Karina Glória • 14/06/2022
Após o próximo concurso INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) ser autorizado, um pedido solicitando que o cargo de Técnico do Seguro Social passe a exigir nível superior foi enviado ao Ministério do Trabalho e Previdência.
A proposta foi assinada pelo presidente da autarquia, Guilherme Serrano, e prevê alteração na Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, que determina nível médio como requisito.
Como justificativa para mudança, o órgão defende que as atribuições dos servidores do INSS no cargo de Técnico, são de alto nível de responsabilidade e requerem “conhecimento especializado de um conjunto complexo de normativos considerando que a cada alteração das regras previdenciárias, as regras alteradas são mantidas no cabedal jurídico acrescido o novel”, disse.
Confira abaixo:
Em contato com o Direção Concursos, a Federação Nacional dos Sindicados de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), se pronunciou dizendo que não há interesse em que o edital saia para nível médio.
“Se eles abrirem um concurso de nível médio agora, eles vão estar indo contra o acordo de greve em que uma das reivindicações da categoria é a carreira típica de estado”, disse uma representante.
O Sindicato também aponta que o acordo de greve firmado entre os representantes sindicais dos servidores do INSS, consta um compromisso da autarquia em elaborar o projeto de lei de alteração.
“O órgão se comprometeu a encaminhar o Projeto de Lei para carreira típica de estado e um dos requisitos para isso é o nível superior.”, completou.
Vale ressaltar que essas mudanças não estão confirmadas para o próximo certame do órgão. O professor Erick Alves, de Direito Administrativo, ressalta que qualquer tipo de restrição para acessar cargos públicos precisa de lei, conforme versa o artigo 37 § I, da Constituição Federal, que diz:
“os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”.
CONFIRA O PEDIDO NA ÍNTEGRA AQUI!
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Karina Glória
Graduada em Jornalismo e pós graduanda em Assessoria de Comunicação e Jornalismo Empresarial pela Universidade Estácio de Sá. Já atuou nas áreas de Assessoria de Comunicação, produção de rádio e redação de portais de notícias.
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