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Concurso Incra: TCU rejeita seleção temporária e pede edital para efetivos

Concurso Incra: TCU rejeita seleção temporária e pede edital para efetivos

O TCU tornou público que é imperioso, após denúncia de irregularidades no processo seletivo (PSS) para contratação de 1.259 temporários, que o Instituto Nacional de Colonização Agrária se abstenha, ou seja, não realize o PSS, e recomponha seu quadro funcional através de concurso Incra para efetivos.

Veja o que diz ata publicada no Diário Oficial da União:

  • VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Denúncia de supostas irregularidades no processo administrativo 54000.101690/2020-02 do Instituto Nacional de Colonização Agrária – Incra, que visa à realização de processo seletivo para a contratação, por tempo determinado, de 1.259 profissionais, para os cargos de Técnico de Processo e Gestão Fundiária, Técnico de Processo e Gestão Administrava, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrimensor Cartografia, Engenheiro Florestal, Antropólogo, Analista de Processo e Gestão Fundiária, Analista de Processo e Gestão Administrativa, Contador, Analista de Sistema e Jornalista.
  • ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Reservada do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
    • 9.1. conhecer da presente Denúncia, nos termos dos arts. 234 e 235 do Regimento Interno/TCU, para, no mérito, considerá-la procedente;
    • 9.2. determinar ao Incra, com base no art. 4º, inciso I, da Resolução/TCU 315/2020, que se abstenha de levar a efeito as medidas tendentes à contratação temporária de servidores, nos moldes do processo administrativo 54000.101690/2020-02, porque não demonstrada a existência de necessidade temporária de excepcional interesse público, com ofensa ao disposto nos arts. 1º e 2º, caput, da Lei 8.745/1993;
    • 9.3. dar ciência ao Incra, com fulcro no art. 9º, inciso II, da Resolução/TCU 315/2020, que a recomposição de sua força trabalho sujeita-se à necessidade de concurso público, conforme previsto pelo art. 37, inciso II, da Constituição Federal, desde que atendidos os requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, circunstancialmente, no art. 8º, caput e incisos IV e V, da Lei Complementar 173/2020, ressalvada a possibilidade de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da lei, a teor do art. 37, inciso IX, da Constituição;

O inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, ao qual se refere o texto acima, informa que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

Portanto, trata de seleção pública para o provimento de cargos efetivos, e não temporários como pretendia o Incra.

Concurso Incra: panorama

O último edital do concurso Incra foi publicado no ano de 2010, com a gestão do Instituto Cetro como banca organizadora.

À época, foram colocadas em disputa 550 vagas para cargos de nível médio e superior. A divisão dessas vagas ficou da seguinte maneira:

  • Analista Administrativo (Nível superior)150 vagas
    • Análise de Sistemas
    • Contabilidade
  • Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário (Nível superior)250 vagas
    • Antropologia
    • Engenharia Civil
    • Engenharia de Agrimensura ou Cartográfica
    • Engenharia Florestal
  • Técnico em Reforma e Desenvolvimento Agrário (Nível médio)70 vagas
  • Engenheiro Agrônomo (Nível superior)80 vagas

Os salários pagos aos ocupantes dos cargos variavam, em 2010, de R$ 1.289,70 a R$ 3.595,77 iniciais.

A prova objetiva do concurso Incra foi composta de 60 questões de múltipla escolha, e contou com a presença das seguintes disciplinas:

  • Nível superior
    • Língua Portuguesa (15)
    • Noções de Direito Constitucional (10)
    • Legislação Agrária e Desenvolvimento Rural (10)
    • Informática (5)
    • Conhecimentos Específicos (30)
  • Nível médio
    • Língua Portuguesa (10)
    • Raciocínio Lógico (10)
    • Legislação Agrária e Desenvolvimento Rural (10)
    • Informática (5)
    • Conhecimentos Específicos (25)

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Resumo

  • concurso Incra
  • situação: determinado pelo TCU
  • banca: não informada
  • cargos: diversos
  • escolaridade: níveis médio e superior
  • salários: até R$ 3.595,77 iniciais (2010)
  • último edital neste link
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Maurício Miranda Sá

Maurício Miranda Sá

Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.

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