Adriele Silva • 12/01/2024
Nesta sexta-feira (12), foi publicada no Diário Oficial a alteração do decreto nº 9.739, que amplia o cadastro reserva do Concurso Nacional Unificado, de forma em que haja a oferta do dobro do número de vagas das pessoas aprovadas em cada bloco.
Antes o cadastro de reserva era para um concurso específico. Então a regra de ter o dobro de aprovados funcionava. Nesse caso (CPNU), um mesmo candidato poderá compor a lita de mais de um cargo. O que queremos garantir com a publicação desse Decreto é que haja duas vezes o número de vagas de pessoas aprovadas naquele bloco.
Trecho da entrevista da ministra da Gestão e Inovação em serviços Públicos, Esther Dweck, em coletiva no último dia 10 de janeiro.
Ainda com relação a mudança, o secretário de Serviço Compartilhados, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Cilair Rodrigues de Abreu, afirmou que “muitas vezes o candidato assume a vaga, mas depois assume em outro concurso, e aquela vaga, que ficou vazia, às vezes, tem dificuldade de ser reposta. Com o banco de candidatos isso não acontece, pois há uma alta probabilidade de sempre ter pessoas assumindo aquele cargo que vagou”, finalizou.
Vale lembrar que os aprovados no CNU também poderão ser aproveitados em casos de contratações temporárias. De acordo com a ministra do MGI, Esther Dweck, é inviável levar o mesmo tempo de uma contratação efetiva para contratação temporária.
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As oportunidades foram divididas em 8 blocos temáticos, a saber:
As inscrições devem ser feitas entre 19 de janeiro e 9 de fevereiro de 2024 no portal Gov.br, mediante as taxas de participação nos valores de:
As provas objetivas e discursivas serão aplicadas no dia 5 de maio de 2024 nos períodos da manhã e tarde; veja:
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Adriele Silva
Formada em jornalismo pela Unesp Bauru (SP) e mestre em jornalismo pela UEPG (PR).
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