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Concurso Câmara dos Deputados: TCU não reconhece irregularidades nas provas!

Concurso Câmara dos Deputados: TCU não reconhece irregularidades nas provas!

O Tribunal de Contas da União (TCU) não identificou irregularidades na aplicação das provas do Concurso Câmara dos Deputados e rejeitou, de forma unânime, a representação que solicitou a apuração de possíveis omissões, por parte da Câmara, na fiscalização do certame.

Agora, o concurso segue em andamento, dando continuidade a etapa dos resultados preliminares dos exames de heteroidentificação e psicossocial.

Vale lembrar que, dentre as ocorrências apontadas na representação e, agora, rejeitadas pelo TCU, estão:

  • Incompatibilidade entre o comando da questão discursiva e o respectivo espelho de correção: o enunciado da questão requeria a dissertação sobre quatro aspectos afetos a dado tema, mas o espelho de correção exigia, para que se alcançasse a pontuação máxima, a dissertação sobre doze quesitos;
  • Limite máximo de 30 linhas para a questão discursiva: o espelho de correção não pôde ser manuscrito em menos de 38 linhas;
  • Provas subjetivas não foram “desidentificadas”: a folha de respostas entregue ao candidato não possuía o corte para que o fiscal procedesse ao destaque do cabeçalho identificador na presença dos candidatos.

Como resposta, o TCU afirmou que não foram identificadas provas que confirmassem os indícios de irregularidades. Para além, os ministros afirmaram que a corte não é responsável pela substituição da banca.

Os questionamentos feitos em relação ao espelho de avaliação da prova dissertativa, questionamentos sobre notas ou critérios de correção das provas discursivas e impossibilidade de o candidato responder a todos os quesitos em apenas 30 linhas não fazem parte da competência desta Corte de Contas e por isso não serão analisados na presente instrução.

Trecho retirado do  parecer do TCU.

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Adriele Silva

Adriele Silva

Formada em jornalismo pela Unesp Bauru (SP) e mestre em jornalismo pela UEPG (PR).

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