Um novo concurso MPU (Ministério Público da União) será realizado em 2024 e muitos concurseiros interessados nas vagas para a Polícia Institucional ainda possuem dúvidas sobre quais serão as atividades desempenhadas pelos aprovados no certame!
Vale lembrar que a comissão de planejamento já trabalha em prol do certame e a previsão é que o edital seja publicado após o mês de setembro, ofertando vagas para todos os cargos.
Confira, nessa matéria, quais são as atribuições de um Policial do MPU e acelere sua preparação para esta oportunidade!
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Concurso MPU – Atribuições do Policial Judicial
De acordo com a portaria que criou a Polícia Institucional do MPU, os aprovados no concurso MPU para Agente de Polícia Institucional deverão executar as seguintes atividades:
- I – zelar pela segurança:
- a) do Procurador-Geral de cada ramo, em todo o território nacional e no exterior;
- b) dos membros do Ministério Público da União, em todo território nacional, quando em missão oficial, desde que tenha a necessidade comprovada;
- c) de membros do Ministério Público da União, em situação de risco real ou potencial, decorrente da função, em todo o território nacional, extensivo, quando necessário, aos seus familiares;
- d) dos servidores do Ministério Público União e seus familiares, quando identificado risco real ou potencial a sua segurança, decorrente do exercício funcional;
- e) dos servidores quando do cumprimento de atos determinados pelos membros do Ministério Público União, na condução de procedimentos investigatórios criminais, inquéritos civis públicos ou procedimentos administrativos, sem prejuízo da requisição policial do art. 7º, II e art. 8º, IX, ambos da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993;
- f) de vítimas, colaboradores e testemunhas, de forma excepcional, pelo período estritamente necessário à inclusão em programa de proteção, nos termos e condições definidos em programa de ação específico;
- g) de servidores, advogados e demais autoridades, nas dependências das unidades do Ministério Público da União; e
- h) de eventos promovidos ou patrocinados pelo Ministério Público da União.
- II – realizar a segurança preventiva nas dependências físicas das unidades do Ministério Público da União e respectivas áreas de segurança adjacentes, bem como em qualquer local onde seja necessário para dar segurança a membro ou servidor do Ministério Público da União;
- III – controlar o acesso, permanência e circulação de pessoas e veículos que ingressam nas dependências das unidades do Ministério Público da União, sem prejuízo dos serviços terceirizados de segurança e os controles informatizados;
- IV – realizar diligências externas, no cumprimento de ordens de membro do Ministério Público da União, especialmente para localizar pessoas e levantar dados, imagens e informações diversas, com a elaboração de relatório do que for colhido em campo;
- V – executar a segurança preventiva nas sessões, audiências, procedimentos dos tribunais do júri, dando ciência à polícia judicial e polícia judiciária de eventuais fatos ilícitos de que tenha conhecimento;
- VI – auxiliar, quando solicitado pela autoridade competente, na custódia provisória e escolta de presos nas dependências dos prédios do Poder Judiciário, em especial nas audiências de custódia;
- VII – conduzir veículos automotores, realizando ou acompanhando o transporte institucional de membros, servidores, testemunhas e colaboradores, bem como em qualquer situação onde houver risco, real ou potencial;
- VIII – executar a escolta armada e motorizada de pessoas e bens, provas e armas apreendidas em procedimentos, extrajudiciais ou judiciais, quando demandado por membro do Ministério Público da União;
- IX – executar escolta armada e segurança pessoal de membros e servidores em situação de risco, quando determinado pelo Procurador-Geral de cada ramo;
- X – realizar atividades de inteligência na produção do conhecimento para a segurança orgânica e institucional do Ministério Público da União com o objetivo de mitigar e controlar riscos, observada a regulamentação interna de cada ramo;
- XI – realizar diligências externas de comunicação oficial de atos do Ministério Público da União, incluindo intimações e notificações, quando houver situação de risco identificada, seja pela natureza da investigação ou processo, pela localidade da execução ou pelos antecedentes ou conexões criminosas do intimado/notificado;
- XII – operar equipamentos específicos de segurança no desempenho das atividades de inteligência e contrainteligência, autorizado pelo Procurador-Geral de cada ramo;
- XIII – interagir com unidades de segurança de outros órgãos públicos, na execução de atividades comuns ou de interesse do Ministério Público da União;
- XIV – atuar como força de segurança, realizando policiamento ostensivo nas dependências do Ministério Público da União e, excepcionalmente, onde quer que ela se faça necessária, sempre que determinado pelo Procurador-Geral de cada ramo;
- XV – realizar investigações preliminares de interesse institucional, desde que autorizadas pelo Procurador-Geral de cada ramo;
- XVI – controlar, fiscalizar e executar atividades de prevenção e combate a incêndios, sem prejuízo da cooperação com os órgãos e instituições competentes;
- XVII – realizar ações de atendimento em primeiros socorros nas dependências do Ministério Público da União; e
- XVIII – realizar outras atividades de segurança complementares constantes dos normativos do Ministério Público da União.
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Resumo do concurso MPU
- Situação: comissão formada
- Banca: a definir
- Cargos (previsão):
- Policial do MPU
- Técnico
- Analista
- Vagas: a definir
- Escolaridade: nível superior
- Salários: até R$ 14.852,66 (a partir de 2025)
- Últimos concursos: MPU 2018, MPU 2015 e MPU 2013
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