Conforme dito acima, as oportunidades do concurso CGDF são destinadas para o cargo de Auditor de Controle Interno da carreira de Auditoria de Controle Interno.
As especialidades ofertadas foram as de Finanças e Controle e Planejamento e Orçamento e as vagas foram divididas da seguinte forma:
Auditor de Controle Interno – Especialidade: Finanças e Controle
Vagas imediatas: 73 vagas
Cadastro reserva: 123 vagas
Auditor de Controle Interno do Distrito Federal – Especialidade: Planejamento e Orçamento
Vagas imediatas: 14 vagas
Cadastro reserva: 24 vagas
Confira abaixo o quadro das vagas que consta no edital de abertura:
Segundo a seleção, os novos servidores podem ser lotados em unidades que desempenham atividades diretamente relacionadas às competências do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Distrito Federal.
Cargos vagos na CGDF
De acordo com o portal da transparência do governo do Distrito Federal, o órgão conta, no momento, com 300 vacâncias para o cargo de Auditor.
Apesar de o certame ofertar inicialmente 87 vagas imediatas, a expectativa do concurseiro é de que o órgão possa aproveitar a lista de cadastro reserva para preencher o maior número de vacâncias possível.
Salários CGDF
O cargo de Auditor de Controle Externo, que exige nível superior, apresenta remuneração inicial no valor de R$ 13.700,00. A jornada semanal de trabalho é de 40 horas.
No fim da carreira, o vencimento chega a R$ 19,3 mil. Confira abaixo a tabela de vencimentos para o cargo, estabelecida pela Lei Distrital nº 5.175/13.
Requisitos concurso CGDF
Conforme consta no edital de abertura do concurso CGDF, os requisitos específicos cobrados para cada uma das especialidades são os seguintes:
Auditor de Controle Interno – Especialidade: Finanças e Controle: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)
Auditor de Controle Interno do Distrito Federal – Especialidade: Planejamento e Orçamento: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
Já os requisitos gerais para ser tomar posse são os seguintes:
Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
Estar quite com as obrigações eleitorais.
Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/especialidade.
Inexistência de registro de antecedentes criminais decorrentes de decisão condenatória transitada em julgado sobre crime cuja descrição envolva a prática de ato de improbidade administrativa ou de ato incompatível com a idoneidade exigida para o exercício do cargo/especialidade.
Comprovar a inexistência de punição em processo disciplinar por ato de improbidade administrativa mediante decisão de que não caiba recurso hierárquico.
Declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/especialidade por ocasião da posse.
Competências do Auditor de Controle Interno
As atribuições gerais de um Auditor de Controle Interno são as seguintes:
atividades de nível superior, de complexidade e responsabilidade elevadas, em especial: realizar auditorias e inspeções de quaisquer espécies, inclusive auditar procedimentos licitatórios, contratos, convênios, acordos, ajustes e quaisquer outros instrumentos que determinem o surgimento e a extinção de direitos e obrigações do Distrito Federal, inclusive os atos que ensejem pagamentos de natureza indenizatória e reconhecimentos de dívidas; desempenhar atividades de auditoria que impliquem o exame de processos e a emissão de parecer técnico quanto à legalidade de atos de concessão ou de revisão de aposentadorias, pensões e reformas, bem como dos atos de admissão e de desligamento de pessoal, a qualquer título; realizar a análise, a pesquisa e a perícia dos atos e fatos de administração orçamentária, financeira, contábil e patrimonial; apurar os atos e fatos atentatórios aos princípios da Administração Pública praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos do Distrito Federal, incluindo a apuração de denúncias e a realização de procedimentos centralizados de correição nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial nos órgãos e entidades da administração do Distrito Federal, e quanto à aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado; exercer o controle sobre o deferimento de vantagens e a forma de calcular qualquer parcela integrante da remuneração, vencimento ou salário de agentes públicos no âmbito do Distrito Federal; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Distrito Federal; avaliar a relação de custo e benefício das renúncias de receitas e dos incentivos, remissões, parcelamentos de dívidas, anistias, isenções, subsídios, benefícios e afins de natureza financeira, tributária, creditícia e outros; fornecer orientações técnicas relacionadas a sua área de atuação.
Já de forma específica, as atribuições de cada uma das especialidades são as seguintes:
Auditor de Controle Interno – Especialidade: Finanças e Controle
Atribuições: atividades de nível superior, de complexidade e responsabilidade elevadas, em especial: realizar a supervisão, a coordenação, a direção e a consolidação dos trabalhos referentes à programação financeira anual e plurianual do Distrito Federal, e de acompanhamento e avaliação dos recursos alcançados pelos gestores públicos; modernização e informatização da administração financeira do Governo do Distrito Federal; realizar a supervisão, a coordenação, a direção e a consolidação de trabalhos especializados sobre gestão orçamentária, financeira e patrimonial, análise contábil e de programas; bem como o assessoramento especializado em todos os níveis funcionais dos Sistemas de Administração Financeira do Distrito Federal e de Contabilidade; planejar, coordenar e supervisionar as atividades da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contábil; realizar estudos e pesquisas que visem à formulação de políticas e diretrizes financeiras; conferir, analisar e consolidar balanços; controlar a movimentação financeira dos fundos existentes; pesquisar e periciar atos e fatos da administração orçamentária, financeira, patrimonial e contábil
Auditor de Controle Interno do Distrito Federal – Especialidade: Planejamento e Orçamento
Atribuições: atividades de nível superior, de complexidade e responsabilidade elevadas, em especial: avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Distrito Federal; realizar a supervisão, a coordenação e a consolidação dos trabalhos referentes à elaboração, ao acompanhamento e à revisão do orçamento; desenvolver os trabalhos de articulação entre o planejamento e os orçamentos governamentais, modernização e informatização do Sistema Orçamentário do Distrito Federal; elaborar propostas, programação e reprogramação orçamentárias; realizar estudos e pesquisas que visem à formulação de políticas e diretrizes orçamentárias e de planejamento do Distrito Federal; efetuar pesquisa, análise e interpretação da legislação econômico-fiscal, orçamentária, de pessoal e encargos sociais; promover a articulação entre planejamento e orçamento governamentais.
