteira Nacional de Habilitação válida, no mínimo, categoria “B”.
Não ter sido excluído ou não ter dado baixa por “mau comportamento” ou conceito incompatível, nos termos do Regulamento Disciplinar de outra instituição militar estadual ou das Forças Armadas Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal e Policia Civil
Não ter dado baixa no conceito “C” na vigência do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais.
Não ter sido exonerado ou demitido da PMMG ou do CBMMG, com base no art. 146, incisos II, III, IV ou V, letra “a” e caput do art. 147, da Lei Estadual Nº 5.301, de 16/10/1969.
Quer ficar informado de todas as novidades dos concursos públicos? Editais, provas, gabaritos e mais? O Direção News não vai deixar você perder nenhuma notícia sobre o mundo dos concursos! Essa é a hora de fazer parte do nosso grupo exclusivo do Telegram e fique sabendo das novidades em primeira mão:
Tenha acesso completo a todo o conteúdo do Direção Concursos
Acesse todas as aulas e cursos do site em um único lugar.
Utilizamos cookies para proporcionar aos nossos usuários a melhor experiência no nosso site. Você pode entender melhor sobre a utilização de cookies pelo Direção Concursos e como desativá-los em saiba mais.