As inscrições do concurso CAGE RS (Controladoria e Auditoria-Geral do Rio Grande do Sul) estão abertas e uma dúvida comum entre os concurseiros é em relação às atribuições do cargo!
São ofertadas 30 vagas para Auditor do Estado, que exige nível superior de formação e conta com a seguinte distribuição:
Ampla Concorrência: 20 vagas;
PcD: 3 vagas;
Negros: 5 vagas;
Indígenas: 1 vaga; e
Transgêneros: 1 vaga.
Os aprovados irão receber o salário inicial de R$ 35.161,38. Interessados devem entrar no site da banca Fundação Getúlio Vargas até o dia 13 de novembro, e efetuarem o pagamento da taxa de R$ 258,66.
As provas serão aplicadas no dia 12 de janeiro de 2025. Veja, nesta matéria, as atribuições do cargo de Auditor do Estado, ofertado no concurso CAGE RS!
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Os aprovados no concurso CAGE RS irão desempenhas as funções abaixo:
I – ao exercício exclusivo da ação de controle interno, compreendendo fundamentalmente:
a) estabelecer normas e procedimentos sobre matéria de natureza contábil, no âmbito da Administração Direta, das Fundações e Autarquias;
b) elaborar Plano de Contas, Classificadores, Demonstrativos e Ementários de Receita e Despesa Públicas;
c) planejar, organizar e implantar sistemas contábeis no âmbito da Administração Direta, das Fundações e Autarquias;
d) orientar, controlar e validar as atividades relacionadas com o registro dos atos e fatos relativos às gestões orçamentária, extraorçamentária, financeira e patrimonial, inclusive dos fundos especiais;
e) coordenar, analisar, orientar, executar e validar todas as atividades relativas aos serviços de contabilidade da Administração Direta do Estado;
f) supervisionar e orientar os serviços de contabilidade das Autarquias e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado;
g) elaborar o levantamento do Balanço Geral do Estado e o Balanço Consolidado do Setor Público Estadual;
h) analisar, interpretar e avaliar os elementos integrantes do Balanço Geral do Estado, dos Balanços das Entidades Públicas Estaduais e dos Balanços Consolidados do Setor Público;
i) participar de órgãos colegiados que deliberem sobre matéria atinente à auditoria e à contabilidade governamental;
j) controlar e emitir parecer sobre as participações societárias e as operações de crédito do Estado;
l) examinar e emitir parecer de tomada de contas dos ordenadores da Administração Direta;
m) executar auditoria contábil, administrativa e operacional na Administração Direta, nas Autarquias, nas Empresas Públicas, nas Sociedades de Economia Mista e Controladas e nas Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado, com a emissão dos respectivos relatórios e pareceres;
n) realizar perícias e revisões contábeis, na sua área de competência;
o) emitir parecer ou prestar informações sobre matéria contábil;
p) exercer o controle sobre todos aqueles que, a qualquer modo, arrecadem rendas, efetuem despesas ou administrem bens do Estado;
II – ao exercício privativo das seguintes funções e atividades vinculadas ao Controle Interno:
a) orientar e assessorar as entidades da Administração Indireta no aprimoramento de seus controles internos;
b) examinar e manifestar-se previamente sobre processos, licitações, contratos, ajustes, convênios ou outros instrumentos que, direta ou indiretamente, possam originar despesas públicas;
c) emitir parecer ou prestar informações sobre matéria financeira, orçamentária, patrimonial ou administrativa;
d) examinar e emitir parecer sobre processos de prestação de contas;
e) gerenciar as atividades referentes ao desenvolvimento, implantação, manutenção, operação, inclusive supervisão, de sistemas de processamento eletrônico de dados, relacionados com o controle interno;
f) prestar assessoria aos municípios, em matéria de sua competência;
g) expedir instruções normativas e responder consultas relativas a matérias pertinentes a sua área de atuação;
h) realizar estudos, proposições e divulgação de medidas para o aperfeiçoamento da legislação, na área de sua competência;
i) prestar apoio técnico aos órgãos de representação judicial do Estado e aos demais órgãos e Poderes do Estado;
j) exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhes sejam determinados pela legislação vigente ou pelas autoridades competentes;
III – ao exercício das seguintes atividades vinculadas ao controle interno do Estado:
a) desempenhar funções docentes, de coordenação ou de direção em cursos de treinamento, aperfeiçoamento, especialização e outras formas de qualificação profissional;
b) desempenhar funções docentes, de coordenação ou de direção de cursos, em programas destinados à orientação de profissionais de atividades vinculadas à contabilidade e ao controle interno, promovidos pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado;
c) exercer, inclusive em substituição, outros cargos ou funções de direção, coordenação ou assessoramento em áreas da Secretaria da Fazenda;
d) avaliar os resultados dos programas de governo, com ênfase nos indicadores e nas metas físicas, no âmbito de competência do controle interno;
e) pesquisar, planejar e implantar sistemas de acompanhamento e apuração dos custos dos serviços públicos;
f) exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados por lei ou pela autoridade competente;
IV – ao exercício das seguintes atividades vinculadas à correição:
a) fiscalizar as atividades da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, bem como dos seus agentes, realizando inspeções e correições e sugerindo as medidas necessárias ou recomendáveis para a racionalização e eficiência dos serviços;
b) efetuar com exclusividade os Processos Administrativo-Disciplinares em que sejam indiciados Auditores do Estado;
c) requisitar, de qualquer autoridade, certidões, diligências, exames, pareceres técnicos e informações indispensáveis ao bom desempenho de sua função;
d) exercer atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas.
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