Etapas e provas concurso CGDF
A avaliação do concurso CGDF será composta de cinco etapas:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
c) avaliação de títulos, de caráter classificatório;
d) sindicância de vida pregressa, de caráter eliminatório;
e) curso de formação profissional, de caráter eliminatório e classificatório.
As avaliações objetivas e discursivas serão realizadas em dias distintos:
16 de abril (Auditor de Controle Interno – Especialidade: Finanças e Controle)
23 de abril (Auditor de Controle Interno do Distrito Federal – Especialidade: Planejamento e Orçamento)
As provas serão aplicadas na cidade de Brasília, podendo serem alocadas em outras localidades a depender da necessidade.
Provas objetivas
As avaliações objetivas serão compostas por 140 questões, sendo 50 de conhecimentos básicos, 50 de conhecimentos específicos e 40 de conhecimentos especializados. Veja:
Auditor de Controle Interno – Especialidade: Finanças e Controle
Auditor de Controle Interno do Distrito Federal – Especialidade: Planejamento e Orçamento
Provas discursivas
As provas discursivas do edital CGDF valerão 40,00 pontos e a quantidade de redações a serem corrigidas pode ser vista no quadro abaixo:
As avaliações serão corrigidas mediante alguns critérios já estabelecidos:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 40,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;
A quantidade de redações a serem corrigidas pode ser vista no quadro abaixo:
Curso de Formação
Para os candidatos que não foram eliminados nas etapas anteriores, terão a classificação divulgada e baseado nisso serão convocados para o curso de formação.
O quantitativo especificado para participar foi o seguinte:
Nota de corte – último concurso CGDF
Na última prova CGDF ocandidato precisava passar por 5 etapas: prova objetiva, prova discursiva, sindicância de vida pregressa, curso de formação e avaliação de títulos. As provas objetivas tinham a pontuação máxima de 170 pontos e a prova discursiva valia 10 pontos (total de 180 pontos).
Segundo o edital, os candidatos até a 200ª posição teriam a prova discursiva corrigida e os candidatos até a 120ª posição seriam convocados.
Entretanto, diversos candidatos foram eliminados por não alcançarem a pontuação mínima nas etapas objetivas e discursiva.
Ao final, nota de corte para a especialidade de Finanças e Controle foi de 105,03 – aproveitamento de 58,35%. E para a especialidade de Planejamento e Orçamento foi de 96,41 – aproveitamento de 53,56%. Lembrando que essa nota é relativa às partes objetivas e discursivas.
Conteúdo programático
CONHECIMENTOS BÁSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal.5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.
LÍNGUA INGLESA: 1 Compreensão de texto escrito em língua inglesa. 2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais. 1.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada. 1.2 Normas programáticas. 2 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 2.1 Princípios fundamentais. 2.2 Direitos e garantias fundamentais (direitos e deveres individuais, coletivos, sociais, políticos e de nacionalidade). 2.3 Cláusulas pétreas. 2.4 Organização político-administrativa do Estado. 3 Supremacia da Constituição Federal. 3.1 Controle de constitucionalidade. 3.1.1 Sistemas de controle de constitucionalidade: ação direta de constitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade; arguição de descumprimento de preceito fundamental. 4 Da ordem econômica e financeira. 4.1 Princípios gerais da atividade econômica. 4.2 Sistema Financeiro Nacional. 5 Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária.
LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL: 1 Fundamentos da Organização dos Poderes e do Distrito Federal (Poder Legislativo, Poder Executivo e Administração Pública). 2 Da Organização do Distrito Federal. 3 Da Organização dos Poderes. REGIME JURÍDICO DO DISTRITO FEDERAL: 1 Lei Complementar nº 840/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das Autarquias e das Fundações Públicas Distritais) 1.1 Carreiras, regime e jornada de trabalho. 1.2 Direitos. 1.3 Deveres. 1.4 Regime disciplinar. 1.5 Processos de apuração de infração disciplinar.
CONHECIMENTOS DO DISTRITO FEDERAL E POLÍTICA PARA MULHERES: 1 Domínio de tópicos atuais e relevantes acerca da realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE) (Lei Complementar Federal nº 94/1998 e Decreto Federal nº 7.469/2011). 2 Plano Distrital de Política para Mulheres (2020 – 2023).
Graduada em Jornalismo e pós graduanda em Assessoria de Comunicação e Jornalismo Empresarial pela Universidade Estácio de Sá. Já atuou nas áreas de Assessoria de Comunicação, produção de rádio e redação de portais de notícias.
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