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Concurso MPU: com promessa de novo edital, veja requisitos de ingresso

Concurso MPU: com promessa de novo edital, veja requisitos de ingresso

Muitos candidatos sonham com ingresso no serviço público, através do concurso MPU. O que muitos não sabem é o que é preciso ter para se tornar um dos servidores da casa. Nesta matéria você saberá.

Antes, saiba que a tarde do último dia 26 de agosto reservou uma notícia desgostosa: diversos cargos efetivos do Ministério Público da União foram transformados em cargos em comissão.

Isso é um verdadeiro balde de água fria para diversos candidatos. Apesar disso, segundo o diretor do SindiMPU, Adriel Gael, um certame está com expectativa de ser lançado entre 2022 e 2023. Por isso, anime-se e siga na luta!

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Concurso MPU: quais são os requisitos de ingresso?

Para colher essa informação, basta ir aos editais de concurso MPU anteriores e ver o que foi preciso ter para ingressar em um dos cargos previstos na estrutura do órgão. Confira a seguir:

  • Ser aprovado no concurso MPU.
  • Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses.
  • Estar em gozo dos direitos políticos.
  • Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
  • Estar quite com as obrigações eleitorais.
  • Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo:
    • Analista: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior no curso correlato ao cargo (qualquer área ou Direito, Ciências Contábeis e Atuariais ou Ciências Atuariais, Engenharia Química, Arquivologia, Biblioteconomia, Jornalismo, Publicidade, Propaganda, Relações Públicas ou Comunicação Organizacional, Pedagogia, Estatística, Medicina, Ciências Sociais, Arquitetura, Contabilidade, Economia, Engenharias, Geografia, Oceanografia, Enfermagem, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e áreas de informática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
    • Técnico – administração: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou, a depender do cargo, nível médio especialidade técnica em área determinada, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.
  • Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
  • Apresentar, se solicitado, previamente à posse, os seguintes documentos:
    • a) certidões dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Militar, Eleitoral, Federal e Estadual ou do Distrito Federal dos lugares em que haja residido nos últimos cinco anos, expedidas, no prazo máximo de 30 dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
    • b) declaração de que possui situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, por não ter sido demitido por justa causa de emprego público, ou sofrido penalidade de demissão ou destituição de cargo público;
    • c) declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de provento(s) decorrente(s) de aposentadoria(s);
    • d) declaração de bens e rendas, na forma da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992; e
    • e) outros documentos eventualmente solicitados por ocasião da posse.
  • Estará impedido de tomar posse o candidato que não cumprir qualquer dos requisitos indicados no subitem anterior e, ainda, que:
    • a) for ex‐empregado público demitido por justa causa ou ex‐servidor demitido ou destituído de cargo público, na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público federal;
    • b) exercer cargo, emprego ou função pública inacumulável;
    • c) perceber proventos de aposentadoria decorrente dos arts. 40, 42 e 142 da Constituição Federal, ressalvados os cargos acumuláveis; e
    • d) não cumprir as determinações do edital de concurso MPU.

Panorama

Segundo o dirigente do SindiMPU, um novo concurso MPU só deve ocorrer no próximo ano e voltado para o cargo de Agente em Segurança. Para o restante dos cargos, seleção deve ocorrer somente pelo final de 2022 até 2023.

A expectativa de uma nova seleção mais próximo seria para o cargo de Agente de Segurança, em uma nova gestão Aras ou na próxima gestão.

  • “Eu creio que para o próximo ano, no primeiro semestre, se o doutor Aras for reconduzido ou um novo PGR, traga novamente o concurso”, comentou.

Registra-se que o certame de 2018 teve a prorrogação da suspensão do prazo de validade, que voltará a correr apenas em janeiro de 2022. A homologação se deu em dezembro do mesmo ano e, com as suspensões do prazo, ainda tem um bom caminho de vigência pela frente. Veja detalhes aqui!

Fevereiro vai ser MELHOR que janeiro!

Se janeiro foi bom para o mundo dos concursos, não se engane: fevereiro pode ser AINDA MELHOR.

Muita gente acha que o ano só começar depois do carnaval.

Spoiler: o nome deles não vai sair no Diário Oficial como aprovado em 2024.

Você que quer estar entre os primeiros e ser aprovado ainda neste ano, só tem uma DIREÇÃO a seguir. Clique na imagem abaixo e mude seu destino:

Resumo

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Maurício Miranda Sá

Maurício Miranda Sá

Jornalista no Direção Concursos e Servidor Público Federal lotado no TSE (Tribunal Federal Eleitoral), estudou Jornalismo, Rádio e TV na UFRN, Publicidade na UNP, Gerenciamento de Projetos pela ESPM e atuou como assessor de comunicação em diversos órgãos e instituições, como o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contras as Secas), Sindifern (Sindicato dos Auditores Fiscais do RN) e, por cinco anos, foi responsável pela divisão de comunicação da empresa Temos Casa e Art Design, produtos que desenvolveu, produziu e dirigiu no Rio Grande do Norte, sendo um complexo de comunicação com programa de TV, programete de Rádio, revista e portal na internet.

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