Redação Direção Concursos • 27/08/2021
O Ministério da Economia autorizou o preenchimento de 300 vagas temporárias para o seu quadro de servidores (concurso Ministério da Economia).
A autorização foi publicada nesta sexta-feira, 27 de agosto, no Diário Oficial da União. Serão 185 vagas para nível superior e 115 para nível médio, totalizando 300 oportunidades.
O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições é de até 6 meses. O valor das remunerações ainda serão definidos.
As oportunidades se dividem entre os seguintes cargos:
Os novos contratados irão atuar no Departamento de Centralização de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos – DECIPEX.
Além disso, a autorização informa que as contratações somente serão formalizadas mediante disponibilidade de dotações orçamentárias específicas.
Veja um trecho da autorização na imagem abaixo:
Confira o documento completo aqui!
Os candidatos foram avaliados por meio de prova objetiva comum a todos os cargos composta por 60 questões divididas entre as seguintes disciplinas:
LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows 10. Aplicativos do Pacote Microsoft Office 2013 (Word, Excel e Power Point). Configuração de impressoras. Noções básicas de intranet e internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.
ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E LEGISLAÇÃO
1. Ética e moral. 2. Ética, princípios e valores. 3. Ética e democracia: exercício da cidadania. 4. Ética e função pública. 5. Ética no setor público. 6. Lei nº 8.429/1992 e suas alterações. 6.1. Disposições gerais. 6.2. Atos de improbidade administrativa. 7. Lei nº 12.846/2013 e suas alterações. 8. Lei nº 12.527/2011 e suas alterações. 9. Decreto nº 1.171/1994.
Se janeiro foi bom para o mundo dos concursos, não se engane: fevereiro pode ser AINDA MELHOR.
Muita gente acha que o ano só começar depois do carnaval.
Spoiler: o nome deles não vai sair no Diário Oficial como aprovado em 2024.
Você que quer estar entre os primeiros e ser aprovado ainda neste ano, só tem uma DIREÇÃO a seguir. Clique na imagem abaixo e mude seu destino:
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