Adriele Silva • 20/12/2023
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a lei que determina, nos editais de concurso PB da área de segurança pública, o aumento de 10% nas notas dos paraibanos que residem no estado.
De acordo com os ministros do STF, a promulgação da Lei Estadual nº 12.753/2023 pode ser considerada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o que acarreta imediatamente a sua anulação.
Agora, o Concurso de Bombeiros Militar da Paraíba, que estava sendo conduzido sob as diretrizes desta norma, foi retificado, passando a excluir os tópicos ligados aos benefícios concedidos aos candidatos da Paraíba.
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Em setembro de 2023 foi aprovada e homologada a Lei Estadual nº 12.753/2023, ligada aos concursos da Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros da Paraíba.
A lei em questão concede aos paraibanos que residem no estado o acréscimo de 10% no valor da nota final dos certames.
Para o autor do projeto, deputado Adriano Galdino, tal reserva “assegura que a nossa segurança seja formada por profissionais que conhecem de perto a realidade do estado, suas particularidades e desafios”.
Vale lembrar que, atualmente, estão em andamento os concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Paraíba, sendo que o primeiro oferta 900 vagas e o segundo, 200. Os futuros aprovados receberão salários de até R$ 6.510,87.
Polícia Militar da Paraíba
Corpo de Bombeiros da Paraíba
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Spoiler: o nome deles não vai sair no Diário Oficial como aprovado em 2024.
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Adriele Silva
Formada em jornalismo pela Unesp Bauru (SP) e mestre em jornalismo pela UEPG (PR).
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