Maurício Miranda Sá • 24/01/2020
O presidente em exercício, Hamilton Mourão, assinou, na noite do dia 23/01 (2020), decreto que regulamenta o artigo 18 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a contratação de militar inativo para o desempenho de atividades de natureza civil na administração pública.
O decreto é mais um passo na intenção do Governo Federal de chamar militares da reserva, com a finalidade de reforçar o atendimento no INSS.
CONFIRA AQUI A ASSINATURA ILIMITADA DO DIREÇÃO CONCURSOS
Há previsão, no citado decreto, de que os militares deverão ser convidados por meio de chamamento público e poderão, voluntariamente, se colocar à disposição do governo. Ou seja, não haverá convocação obrigatória para assumir a função.
Aquele que aceitar vai receber um adicional de 30% sobre o valor que já recebe sendo inativo das forças armadas.
O documento ainda informa, em seu artigo segundo, que a contratação deverá ter prévia autorização dos ministros da Defesa e Economia, os quais avaliarão a demanda formulada pelo órgão ou entidade solicitante.
Os parágrafos do artigo segundo do decreto ainda trazem os critérios que deverão ser levados em consideração pelos ministérios envolvidos.
Segundo o parágrafo primeiro, o pedido de autorização para a contratação de militar inativo será encaminhado pela autoridade máxima do órgão ou da entidade requerente ao Ministério da Economia, o qual irá consultar outro Ministério, o da Defesa, que vai estabelecer o quantitativo máximo de militares inativos passíveis de contratação, por posto ou graduação, observada a compatibilidade com as atividades indicadas pelo órgão ou pela entidade requerente.
Com as informações dadas pelo Ministério da Defesa, o Ministério da Economia irá avaliar se existe orçamento disponível para as contratações solicitadas e se há, efetivamente, necessidade de se fazer o chamado.
O adicional de 30% recebido pelo contratado será pago pelo órgão ou entidade que houver feito o pedido, qual seja, o órgão ou entidade pública que tiver celebrado o contrato.
O parágrafo segundo, do artigo oitavo, informa que o militar inativo contratado ainda receberá adicional de férias correspondente a um terço do valor mensal do adicional, e ainda terá seu décimo terceiro, como inativo, como base de cálculo da remuneração adicional
Direitos como diárias, auxílio-transporte e auxílio-alimentação, que são aplicados a servidores federais, são extensivos ao militar inativo que aceitar o convite.
De acordo com o artigo sétimo do decreto, o prazo, para o órgão/ entidade, de contratação é de quatro (4) anos, vedada a prorrogação.
O artigo 37, inciso IX, diz que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
A lei 8.745/1993 dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal. Em seu artigo segundo, a lei prevê a possibilidade de contratação temporária em caso de aumento transitório do volume de trabalho.
O artigo terceiro dessa lei informa que o recrutamento do pessoal a ser contratado, nos seus termos, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público. De qualquer forma, a realização de provas escritas é requisito obrigatório, conforme o decreto 4748/2003.
Apesar da previsão constitucional e legal vista acima, os críticos à medida apontam duas falhas principais:
O professor Arthur Lima recomenda que, diante deste cenário de incertezas, os alunos não estudem unicamente para o INSS. Segundo o professor, é possível conciliar uma preparação para o INSS com outros concursos com maior probabilidade de ocorrência em 2020, como os Tribunais Eleitorais, Tribunais de Justiça Estaduais, Tribunais de Contas, Fiscos estaduais e municipais, concursos administrativos, concurso do Senado etc.
Maurício Miranda Sá
Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.
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