Maurício Miranda Sá • 18/11/2019
O próximo concurso INSS deve contemplar somente o cargo de Técnico. Isto porque recentemente o governo Bolsonaro retirou a atividade de Serviço Social do INSS, como será explicado nesta notícia.
Confira a explicação do professor Arthur Lima sobre a MP:
Muitos concurseiros acompanharam a Medida Provisória 905/2019, que alterou artigos da CLT e instituiu o “Contrato de trabalho verde e amarelo”, não é mesmo?
O que poucos perceberam foi que alguns dispositivos que foram revogados, como art. 18, inciso III, alínea “b” (da Lei 8.213/91) e o art. 20-A (da Lei 10.855/2004) podem ter acabado com a carreira de Assistente Social na autarquia.
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Sindicatos da área estão preocupados com a MP. Conselhos de Serviço Social pelo país se manifestaram em seus veículos oficiais, além da Fenasps (Federação Nacional Sind Trab Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social).
[…]
Art. 51. Ficam revogados:
[…]
XIX – os seguintes dispositivos da Lei nº 8.213, de 1991:
a) a alínea “b” do inciso III do caput do art. 18;
[…]
XXII – o art. 20-A da Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004;
[…]
[…]
Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
[…]
III – quanto ao segurado e dependente:
[…]
b) serviço social;
[…]
[…]
Art. 20-A. Fica vedada a redistribuição dos servidores integrantes da Carreira do Seguro Social, bem como a redistribuição de cargos dos quadros de pessoal de quaisquer órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para o INSS.
[..]
O que acontece, na prática, com a revogação dos artigos supracitados é que o INSS não mais irá prestar apoio de Assistência Social aos seus segurados.
Na mesma direção, os servidores que estão lotados nestes cargos poderão, com a medida, ser redistribuídos para outros órgãos e entidades.
Sendo assim, o quadro de pessoal do INSS seria composto apenas por Técnicos do Seguro Social.
Um detalhe, porém, chamou a atenção da nossa equipe de professores e coordenadores.
O artigo 88 da lei 8.213/1991 não foi revogado pela Medida Provisória 905/2019.
O artigo 88, e seus incisos, trata sobre as competências do Serviço Social dentro do Instituto Nacional do Seguro Social e, com a revogação dos artigos pela MP 905, ficou sem sentido sua existência na lei de benefícios.
Art. 88. Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade.
A equipe de jornalismo do Direção Concursos estará atenta a novas mudanças, e de olho em tudo que faça referência e possa trazer alguma alteração ou novidade para o próximo concurso INSS.
Maurício Miranda Sá
Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.
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